br-locleg corpus explorer

← Manfrinópolis (PR)

norma nº 75/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 75 / 2022
Date 2022-12-02
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no orçamento geral do Corrente exercício.
native_id914

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
MANFRINÓPOLIS 
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 02.015.603/0001-92 
Avenida São Cristovão, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ 
Tel.: (0xx46)3562-1007 – e-mail: secretaria@manfrinopolis.pr.leg.br
DECRETO Nº 075/2022 
Autoriza o Poder Legislativo Municipal a abrir 
um Crédito Adicional Suplementar, no 
orçamento geral do Corrente exercício. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, 
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o Legislativo Municipal de Manfrinópolis, Estado do 
Paraná, a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no orçamento geral do exercício financeiro de 
2022, no valor de R$ 11.000,00 (Onze mil reais), destinados as especificações a seguir: 
0100 – CÂMARA MUNICIPAL 
0101 – CÂMARA MUNICIPAL 
01.031.0001.2.001 – Legislar e Fiscalizar os Atos da Administração 
3.1.90.13.00.00.00.00 – 1001 Obrigações Patronais
10.000,00 
0100 – CÂMARA MUNICIPAL 
0101 – CÂMARA MUNICIPAL 
01.031.0001.2.001 – Legislar e Fiscalizar os Atos da Administração 
3.3.90.30.00.00.00.00 – 1001 Material de consumo
1.000,00 
Art. 2º. Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, será utilizada a 
seguinte anulação parcial de dotação orçamentária: 
DISCRIMINAÇÃO VALOR R$
0100 – CÂMARA MUNICIPAL 
0101 – CÂMARA MUNICIPAL 
01.031.0001.2.001 – Legislar e Fiscalizar os Atos da Administração 
4.4.90.52.00.00.00.00 – 1001 Equipamento e material permanente
11.000,00 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Câmara Municipal de Manfrinópolis - PR, 02 de dezembro de 2022. 
 
DOMINGOS ALBERTO RECH 
 Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis-Pr.

open original →