| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1997 |
| Date | 1997-04-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ C.G.C./M.F. 01.614.343/0001-09 TELEFONE (046) 564-1209 CEP 85628-000 LEI Nº 026/1997 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios e dá outras providências. A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a presente Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a celebrar convênio com o Município de Salgado Filho, Estado do Paraná, destinado a cedência de funcionários, conforme Decreto n° 062/97 e Termo de Convênio n° 001/97, que fazem parte integrante desta Lei. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 23 de abril de 1997. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal