br-locleg corpus explorer

← Manfrinópolis (PR)

norma nº 31/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 1997
Date 1997-05-07
EmentaCria o Conselho Municipal de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências.
native_id88

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C./M.F. 01.614.343/0001-09 
TELEFONE (046) 564-1209 CEP 85628-000
 LEI Nº 031/1997 
Cria o Conselho Municipal 
de Agricultura e 
Abastecimento e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Vereadores do Municipio de 
Manfrinópolis, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a 
seguinte lei: 
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Agricultura e 
Abastecimento no Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná. 
Art. 2º - O Conselho Municipal de Agricultura e Abastecimento 
terá caráter consultivo, deliberativo e autonomia de decisão interna. 
Art. 3º - O Conselho tem por função participar da articulação dos 
planos e programas ligados a agricultura e abastecimento, com abrangência no Município de 
Manfrinópolis, participando das decisões, determinações e disposições tomadas nos encontros 
municipais, estaduais e nacionais. 
Art. 4º - O Conselho será dirigido por uma Comissão Executiva, 
com a seguinte composição: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, sendo a 
forma de eleição, funcionamento, penalidades, decisões e demais normas necessárias ao 
perfeito funcionamento do Conselho Municipal de Agricultura e Abastecimento, será objeto 
de Regimento Interno. . 
§ 1º - A eleição para a escolha da Comissão Executiva será 
realizada de 02 (dois) em 02 (dois) anos e os concorrentes aos cargos serão escolhidos por 
maioria simples de votos, presentes a maioria absoluta de seus membros. 
§ 2º - O Regimento Interno deverá ser elaborado no prazo de 120 
(cento e vinte) dias da data da publicação desta Lei. 
Art. 5º - O Conselho Municipal de Agricultura e Abastecimento 
terá a seguinte composição: 
I 01 (um) representante do Poder Executivo; 
II 01 (um) representante dos Sindicato dos Trabalhadores 
Rurais; 
III 01 (um) representante dos Criadores de Bovinos; 
IV 01 (um) representante dos Criadores de Suínos; 
V 01 (um) representante da Secretaria Estadual de 
Agricultura e Abastecimento; 
VI 01 (um) representante da EMATER; 
VII 01 (um) representante de cada comunidade existente no 
Município, indicado pelas respectivas comunidades; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C./M.F. 01.614.343/0001-09 
TELEFONE (046) 564-1209 CEP 85628-000
VIII 01 (um) representante dos Avicultores; 
IX 01 (um) representante dos Produtores de Leite; 
X 01(um) representante de cada Associação de Moradores 
de Agricultores, devidamente registrada. 
1º O Diretor do Departamento Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente será membro nato do Conselho. 
2º Deverá ser indicado, 01 (um) suplente para cada 
representante. 
Art. 6º - No caso de afastamento de um ou mais membros da 
Comissão Executiva, serão substituídos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, através de 
eleição entre os membros do Conselho. 
Art. 7º - São atribuições do Conselho: 
I opinar e participar na elaboração dos programas e 
projetos da área agrícola do município; 
II sugerir medidas e fiscalizar o funcionamento do setor 
encarregado da agricultura do município; 
III auxiliar o órgão responsável pela agricultura, na 
elaboração dos planos para o desenvolvimento da 
atividades ligadas a agricultura; 
IV participar em todas as atividades que tratem de assuntos 
ligados a agricultura, especialmente discutir e apresentar 
sugestões para a elaboração do orçamento programa do 
município. 
Art. 8º - O mandato dos conselheiros e dos membros da 
Comissão Executiva serão exercidos gratuitamente, sendo seus serviços considerados 
relevantes para o município. 
Art. 9º - Após a publicação desta Lei, o Poder Executivo 
Municipal baixará Edital, convocando os segmentos, membros do Conselho Municipal de 
Agricultura e Abastecimento, para no prazo de 30 (trinta) dias indicar seus representantes - 
titulares e suplentes. 
Parágrafo Único - De posse dos nomes dos membros do 
Conselho Municipal de Agricultura e Abastecimento, o Poder Executivo, imediatamente 
convocará Assembléia Geral, através de Edital, publicado com 15 (quinze) dias de 
antecedência, ocasião em que dar-se-a a instalação do Conselho e será eleita a Diretoria 
Executiva. 
Art. 10º - Revogadas as disposções em contrário, esta Lei entrará 
em vigor a partir da data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 07 de 
maio de 1997. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C./M.F. 01.614.343/0001-09 
TELEFONE (046) 564-1209 CEP 85628-000
Adelar Guimarães da Silva 
Prefeito Municipal 

open original →