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norma nº 19/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1997
Date 1997-04-10
EmentaCria o Conselho de Alimentação Escolar e dá outras providências.
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LEI Nº 019/1997
Cria o Conselho de Alimentação Escolar e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná,
APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar, o qual
terá como objetivo a fiscalização e o controle dos recursos destinados ao município para
manutenção do programa de alimentação escolar, bem como o controle dos cardápios e a
distribuição dos produtos a serem utilizados nas escolas municipais e sua aquisição, quando
for o caso.
Art. 2º - O Conselho de Alimentação Escolar será formado por
representantes do Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes, professores, pais
de alunos, representantes de trabalhadores e representantes de moradores, cabendo ao
Regimento Interno nominar as entidades representadas, o número de representantes,
atribuições do Conselho, funcionamento e reuniões.
Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo baixará portaria,
nomeando os membros do Conselho de Alimentação Escolar, com a finalidade de organizar o
mesmo, sendo presidido pelo Diretor do Departamento de Educação, Cultura e Esportes,
incumbindo-lhe a tarefa de elaborar esboço do Regimento Interno, que será discutido e
aprovado pelos conselheiros, na primeira reunião oficial do órgão.
Parágrafo Único - Após aprovado o Regimento Interno pelos
membros que compõem o Conselho, o mesmo será oficializado por ato do Poder Executivo
Municipal, que baixará decreto para tal fim.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 10 de
abril de 1997.
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal

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