| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1997 |
| Date | 1997-04-10 |
| Ementa | Cria o Conselho de Alimentação Escolar e dá outras providências. |
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LEI Nº 019/1997 Cria o Conselho de Alimentação Escolar e dá outras providências. A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar, o qual terá como objetivo a fiscalização e o controle dos recursos destinados ao município para manutenção do programa de alimentação escolar, bem como o controle dos cardápios e a distribuição dos produtos a serem utilizados nas escolas municipais e sua aquisição, quando for o caso. Art. 2º - O Conselho de Alimentação Escolar será formado por representantes do Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes, professores, pais de alunos, representantes de trabalhadores e representantes de moradores, cabendo ao Regimento Interno nominar as entidades representadas, o número de representantes, atribuições do Conselho, funcionamento e reuniões. Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo baixará portaria, nomeando os membros do Conselho de Alimentação Escolar, com a finalidade de organizar o mesmo, sendo presidido pelo Diretor do Departamento de Educação, Cultura e Esportes, incumbindo-lhe a tarefa de elaborar esboço do Regimento Interno, que será discutido e aprovado pelos conselheiros, na primeira reunião oficial do órgão. Parágrafo Único - Após aprovado o Regimento Interno pelos membros que compõem o Conselho, o mesmo será oficializado por ato do Poder Executivo Municipal, que baixará decreto para tal fim. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 10 de abril de 1997. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal