| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-05-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação da Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis, para o Exercício de 2017, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS DISCRIMINAÇÃO VALOR R$ 0100 – CÂMARA MUNICIPAL 55.000,00 0101 – CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2.001 – Legislar e Fiscalizar os Atos da Administração 4.4.90.52.00.00.00.00 – 1001 Equipamentos e Material Permanente DISCRIMINAÇÃO VALOR R$ 0100 – CÂMARA MUNICIPAL 10.000,00 0101 – CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2.001 – Legislar e Fiscalizar os Atos da Administração 3.3.90.14.00.00.00.00 – 1001 Diárias Pessoal Civil DISCRIMINAÇÃO VALOR R$ 0100 – CÂMARA MUNICIPAL 38.000,00 0101 – CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2.001 – Legislar e Fiscalizar os Atos da Administração 3.3.90.30.00.00.00.00 – 1001 Material de Consumo DISCRIMINAÇÃO VALOR R$ 0100 – CÂMARA MUNICIPAL 7.000,00 0101 – CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2.001 – Legislar e Fiscalizar os Atos da Administração 3.3.90.33.00.00.00.00 – 1001 Passagens e Despesas de Locomoção CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RESOLUÇÃO Nº 01, DE 10 DE MAIO DE 2017. Autoriza o Poder Legislativo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação da Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis, para o Exercício de 2017, e dá outras providências. TAISLLER GUIMARÃES DA SILVA, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação para o exercício de 2017, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), no orçamento programa da Câmara de Vereadores do Município de Salgado Filho, Estado do Paraná, na seguinte dotação: Art. 2º. Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizadas as seguintes anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, em 10 de maio de 2017. TAISLLER GUIMARÃES DA SILVA Presidente da Câmara Publicado por: Lucélia Aparecida Ramos da Costa Código Identificador:8E501B84 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/05/2017. Edição 1253 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/