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norma nº 27/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1997
Date 1997-05-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a executar os serviços a particulares e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C./M.F. 01.614.343/0001-09 
TELEFONE (046) 564-1209 CEP 85628-000
LEI Nº 027/1997 
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a executar os serviços a particulares 
e dá outras providências. 
 A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, 
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal SANCIONO, a seguinte lei. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de 
Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a executar serviços com equipamentos 
da Prefeitura Municipal ou de terceiros, à particulares no Município de Manfrinópolis, 
nas seguintes atividades: 
I Acesso a propriedades; 
II Serviços de terraplenagem; 
III Construção de açudes e 
IV Outros serviços ligados a produção. 
Art. 2º - Nos serviços de recuperação de estradas, os 
equipamentos poderão, se necessário, ultrapassar as divisas do Município em até 
200m(duzentos metros). 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 05 de 
maio de 1997. 
Adelar Guimarães da Silva 
Prefeito Municipal 

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