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norma nº 22/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1997
Date 1997-03-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências.
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LEI Nº 022/97
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder auxílio financeiro à Casa Familiar
Rural e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, APROVOU, e ou,
Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis,
Estado do Paraná, autorizado a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural do Município
de Manfrinópolis, no valor de R$ 673,00 (seiscentos e setenta e três reais) mensais, de março a
dezembro de 1997.
Art. 2º - Para fazer face às despesas previstas na presente Lei,
serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis , em 20 de 
março de 1997.
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal

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