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norma nº 21/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1997
Date 1997-04-10
EmentaCria o Conselho Municipal da Mulher no Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, e dá outras providências
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LEI Nº 021/1997
Cria o Conselho Municipal da Mulher no
Município de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho da Mulher, com a finalidade de
assegurar melhores condições a mesma, visando o exercício pleno de seus direitos, sua
participação e integração no desenvolvimento econômico, social, político e cultural.
Art. 2º - Constituem entre outros objetivos do Conselho 
Municipal da Mulher:
I - promover uma política global, visando eliminar as
discriminações que atingem a mulher, possibilitando sua
integração e promoção como cidadã em todos os
aspectos da vida econômica, social, política e cultural;
II - executar projetos e propor medidas que contribuem para
a concretização da política formulada, definindo
prioridades;
III - incentivar e promover estudos, debates e pesquisas
relativas à condição feminina;
IV - coletar e analisar as sugestões apresentadas pela
comunidade;
V - estimular e apoiar a organização e a mobilização
feminina;
VI - cooperar com a administração municipal na elaboração e
realização de programas de interesse da mulher;
VII - zelar pelos interesses e direitos inerentes à mulher,
fiscalizando e fazendo cumprir a legislação pertinente.
Art. 3º - São atribuições do Conselho Municipal da Mulher:
I - firmar convênios com órgãos governamentais ou não, 
nacionais e internacionais, que possibilitem a execução
dos projetos, visando atender seus objetivos,
resguardados os preceitos legais pertinentes;
II - promover atendimentos e intercâmbios com
organizações e instituições afins;
III - estabelecer critérios e adotar medidas para o emprego
de recursos destinados ao Conselho Municipal da
Mulher, que visem implementar a realização de
programa de interesse da mulher;
IV - receber, examinar e encaminhar aos órgãos
competentes, denúncias relativas à discriminação da
mulher, solicitando providências efetivas;
V - manifestar-se quanto as restrições impostas à mulher,
repudiando discriminações de qualquer natureza que
venha a atingi-la;
VI - emitir pareceres, assim como prestar informações sobre
quaisquer assuntos que sejam do interesse da mulher;
VII - criar Comissões Técnicas de Trabalho para
operacionalização de suas ações;
VIII - propor e aprovar o seu Regimento Interno.
Art. 4º - O Conselho Municipal da Mulher será composto por
uma integrante de cada segmento da sociedade civilmente organizada, e por
representantes do poder público, observada a paridade.
Art. 5º - O Conselho Municipal da Mulher possui a seguinte
estrutura:
I - Diretoria Executiva, composta por Presidente,
Secretária, Tesoureira e Vogal para organizar suas
atividades;
II - Comissões Técnicas;
III - Plenário.
Parágrafo Único - O mandato dos cargos referidos no inciso I
deste artigo, é de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 6º - O exercício da função de Conselheiro é considerado
serviço público relevante e não remunerado.
Art. 7º - As demais matérias pertinentes ao funcionamento do
Conselho Municipal da Mulher, serão devidamente dispostas pelo seu Regimento Interno.
Art. 8º - O Poder Executivo Municipal prestará apoio
necessário ao funcionamento do Conselho Municipal da Mulher.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis , em 10 de
abril de 1997.
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal

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