| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1997 |
| Date | 1997-03-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências. |
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LEI Nº 022/97 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências. A Câmara Municipal de Manfrinópolis, APROVOU, e ou, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural do Município de Manfrinópolis, no valor de R$ 673,00 (seiscentos e setenta e três reais) mensais, de março a dezembro de 1997. Art. 2º - Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis , em 20 de março de 1997. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal