| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 2018 |
| Date | 2018-02-16 |
| Ementa | Revisa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09 Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ Telefax: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br LEI Nº 0662/2018 16.02.2018 Revisa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte LEI: Art. 1 – Os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis, fixados pelos artigos 1º, 2º da Lei Municipal nº 0608/2016, de 14 de junho de 2016, ficam revisados a partir de 1º de janeiro de 2018, em 2,067% (dois vírgula zero sessenta e sete por cento), referente a 100% (cem por cento) da inflação acumulada no período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, medida pelo INPC (IBGE). Parágrafo único. A aplicação integral do percentual de revisão dos subsídios dos Vereadores fica condicionada ao limite determinado pela alínea “d”, do inciso VI, do art. 29, da Constituição República Federativa do Brasil, com redação do art., 1º da Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000. Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. Manfrinópolis, 16 de fevereiro de 2018. CAETANO ILAIR ALIEVI Prefeito Municipal PUBLICADO NO Jornal Tribuna Regional Edição nº ____________ Pág.: _______________ Data: _______ / _______ / 2018. ____________. PUBLICADO NO DIOM/PR Edição nº ____________ Pág.: _______________ Data: _______ / _______ / 2018. ____________.