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norma nº 32/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 1997
Date 1997-05-12
EmentaCria o Conselho Municipal de Cultura e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C./M.F. 01.614.343/0001-09 
TELEFONE (046) 564-1209 CEP 85628-000 
 
LEI Nº 032/97 
Cria o Conselho Municipal 
de Cultura e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Vereadores, de Manfrinópolis, 
Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO, a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Cultura, do 
Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná. 
Art. 2º - O Conselho Municipal de Cultura terá caráter 
consultivo e autonomia de decisão interna. 
Art. 3º - O Conselho tem por função, participar da articulação 
dos planos e programas ligados à questão cultural de abrangência do Município de 
Manfrinópolis, participando das decisões, determinações e disposições nos encontros 
municipais de estudos e planejamentos da ação cultural que forem realizados e eventos 
promovidos pela municipalidade. 
Art. 4º - O Conselho será dirigido por uma Comissão 
Executiva: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, cuja forma de eleição, 
funcionamento, penalidades, decisões e demais normas necessárias ao perfeito 
funcionamento do Conselho Municipal de Cultura, será objeto do Regimento Interno. 
§ 1ºA eleição para a escolha da Comissão Executiva será 
realizada de 02 (dois) em 02 (dois) anos, e os concorrentes aos cargos serão escolhidos por 
maioria simples de votos, presentes a maioria absoluta dos membros do Conselho. 
§ 2ºO Regimento Interno deverá ser elaborado no prazo de 
120 (cento e vinte) dias da data da publicação desta Lei. 
Art. 5º - Os integrantes do Conselho serão representantes dos 
seguintes segmentos culturais: 
Imúsica; 
IIdança; 
IIIfotografia; 
IVliteratura; 
Vartesanato e afins; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C./M.F. 01.614.343/0001-09 
TELEFONE (046) 564-1209 CEP 85628-000 
 
VIimprensa e publicidade; 
VIIrepresentante da comunidade urbana e distritos; 
VIII01 (um) representante docente e discente das escolas de 
1º e 2º graus; 
1ºOs representantes dos segmentos culturais, comunitário e de 
escolas, serão indicados por cada entidade. 
2ºDeverá ser indicado um suplente para cada representante. 
Art. 6º - No caso de afastamento de um ou mais membros da 
Comissão Executiva, serão substituídos em no máximo (30) trinta dias, através de eleição 
ou aclamação dos membros do Conselho. 
Art. 7º - São atribuições do Conselho: 
Iopinar e participar na elaboração dos programas ou 
projetos da área cultural do Município; 
IIsugerir medidas e fiscalizar o funcionamento do setor 
cultural; 
IIIauxiliar o órgão responsável pela cultura na execução dos 
planos para o desenvolvimento e atividades ligadas à 
cultura; 
Parágrafo Único - Todas as atividades do órgão responsável 
pela cultura do Município, serão necessariamente levadas ao conhecimento do Conselho 
para análise e sugestões; 
Art. 8º - Terão direito a voto os membros indicados pelos 
segmentos participantes do Conselho, sendo que cada entidade terá direito a 01 (um) voto; 
Art. 9º - O mandato da Comissão Executiva e dos 
Conselheiros será exercido gratuitamente, sendo seus serviços considerados de relevância 
para o Município de Manfrinópolis, permitida a recondução dos membros da Comissão 
Executiva, apenas 01 (uma) vez. 
Art. 10º - A Comissão Executiva e o membros do Conselho 
Municipal de Cultura reunir-se-ão ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e 
extraordinariamente quando julgado necessário. 
Art. 11º - Após publicação desta Lei, o Poder Executivo 
Municipal baixará Edital, convocando os segmentos, membros do Conselho Municipal de 
Cultura, para no prazo de 30 (trinta) dias, indicar seus representantes - titulares e suplentes. 
Parágrafo Único - De posse dos nomes dos membros do 
Conselho Municipal de Cultura, o Poder Executivo Municipal. imediatamente, convocará 
Assembléia Geral, através de Edital, publicado com 15 (quinze) dias de antecedência, 
ocasião em que dar-se-á a instalação do Conselho e será eleita a Diretoria Executiva. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C./M.F. 01.614.343/0001-09 
TELEFONE (046) 564-1209 CEP 85628-000 
 
Art. 12º - Revogadas as disposições em contrário, está Lei 
entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 12 de 
maio de 1997. 
Adelar Guimarães da Silva 
Prefeito Municipal 

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