br-locleg corpus explorer

← Manfrinópolis (PR)

norma nº 28/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1997
Date 1997-05-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóveis urbanos e dá outras providências.
native_id85

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C./M.F. 01.614.343/0001-09 
TELEFONE (046) 564-1209 CEP 85628-000
LEI Nº 028/1997 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
adquirir, por compra, imóveis urbanos e 
dá outras providências. 
 A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municial, SANCIONO a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, 
por compra, os lotes urbanos nº 07 (sete) e 08 (oito) da quadra nº 04 (quatro), com 1.000,00 m² 
(mil metros quadrados) cada um, de propriedade do Sr. Anibaldo José Kock, localizados no 
perímetro urbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 
Parágrafo Único - Os imóveis objeto do “caput” deste artigo, 
foram avaliados pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 017/97 de 31/03/97, 
no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) cada um. 
Art. 2º - Os pagamentos dos imóveis ora adquiridos serão 
efetuados da seguinte forma: 
1. 1ª parcela no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), no dia 10/05/1997; 
2. 2ª parcela no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), no dia 10/06/1997. 
Art. 3º - As despesas com a aquisição dos imóveis, objeto da 
presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria: 
 0301 - Departamento Municipal de Administração e Finanças 
03070212-009 - Manutenção dos Serviços do Departamento 
 4210.00 - Aquisição de Imóveis 
Art. 4º - Os imóveis adquiridos por esta Lei destinam-se a 
reserva patrimonial do município. 
Art. 5º - As despesas com transferência, escrituração e registro, 
correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização 
da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização dos imóveis. 
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Leio 
entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 05 de 
maio de 1997. 
Adelar Guimarães da Silva 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C./M.F. 01.614.343/0001-09 
TELEFONE (046) 564-1209 CEP 85628-000
 Prefeito Municipal 

open original →