| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1997 |
| Date | 1997-04-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar de Consórcio Intermunicipal e dá outras providências. |
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LEI Nº 018/1997 Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar de Consórcio Intermunicipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar de Consórcio Intermunicipal de Saúde, para a consecução das seguintes finalidades: a ) Gerir, juntamente com os demais municípios integrantes do Consórcio os serviços de Saúde de abrangência Regional e/ou Micro-Regional. b ) Implantar e/ou implementar serviços que atendam as necessidades dos municípios, conforme modelo assistencial e diretrizes que norteiam o Sistema Único de Saúde. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito, se necessário, para fazer face as despesas de instalação e manutenção do consórcio, para consecução dos objetivos propostos no artigo anterior. Parágrafo Único - O valor do crédito a que se refere este artigo será determinado por estudo técnico, apresentado e aprovado pelo Conselho de Prefeitos e será submetido à apreciação do Conselho Fiscal do Consórcio Intermunicipal de Saúde e será atendido com recursos provenientes de Dotação Orçamentaria do Departamento Municipal de Saúde e Ação Social. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 10 de abril de 1997. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal