| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1997 |
| Date | 1997-04-10 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal da Mulher no Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, e dá outras providências |
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LEI Nº 021/1997 Cria o Conselho Municipal da Mulher no Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho da Mulher, com a finalidade de assegurar melhores condições a mesma, visando o exercício pleno de seus direitos, sua participação e integração no desenvolvimento econômico, social, político e cultural. Art. 2º - Constituem entre outros objetivos do Conselho Municipal da Mulher: I - promover uma política global, visando eliminar as discriminações que atingem a mulher, possibilitando sua integração e promoção como cidadã em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural; II - executar projetos e propor medidas que contribuem para a concretização da política formulada, definindo prioridades; III - incentivar e promover estudos, debates e pesquisas relativas à condição feminina; IV - coletar e analisar as sugestões apresentadas pela comunidade; V - estimular e apoiar a organização e a mobilização feminina; VI - cooperar com a administração municipal na elaboração e realização de programas de interesse da mulher; VII - zelar pelos interesses e direitos inerentes à mulher, fiscalizando e fazendo cumprir a legislação pertinente. Art. 3º - São atribuições do Conselho Municipal da Mulher: I - firmar convênios com órgãos governamentais ou não, nacionais e internacionais, que possibilitem a execução dos projetos, visando atender seus objetivos, resguardados os preceitos legais pertinentes; II - promover atendimentos e intercâmbios com organizações e instituições afins; III - estabelecer critérios e adotar medidas para o emprego de recursos destinados ao Conselho Municipal da Mulher, que visem implementar a realização de programa de interesse da mulher; IV - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes, denúncias relativas à discriminação da mulher, solicitando providências efetivas; V - manifestar-se quanto as restrições impostas à mulher, repudiando discriminações de qualquer natureza que venha a atingi-la; VI - emitir pareceres, assim como prestar informações sobre quaisquer assuntos que sejam do interesse da mulher; VII - criar Comissões Técnicas de Trabalho para operacionalização de suas ações; VIII - propor e aprovar o seu Regimento Interno. Art. 4º - O Conselho Municipal da Mulher será composto por uma integrante de cada segmento da sociedade civilmente organizada, e por representantes do poder público, observada a paridade. Art. 5º - O Conselho Municipal da Mulher possui a seguinte estrutura: I - Diretoria Executiva, composta por Presidente, Secretária, Tesoureira e Vogal para organizar suas atividades; II - Comissões Técnicas; III - Plenário. Parágrafo Único - O mandato dos cargos referidos no inciso I deste artigo, é de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. Art. 6º - O exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante e não remunerado. Art. 7º - As demais matérias pertinentes ao funcionamento do Conselho Municipal da Mulher, serão devidamente dispostas pelo seu Regimento Interno. Art. 8º - O Poder Executivo Municipal prestará apoio necessário ao funcionamento do Conselho Municipal da Mulher. Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis , em 10 de abril de 1997. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal