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norma nº 16/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1997
Date 1997-02-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a incorporar funcionários e dá outras providências.
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LEI Nº 016/97
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a incorporar funcionários
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná,
APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de
Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a incorporar em definitivo os funcionários
municipais do Município de Salgado Filho, Estado do Paraná, constantes do anexo I que
integra esta Lei, a partir do dia 1º de fevereiro de 1997.
Parágrafo Único - Os funcionários mencionados no
“caput” deste artigo, pertencem ao Quadro Único de Pessoal do Município de Salgado
Filho, Estado do Paraná, e com base no acordo tripartite, passam a integrar o Quadro
Único de Pessoal do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná.
Art. 2º - Fica assegurado aos funcionários que optaram em
pertencer ao Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, os direitos adquiridos quanto
ao tempo de serviço, quinquênios e avanços, observados os níveis de vencimentos do
Quadro Único de Pessoal do Município de Manfrinópolis, Lei Municipal nº 003/97.
Art. 3º - Até a data da efetiva transferência, o Município de
Salgado Filho, Estado do Paraná, arcará com as despesas trabalhistas dos funcionários ora
incorporados, inclusive férias e licenças-prêmio vencidas.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 1997.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 27 de
fevereiro de 1997.
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal

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