| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1997 |
| Date | 1997-05-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a executar os serviços a particulares e dá outras providências. |
| native_id | 84 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ C.G.C./M.F. 01.614.343/0001-09 TELEFONE (046) 564-1209 CEP 85628-000 LEI Nº 027/1997 Autoriza o Poder Executivo Municipal a executar os serviços a particulares e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal SANCIONO, a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a executar serviços com equipamentos da Prefeitura Municipal ou de terceiros, à particulares no Município de Manfrinópolis, nas seguintes atividades: I Acesso a propriedades; II Serviços de terraplenagem; III Construção de açudes e IV Outros serviços ligados a produção. Art. 2º - Nos serviços de recuperação de estradas, os equipamentos poderão, se necessário, ultrapassar as divisas do Município em até 200m(duzentos metros). Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 05 de maio de 1997. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal