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norma nº 3/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-05-10
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação da Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis, para o Exercício de 2017, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
DISCRIMINAÇÃO VALOR R$
0100 – CÂMARA MUNICIPAL
55.000,00 0101 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2.001 – Legislar e Fiscalizar os Atos da Administração
4.4.90.52.00.00.00.00 – 1001 Equipamentos e Material Permanente
DISCRIMINAÇÃO VALOR R$
0100 – CÂMARA MUNICIPAL
10.000,00 0101 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2.001 – Legislar e Fiscalizar os Atos da Administração
3.3.90.14.00.00.00.00 – 1001 Diárias Pessoal Civil
DISCRIMINAÇÃO VALOR R$
0100 – CÂMARA MUNICIPAL
38.000,00 0101 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2.001 – Legislar e Fiscalizar os Atos da Administração
3.3.90.30.00.00.00.00 – 1001 Material de Consumo
DISCRIMINAÇÃO VALOR R$
0100 – CÂMARA MUNICIPAL
7.000,00 0101 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2.001 – Legislar e Fiscalizar os Atos da Administração
3.3.90.33.00.00.00.00 – 1001 Passagens e Despesas de Locomoção
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 10 DE MAIO DE 2017.
Autoriza o Poder Legislativo Municipal a abrir um Crédito Adicional
Suplementar por Anulação de Dotação da Câmara de Vereadores do
Município de Manfrinópolis, para o Exercício de 2017, e dá outras
providências.
TAISLLER GUIMARÃES DA SILVA, Presidente da Câmara de
Vereadores do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação para o
exercício de 2017, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil
reais), no orçamento programa da Câmara de Vereadores do
Município de Salgado Filho, Estado do Paraná, na seguinte dotação:
Art. 2º. Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, serão
utilizadas as seguintes anulações parciais das seguintes dotações
orçamentárias:
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, em 10 de maio de
2017.
TAISLLER GUIMARÃES DA SILVA
Presidente da Câmara
Publicado por:
Lucélia Aparecida Ramos da Costa
Código Identificador:8E501B84
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 16/05/2017. Edição 1253
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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