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norma nº 1/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-01-31
EmentaInstitui o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS 
ESTADO DO PARANA CNPJ 02.015.603/0001-92 
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 31 DE JANEIRO DE 2017 
Institui o Diário Oficial Eletrônico da 
Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado 
do Paraná e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do 
Paraná, RESOLVE: 
Art. 1 º Fica eleito como Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal 
de Manfrinópolis, Estado do Paraná, o Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do 
Sudoeste do Paraná, servindo como órgão oficial para publicação e divulgação dos 
atos normativos e administrativos desta Casa de Leis. 
Parágrafo único. O Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do 
Sudoeste do Paraná, como ferramenta de gestão é instituído e administrado pela 
Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP, por meio da 
Resolução nº 001/2011. 
Art. 2º A publicação no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do 
Sudoeste do Paraná e de que trata esta Lei atenderá aos requisitos de 
autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da 
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - !CP-Brasil, instituída nos termos da 
Medida Provisório nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 
§ 1 º O conteúdo das publicações do Diário Oficial Eletrônico de que 
trata esta Lei será assinado, digitalmente, com base em certificado emitido por 
autoridade certificadora credenciada. 
§ 2º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte 
ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico de que trata esta 
Lei. 
§ 3º Competirá ao Presidente da Câmara designar as pessoas 
responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Legislativo, as assinaturas dos 
seus atos a serem publicados no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do 
Paraná. 
Art. 3º A edição eletrônica do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios 
do Sudoeste do Paraná será disponibilizada na rede mundial de computadores, no 
endereço eletrônico http://amsop.dioems.com.br, podendo ser consultado sem 
custos e independente de cadastramento. 
Art. 4º. As publicações no Diário Eletrônico dos Municípios do 
Sudoeste do Paraná complementarão outras formas de publicação utilizada pela 
Av. São Cristóvão Centro 
Fone/Fax: (46) 3562-1007 
CEP 85628-000 MANFRINÓPOLIS PARANÁ 
e-mail: camaramanfri@live.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS 
ESTADO DO PARANA CNPJ 02.015.603/0001-92 
Câmara Municipal de Vereadores, exceto quando a legislação federal ou estadual 
exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. 
Art. 5º. Os direitos autorais dos atos publicados no Diário Oficial 
Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná são reservados à Câmara 
Municipal de Vereadores. 
§ 1 º A Câmara Municipal poderá disponibilizar cópia da versão 
impressa no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná, 
mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. 
§ 2º. A Câmara Municipal manterá no quadro de avisos desta Casa de 
Leis, cópia da versão impressa da última edição que constar publicação de atos da 
Câmara. 
Art. 6º. Fica estabelecida a responsabilidade pelo conteúdo da 
publicação no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná, ao 
órgão que o produziu. 
Art. 7º. Compete à AMSOP o gerenciamento do funcionamento e a 
manutenção do sistema gerenciador do Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste 
do Paraná, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos nele 
publicados. 
Art. 8º. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do 
Paraná atenderão ao calendário designado pela AMSOP, sendo que os atos 
cadastrados e assinados pela autoridade competente até o horário definido na 
Resolução AMSOP nº 001/2011, serão publicadas na edição do dia útil 
subseqüente, disponibilizadas para o acesso a partir de 00h00 (zero hora). 
Art. 9º. Os atos, após serem publicados no Diário Oficial dos 
Municípios do Sudoeste do Paraná, não poderão sofrer modificações ou 
supressões. 
Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de 
nova publicação. 
Art. 10. A presente Reso~ entrará em vigor na data de sua 
publicação. ./~ 
Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis-Pr 
Av. São Cristóvão Centro 
Fone/Fax: (46) 3562-1007 
CEP 85628-000 MANFRINÓPOLIS PARANÁ 
e-mail: camaramanfri@live.com 

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