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norma nº 662/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 662 / 2018
Date 2018-02-16
EmentaRevisa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
LEI Nº 0662/2018
16.02.2018
Revisa os subsídios dos Vereadores e do
Presidente da Câmara Municipal de
Manfrinópolis, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, promulgo
a seguinte LEI:
Art. 1 – Os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de
Manfrinópolis, fixados pelos artigos 1º, 2º da Lei Municipal nº 0608/2016, de 14 de junho
de 2016, ficam revisados a partir de 1º de janeiro de 2018, em 2,067% (dois vírgula zero
sessenta e sete por cento), referente a 100% (cem por cento) da inflação acumulada no
período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, medida pelo INPC (IBGE).
Parágrafo único. A aplicação integral do percentual de revisão dos subsídios dos
Vereadores fica condicionada ao limite determinado pela alínea “d”, do inciso VI, do art. 29,
da Constituição República Federativa do Brasil, com redação do art., 1º da Emenda
Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000.
Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Manfrinópolis, 16 de fevereiro de 2018.
CAETANO ILAIR ALIEVI
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO
Jornal Tribuna Regional
Edição nº ____________ Pág.: _______________
Data: _______ / _______ / 2018. ____________.
PUBLICADO NO
DIOM/PR
Edição nº ____________ Pág.: _______________
Data: _______ / _______ / 2018. ____________.

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