| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1997 |
| Date | 1997-05-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóveis urbanos e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ C.G.C./M.F. 01.614.343/0001-09 TELEFONE (046) 564-1209 CEP 85628-000 LEI Nº 028/1997 Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóveis urbanos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municial, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, os lotes urbanos nº 07 (sete) e 08 (oito) da quadra nº 04 (quatro), com 1.000,00 m² (mil metros quadrados) cada um, de propriedade do Sr. Anibaldo José Kock, localizados no perímetro urbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Parágrafo Único - Os imóveis objeto do “caput” deste artigo, foram avaliados pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 017/97 de 31/03/97, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) cada um. Art. 2º - Os pagamentos dos imóveis ora adquiridos serão efetuados da seguinte forma: 1. 1ª parcela no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), no dia 10/05/1997; 2. 2ª parcela no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), no dia 10/06/1997. Art. 3º - As despesas com a aquisição dos imóveis, objeto da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria: 0301 - Departamento Municipal de Administração e Finanças 03070212-009 - Manutenção dos Serviços do Departamento 4210.00 - Aquisição de Imóveis Art. 4º - Os imóveis adquiridos por esta Lei destinam-se a reserva patrimonial do município. Art. 5º - As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização dos imóveis. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Leio entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 05 de maio de 1997. Adelar Guimarães da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ C.G.C./M.F. 01.614.343/0001-09 TELEFONE (046) 564-1209 CEP 85628-000 Prefeito Municipal