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norma nº 35/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 1997
Date 1997-06-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóvel urbano e dá outras providências.
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LEI Nº 035/1997 
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a adquirir, por compra, 
imóvel urbano e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, 
Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
adquirir, por compra, o lote urbano nº 11 (onze) da quadra nº 05 (cinco), com 792,00 m² 
(setecentos e noventa e dois metros quadrados), de propriedade do Sr. Helton Roque 
Koch, localizado no perímetro urbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 
1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). 
Parágrafo Único - O imóvel objeto do “caput” deste artigo, 
foi avaliado pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 025/97 de 22/05/97, 
no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais). 
Art. 2º - O pagamento do imóvel ora adquirido será efetuado 
em 1 (uma) única parcela, na assinatura da escritura. 
Art. 3º - As despesas com a aquisição do imóvel objeto da 
presente Lei, correrá a conta da seguinte dotação orçamentaria: 
 0301 - Departamento Municipal de Administração e Finanças 
03070212-009 - Manutenção dos Serviços do Departamento 
 4210.00 - Aquisição de Imóveis 
Art. 4º - O imóvel adquiridos por esta Lei destina-se a 
reserva patrimonial do município. 
Art. 5º - As despesas com transferência, escrituração, mapas, 
memoriais e registro, correrão por conta do município. 
Art. 6º - Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 
029/97 de 05/05/1997. 
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 30 de 
junho de 1997. 
Adelar Guimarães da Silva 
Prefeito Municipal 

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