| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1997 |
| Date | 1997-05-07 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ C.G.C./M.F. 01.614.343/0001-09 TELEFONE (046) 564-1209 CEP 85628-000 LEI Nº 031/1997 Cria o Conselho Municipal de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores do Municipio de Manfrinópolis, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Agricultura e Abastecimento no Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná. Art. 2º - O Conselho Municipal de Agricultura e Abastecimento terá caráter consultivo, deliberativo e autonomia de decisão interna. Art. 3º - O Conselho tem por função participar da articulação dos planos e programas ligados a agricultura e abastecimento, com abrangência no Município de Manfrinópolis, participando das decisões, determinações e disposições tomadas nos encontros municipais, estaduais e nacionais. Art. 4º - O Conselho será dirigido por uma Comissão Executiva, com a seguinte composição: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, sendo a forma de eleição, funcionamento, penalidades, decisões e demais normas necessárias ao perfeito funcionamento do Conselho Municipal de Agricultura e Abastecimento, será objeto de Regimento Interno. . § 1º - A eleição para a escolha da Comissão Executiva será realizada de 02 (dois) em 02 (dois) anos e os concorrentes aos cargos serão escolhidos por maioria simples de votos, presentes a maioria absoluta de seus membros. § 2º - O Regimento Interno deverá ser elaborado no prazo de 120 (cento e vinte) dias da data da publicação desta Lei. Art. 5º - O Conselho Municipal de Agricultura e Abastecimento terá a seguinte composição: I 01 (um) representante do Poder Executivo; II 01 (um) representante dos Sindicato dos Trabalhadores Rurais; III 01 (um) representante dos Criadores de Bovinos; IV 01 (um) representante dos Criadores de Suínos; V 01 (um) representante da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento; VI 01 (um) representante da EMATER; VII 01 (um) representante de cada comunidade existente no Município, indicado pelas respectivas comunidades; PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ C.G.C./M.F. 01.614.343/0001-09 TELEFONE (046) 564-1209 CEP 85628-000 VIII 01 (um) representante dos Avicultores; IX 01 (um) representante dos Produtores de Leite; X 01(um) representante de cada Associação de Moradores de Agricultores, devidamente registrada. 1º O Diretor do Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente será membro nato do Conselho. 2º Deverá ser indicado, 01 (um) suplente para cada representante. Art. 6º - No caso de afastamento de um ou mais membros da Comissão Executiva, serão substituídos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, através de eleição entre os membros do Conselho. Art. 7º - São atribuições do Conselho: I opinar e participar na elaboração dos programas e projetos da área agrícola do município; II sugerir medidas e fiscalizar o funcionamento do setor encarregado da agricultura do município; III auxiliar o órgão responsável pela agricultura, na elaboração dos planos para o desenvolvimento da atividades ligadas a agricultura; IV participar em todas as atividades que tratem de assuntos ligados a agricultura, especialmente discutir e apresentar sugestões para a elaboração do orçamento programa do município. Art. 8º - O mandato dos conselheiros e dos membros da Comissão Executiva serão exercidos gratuitamente, sendo seus serviços considerados relevantes para o município. Art. 9º - Após a publicação desta Lei, o Poder Executivo Municipal baixará Edital, convocando os segmentos, membros do Conselho Municipal de Agricultura e Abastecimento, para no prazo de 30 (trinta) dias indicar seus representantes - titulares e suplentes. Parágrafo Único - De posse dos nomes dos membros do Conselho Municipal de Agricultura e Abastecimento, o Poder Executivo, imediatamente convocará Assembléia Geral, através de Edital, publicado com 15 (quinze) dias de antecedência, ocasião em que dar-se-a a instalação do Conselho e será eleita a Diretoria Executiva. Art. 10º - Revogadas as disposções em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 07 de maio de 1997. PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ C.G.C./M.F. 01.614.343/0001-09 TELEFONE (046) 564-1209 CEP 85628-000 Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal