| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1997 |
| Date | 1997-05-22 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 14/97 - Conselho Municipal de Saúde. |
| native_id | 90 |
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LEI Nº 033/97 Altera a Lei Municipal nº 14/97 - Conselho Municipal de Saúde. A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 14/97, de 27 de fevereiro de 1997, em seu artigo 3º, inciso “V”, que passará a ter a seguinte redação: “V - dos usuários: a) representante das entidades de trabalhadores do SUS; b) representante das entidades patronais e dos sindicatos; c) representantes dos sindicatos e entidades dos trabalhadores; d) representantes das associações de portadores de deficiências e patologias; e) representante de associações de moradores sediadas no Município; f) representante da Pastoral da Criança; g) representante da associação da Casa Familiar Rural; h) representante escolhido entre as entidades religiosas com sede no Município.” Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 22 de maio de 1997. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal