| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1997 |
| Date | 1997-02-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a incorporar funcionários e dá outras providências. |
| native_id | 73 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 016/97 Autoriza o Poder Executivo Municipal a incorporar funcionários e dá outras providências. A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a incorporar em definitivo os funcionários municipais do Município de Salgado Filho, Estado do Paraná, constantes do anexo I que integra esta Lei, a partir do dia 1º de fevereiro de 1997. Parágrafo Único - Os funcionários mencionados no “caput” deste artigo, pertencem ao Quadro Único de Pessoal do Município de Salgado Filho, Estado do Paraná, e com base no acordo tripartite, passam a integrar o Quadro Único de Pessoal do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná. Art. 2º - Fica assegurado aos funcionários que optaram em pertencer ao Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, os direitos adquiridos quanto ao tempo de serviço, quinquênios e avanços, observados os níveis de vencimentos do Quadro Único de Pessoal do Município de Manfrinópolis, Lei Municipal nº 003/97. Art. 3º - Até a data da efetiva transferência, o Município de Salgado Filho, Estado do Paraná, arcará com as despesas trabalhistas dos funcionários ora incorporados, inclusive férias e licenças-prêmio vencidas. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 1997. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 27 de fevereiro de 1997. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal