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norma nº 18/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1997
Date 1997-04-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a participar de Consórcio Intermunicipal e dá outras providências.
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LEI Nº 018/1997
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
participar de Consórcio Intermunicipal e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná,
APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
participar de Consórcio Intermunicipal de Saúde, para a consecução das seguintes finalidades:
a ) Gerir, juntamente com os demais municípios integrantes do
Consórcio os serviços de Saúde de abrangência Regional e/ou Micro-Regional.
b ) Implantar e/ou implementar serviços que atendam as
necessidades dos municípios, conforme modelo assistencial e diretrizes que norteiam o
Sistema Único de Saúde.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito, se necessário, para fazer face as despesas de instalação e manutenção do consórcio,
para consecução dos objetivos propostos no artigo anterior.
Parágrafo Único - O valor do crédito a que se refere este artigo
será determinado por estudo técnico, apresentado e aprovado pelo Conselho de Prefeitos e
será submetido à apreciação do Conselho Fiscal do Consórcio Intermunicipal de Saúde e será
atendido com recursos provenientes de Dotação Orçamentaria do Departamento Municipal de
Saúde e Ação Social.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 10 de
abril de 1997.
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal

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