br-locleg corpus explorer

← Manfrinópolis (PR)

norma nº 5/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-01-06
EmentaConcede férias a servidor da Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências.
native_id921

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PORTARIA Nº 005/2023
Concede férias a servidor da Câmara Municipal
de Vereadores e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 97
da Lei Municipal 635/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 20 (vinte) dias de férias remuneradas ao
servidor da Câmara Municipal de Vereadores, Sr. EDUARDO
SAVARRO, portador do C.I/R.G. n.º 5.170.764-8 SSP/PR,
inscrito no CPF/MF n.º 839.980.209-34, ocupante do cargo
efetivo de PROCURADOR LEGISLATIVO, a contar a partir
de 16 de janeiro de 2023.
Art. 2° Converter 1/3 (um terço) das férias em abono
pecuniário, com fundamento no art. 102 da Lei Municipal nº
635/2017 e diante do requerimento formulado pelo servidor
beneficiado, anexo a esta portaria.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria
entra
em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Manfrinópolis - PR, 06 de janeiro de
2023.
ALTAIR PANZERA
Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis-Pr.
Memorando n° 001/2023
Manfrinópolis, 04 de janeiro de 2023.
ALTAIR PANZERA
Presidente da Câmara de Vereadores
Câmara Vereadores de Manfrinópolis
Assunto: Férias, quinquênio e licença prêmio.
Prezado senhor,
O declarante tomou posse no concurso público em 08 de
janeiro de 2018, completando 05 (cinco) anos de serviço
público no dia 08 de janeiro de 2023, preenchendo o lapso
temporal necessário para obtenção de acréscimo de 5% (cinco
por cento) sobre o vencimento-base, nos termos do art. 119, §1º
da Lei 635/2017.
Em razão da conclusão do respectivo prazo, também enseja
direito ao percebimento de licença-prêmio, pois “após cada 60
meses de efetivo e ininterrupto exercício no serviço público
municipal, o servidor do quadro permanente fará jus a 3 (três)
meses de licença remunerada, a título de prêmio por
assiduidade”, nos termos do art. 53 da Lei 635/2017.
Por fim, na data de 08 de janeiro de 2023 o declarante
completará período aquisitivo de férias, fazendo jus a 30
(trinta) dias de férias.
Contudo, ciente da impossibilidade de afastamento pelo
período de 04 (quatro) meses (férias + licença-prêmio), o
declarante manifesta intenção de conversão de 1/3 do período
de licença-prêmio (art. 56 da Lei 635/2017) e de 10 (dez) dias
de férias (art. 102 da Lei 635/2017) em remuneração.
Ainda manifesta interesse em gozar das férias remanescentes
(20 dias) no período de 16 de janeiro a 04 de fevereiro em
decorrência da necessidade do declarante em acompanhar sua
filha que iniciará faculdade na Argentina, precisando da
companhia do declarante para realização de tramites
administrativos.
Feitas essas considerações o declarante requer:
Concessão do quinquênio equivalente a 5% (cinco por cento)
sobre o vencimento-base, incidente a partir de 08 de janeiro de
2023;
A conversão de 1/3 das férias remuneradas (10 dias) em
pecúnia, nos temos do art. 102 da Lei 635/2017;
A conversão de 1/3 da licença-prêmio (30 dias) em pecúnia,
nos termos do art. 56 da Lei 635/2017;
A concessão de férias remuneradas, com pagamento do terço
constitucional, no período de 16 de janeiro de 2023 a 04 de
fevereiro de 2023;
Considerando a impossibilidade de afastamento por longo
período, a concessão de licença-prêmio em 02 (duas)
oportunidades, a primeira de 30 (trinta) dias durante o recesso
de julho e 30 (trinta) dias durante o recesso de dezembro.
Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos os votos de
elevada estima e distinta consideração, confiantes no pronto
atendimento.
Cordialmente,
EDUARDO SAVARRO
Procurador Legislativo
Publicado por:
Silvanie Guidini
Código Identificador:4D8FE308
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/01/2023. Edição 2685
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →