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norma nº 34/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 1997
Date 1997-06-26
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1998 e dá outras providências.
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Lei nº 034/97 
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício de 1998 e dá outras pro￾vidências. 
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinopolis - PR, 
APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º - A elaboração do orçamento do Município de Man￾frinópolis para o exercício de 1998, obedecerá as diretrizes básicas estabelecidas por esta 
Lei, que estabelece as metas e prioridades da Administração Municipal. 
Art. 2º - As receitas e despesas serão estimadas de acordo 
com os preços correntes de mercado vigentes no mês de Janeiro de 1997, observando 
ainda as modificações na Legislação Tributária, podendo serem corrigidas com base no 
índice inflacionário que possa vir a ocorrer no período de elaboração desta Lei até 31 de 
dezembro de 1997.. 
Art. 3º - A Administração Municipal dará prioridade à ma￾nutenção de atividades, conservação e recuperação de bens públicos sobre as ações de 
expansão e novos investimentos. 
Art. 4º - Os recursos destinados às despesas de capital para 
o exercício de 1998, serão assegurados observando-se os projetos e atividades relaciona￾dos nesta Lei. 
Art. 5º - Projetos em fase de execução terão prioridade so￾bre novos investimentos, principalmente aqueles que exijam contra-partida do município. 
Art. 6º - O orçamento do Poder Legislativo será elaborado 
juntamente com o do Poder Executivo e as despesas serão contabilizadas na contabilidade 
própria do município observada a legislação sobre a matéria. 
Art. 7º - O Orçamento Programa do município evidenciará 
as políticas e programas do governo municipal, detalhando as receitas e despesas, obser￾vando para sua elaboração os princípios da anualidade, unidade, universalidade, equilí￾brio e exclusividade. 
Art. 8º - As despesas com pessoal e encargos sociais deve￾rão observar os limites estabelecidos pela Constituição Federal. 
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Testes 
Seletivos e Concursos Públicos, para a admissão de pessoal necessário ao bom funciona￾mento das atividades da Administração Municipal. 
Art. 10º - O montante das despesas não deverá ser superior 
ao da receita. 
Art. 11º - As metas e objetivos da Administração Municipal 
para o exercício de 1998, são as seguintes: 
ILEGISLATIVA 
 Adquirir móveis, utensílios e equipamentos para o perfeito 
funcionamento do Poder Legislativo; 
 Dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo; 
 Aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orça￾mentaria do Município; 
 Viabilizar a construção da sede própria da Câmara Muni￾cipal; 
 Viabilizar a assessoria jurídica para a Câmara Municipal. 
IIADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
 Programar, coordenar, desenvolver e planejar as ativida￾des do município, procurando implantar atividades e pro￾jetos, sempre observando os programas a serem desen￾volvidos pelos órgãos que compõe a estrutura organizaci￾onal do município; 
 Incentivar o treinamento de recursos humanos; 
 Promover assistência jurídica; 
 Reformar e adequar os próprios municipais; 
 Adquirir máquinas e equipamentos; 
 Adquirir móveis e utensílios; 
 Procurar concientizar a indústria, comércio, serviços e 
produtores rurais, no sentido de evitar a evasão de rendas; 
 Continuar a estruturação do prédio próprio da Prefeitura 
Municipal; 
 Adquirir veículos; 
 Realizar testes seletivos e concursos públicos para contra￾tação de servidores; 
 Implantar e manter postos telefônicos nas comunidades do 
interior. 
 Criar o sistema de planejamento, orçamentario e controle 
interno; 
 Atender despesas de contribuições à associações; 
 Buscar junto aos órgãos da esfera estadual e federal, re￾cursos de acordo com os programas de atendimento aos 
município; 
 Informatizar os serviços da administração. 
IIIAGRICULTURA 
 Incentivar o programa de inseminação artificial; 
 Incentivar a implantação de agro-indústrias; 
 Incentivar programas de conservação de solos; 
 Desenvolver atividades de produção agropecuária; 
 Implantar programas de mudas, insumos e sementes, in￾clusive firmando convênios com órgãos do governo e ini￾ciativa privada; 
 Incentivar a fruticultura; 
 Incentivar a bacia leiteira; 
 Incentivar campanhas de vacinação; 
 Construção de açudes para incentivar a piscicultura; 
 Promover palestras e cursos de aperfeiçoamento sobre 
suinocultura, apicultura e outras atividades, através de 
convênios; 
 Prestar, no que for possível, assistência técnica aos agri￾cultores para o desenvolvimento de suas atividades; 
 Viabilizar através de convênios, a implantação de viveiros 
para produção de mudas, visando o reflorestamento do 
município; 
 Promover a celebração de convênios para construção de 
sanitários na área rural; 
 Incentivar o programa de proteção de fontes; 
 Buscar recursos para aquisição de equipamentos para fo￾mentar a agricultura. 
 Criar o Fundo Rotativo no Município; 
 Incentivar a avicultura. 
IVEDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
 Manter e melhorar o ensino fundamental do município; 
 Realizar cursos de capacitação profissional aos professo￾res; 
 Manter o transporte escolar; 
 Prestar atendimento às necessidades da população estu￾dantil; 
 Implantar biblioteca pública municipal; 
 Construir e manter quadras esportivas e campos de fute￾bol; 
 Incentivar o esporte amador, com a realização de campeo￾natos municipais e intermunicipais; 
 Promover a complementação e distribuição de merenda 
escolar, procurando adquirir produtos produzidos no pró￾prio município; 
 Apoiar a cultura de maneira geral; 
 Dar atendimento à pré-escola; 
 Dar atendimento básico e prioritário em termos de equi￾pamentos, material permanente e de consumo às escolas 
municipais; 
 Adquirir equipamentos para ministrar cursos de capacita￾ção de professores, extensivo aos alunos; 
 Ampliar, reformar e construir salas de aula; 
 Incentivar e apoiar o pessoal do corpo docente a freqüen￾tar cursos de formação profissional; 
 Gestionar para a implantação do 2º grau no Município; 
 Procurar implantar a nuclearização do ensino; 
 Construção de um ginásio de esportes, na sede do municí￾pio; 
 Construção de um ginásio de esportes na sede do Distrito 
de São Sebastião da Bela Vista. 
VHABITAÇÃO E URBANISMO 
 Manter e ampliar a rede de iluminação pública; 
 Gestionar para a construção de casas populares; 
 Construir e ajardinar praças de recreação; 
 Arborizar ruas e praças, inclusive nos distritos; 
 Promover projetos de estudos para a canalização de córre￾gos no perímetro urbano; 
 Manter a limpeza e urbanização de vias públicas, da sede 
e distritos; 
 Construir, melhorar, conservar, pavimentar e sinalizar vias 
urbanas; 
 Adquirir veículos e máquinas; 
 Construção de galerias; 
 Adquirir ou desapropriar terrenos e/ou área de terras; 
 Reurbanizar o perímetro urbano da sede e distritos. 
VISAÚDE E SANEAMENTO 
 Executar a política do sistema de saúde; 
 Implantar saneamento básico na zona urbana; 
 Manter assistência médica e odontológica; 
 Viabilizar a aquisição de uma ambulância e outros equi￾pamentos; 
 Proceder a contratação de profissionais da área de saúde; 
 Manter e construir novos postos de saúde; 
 Construir poço artesiano; 
 Conveniar com órgãos estaduais e/ou federais para a im￾plantação do centro municipal de saúde, com a completa 
infra-estrutura; 
 Manter em perfeito funcionamento os postos de atendi￾mento médico e odontológico; 
 Manter, coordenar, supervisionar e orientar o desenvolvi￾mento de atividades administrativas necessárias ao perfei￾to funcionamento da área de saúde. 
VIIASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 
 Garantir apoio financeiro para manutenção e funciona￾mento de entidades ligadas a área social; 
 Promover eventos voltados à beneficiar grupos de 3º ida￾de; 
 Executar programa de assistência ao menor carente; 
 Incentivar e participar no programa de distribuição de 
energia elétrica às pessoas carentes; 
 Buscar recursos para atendimento à pessoas carentes, 
quanto ao fornecimento de documentos pessoais; 
 Incentivar e apoiar a criação de associações de classe e 
fomentar as existentes. 
 Manter o Fundo de Aposentadoria e Pensões - FAP; 
 Atender despesas com contribuições ao Programa de 
Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. 
VIIIINDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 
 Viabilizar ações para atrair indústrias; 
 Alocar recursos para aquisição de terrenos destinados às 
indústrias; 
 Proporcionar a infra-estrutura necessária, visando atrair 
empresas comerciais e prestadoras de serviços; 
 Implantar política de incentivo fiscal para empresas que 
queiram instalar-se no município; 
 Gestionar junto a agências bancárias oficiais e/ou particu￾lares para viabilizar a implantação de uma agência na sede 
do município; 
IXTRANSPORTE E INTERIOR 
 Manter e melhorar as rodovias municipais; 
 Construir e recuperar pontes e bueiros; 
 Renovar, manter e ampliar a frota de máquinas e veículos; 
 Buscar firmar convênios com o Governo Estadual e Go￾verno Federal, procurando viabilizar recursos para casca￾lhamento e pavimentação de estradas; 
 Dar atendimento, através da recuperação e manutenção 
dos acessos as propriedades rurais; 
 Construção de prédio para garagem e demais dependên￾cias do setor rodoviário. 
XCOMUNICAÇÕES 
 Viabilizar a ampliação das linhas telefônicas no municí￾pio; 
 Ampliar o sistema de PABX; 
 Iniciar trabalhos buscando a implantação de telefones ru￾rais. 
XISEGURANÇA PÚBLICA 
 Viabilizar convênio com o Governo do Estado procurando 
equipar a Guarnição da Polícia Militar na sede do municí￾pio; 
 Lutar para instalar a delegacia de polícia com estrutura 
própria no município; 
 Conveniar a construção do prédio próprio da Polícia Mili￾tar e Delegacia de Polícia. 
ParáAs metas e objetivos, objeto do “Caput” deste artigo 
compõem as prioridades para incrementação das atividades e implantação dos projetos de 
investimentos da Administração Municipal. 
Art. 12º - Os programas de investimentos serão executados 
com recursos próprios do município, com financiamentos ou mediantes convênios cele￾brados com o Governo Estadual e Federal, podendo ainda, buscar a participação da ini￾ciativa privada. 
Art. 13º - As despesas com a manutenção e desenvolvimen￾to do ensino, deverá observar o limite mínimo fixado na Constituição Federal. 
Art. 14º - A coordenação e encaminhamentos para elabora￾ção do Orçamento-Programa para 1998 caberá ao Departamento de Administração e Fi￾nanças, que buscará a colaboração dos demais órgãos da Administração Municipal. 
Art. 15º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 26 de 
junho de 1997. 
Adelar Guimarães da Silva 
Prefeito Municipal 

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