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norma nº 108/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 1999
Date 1999-06-26
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Suplementar Especial ao Orçamento do Fundo de Aposentadoria e Pensões – Fap, e da outras providencias
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LEI Nº 108/99 
26.06.1999 
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder 
Executivo Municipal a abrir um Crédito 
Suplementar Especial ao Orçamento do 
Fundo de Aposentadoria e Pensões – Fap, e 
da outras providencias
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado 
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. 
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, 
autorizado a abrir um Crédito Suplementar Especial no orçamento do Fundo de Aposentadoria e 
Pensões – Fap, no valor de R$ 101.165,81(Cento e um mil cento e sessenta e cinco reais e oitenta e 
um centavos), para abertura da seguinte dotação orçamentaria. 
 
01.00 FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÒES 
01.01 FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÒES 
15.82.492.001 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE PREVIDENCIA 
 3224.00 Transf. A Inst. Multigovernamentais .................... R$ 101.165,81 
 Total ...................................................................... R$ 101.165,81 
 ART. 2º - Para cobertura dos recursos com as suplementações 
mencionadas no artigo anterior, fica reduzido das seguintes dotações: 
 01.00 FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÒES 
01.01 FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÒES 
15.82.492.001 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE PREVIDENCIA 
3132.00 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS ....................R$ 2.000,00 
3251.00 INATIVOS ...............................................................R$ 40.000,00 
3252.00 PENSIONISTAS .....................................................R$ 6.000,00 
3253.00 SALARIO FAMILIA .................................................R$ 1.000,00 
3259.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS A PESSOAS .........R$ 1.000,00 
 SUPERAVIT FINANCEIRO BALANÇO/98 .............R$ 51.165,81
 Total ...................................................................... R$ 101.165,81 
 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação, 
 Gabinete do Prefeito de Manfrinópolis, em 26 de junho de 1999. 
ADELAR GUIMARÃES DA SILVA
Prefeito Municipal 

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