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norma nº 29/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1997
Date 1997-05-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóvel urbano e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C./M.F. 01.614.343/0001-09 
TELEFONE (046) 564-1209 CEP 85628-000
LEI Nº 029/1997 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
adquirir, por compra, imóvel urbano e dá 
outras providências. 
 A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, 
por compra, o lote urbano nº 02 (dois) da quadra nº 05 (cinco), com 800,00 m² (oitocentos 
metros quadrados), de propriedade do Sr. Helton Roque Koch, localizado no perímetro 
urbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos 
reais). 
Parágrafo Único - O imóvel objeto do “caput” deste artigo, foi 
avaliado pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 020/97 de 22/04/97, no valor 
de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais). 
Art. 2º - O pagamento do imóvel ora adquirido será efetuado da 
seguinte forma: 
1. 1ª parcela no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), na data de assinatura da 
escritura. 
Art. 3º - As despesas com a aquisição do imóvel objeto da 
presente Lei, correrá a conta da seguinte dotação orçamentaria: 
 0301 - Departamento Municipal de Administração e Finanças 
03070212-009 - Manutenção dos Serviços do Departamento 
 4210.00 - Aquisição de Imóveis 
Art. 4º - O imóvel adquiridos por esta Lei destina-se a reserva 
patrimonial do município. 
Art. 5º - As despesas com transferência, escrituração e registro, 
correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização 
da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel. 
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrar 
em vigor a partir da data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 05 de 
maio de 1997. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C./M.F. 01.614.343/0001-09 
TELEFONE (046) 564-1209 CEP 85628-000
Adelar Guimarães da Silva 
 Prefeito Municipal 

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