| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-01-31 |
| Ementa | Institui o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANA CNPJ 02.015.603/0001-92 RESOLUÇÃO Nº 01, DE 31 DE JANEIRO DE 2017 Institui o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, RESOLVE: Art. 1 º Fica eleito como Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, o Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná, servindo como órgão oficial para publicação e divulgação dos atos normativos e administrativos desta Casa de Leis. Parágrafo único. O Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná, como ferramenta de gestão é instituído e administrado pela Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP, por meio da Resolução nº 001/2011. Art. 2º A publicação no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná e de que trata esta Lei atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - !CP-Brasil, instituída nos termos da Medida Provisório nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. § 1 º O conteúdo das publicações do Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei será assinado, digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada. § 2º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei. § 3º Competirá ao Presidente da Câmara designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Legislativo, as assinaturas dos seus atos a serem publicados no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná. Art. 3º A edição eletrônica do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico http://amsop.dioems.com.br, podendo ser consultado sem custos e independente de cadastramento. Art. 4º. As publicações no Diário Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná complementarão outras formas de publicação utilizada pela Av. São Cristóvão Centro Fone/Fax: (46) 3562-1007 CEP 85628-000 MANFRINÓPOLIS PARANÁ e-mail: camaramanfri@live.com CÂMARA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANA CNPJ 02.015.603/0001-92 Câmara Municipal de Vereadores, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 5º. Os direitos autorais dos atos publicados no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná são reservados à Câmara Municipal de Vereadores. § 1 º A Câmara Municipal poderá disponibilizar cópia da versão impressa no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. § 2º. A Câmara Municipal manterá no quadro de avisos desta Casa de Leis, cópia da versão impressa da última edição que constar publicação de atos da Câmara. Art. 6º. Fica estabelecida a responsabilidade pelo conteúdo da publicação no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná, ao órgão que o produziu. Art. 7º. Compete à AMSOP o gerenciamento do funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos nele publicados. Art. 8º. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná atenderão ao calendário designado pela AMSOP, sendo que os atos cadastrados e assinados pela autoridade competente até o horário definido na Resolução AMSOP nº 001/2011, serão publicadas na edição do dia útil subseqüente, disponibilizadas para o acesso a partir de 00h00 (zero hora). Art. 9º. Os atos, após serem publicados no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná, não poderão sofrer modificações ou supressões. Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação. Art. 10. A presente Reso~ entrará em vigor na data de sua publicação. ./~ Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis-Pr Av. São Cristóvão Centro Fone/Fax: (46) 3562-1007 CEP 85628-000 MANFRINÓPOLIS PARANÁ e-mail: camaramanfri@live.com