| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-01-06 |
| Ementa | Concede férias a servidor da Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 921 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PORTARIA Nº 005/2023 Concede férias a servidor da Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 97 da Lei Municipal 635/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder 20 (vinte) dias de férias remuneradas ao servidor da Câmara Municipal de Vereadores, Sr. EDUARDO SAVARRO, portador do C.I/R.G. n.º 5.170.764-8 SSP/PR, inscrito no CPF/MF n.º 839.980.209-34, ocupante do cargo efetivo de PROCURADOR LEGISLATIVO, a contar a partir de 16 de janeiro de 2023. Art. 2° Converter 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, com fundamento no art. 102 da Lei Municipal nº 635/2017 e diante do requerimento formulado pelo servidor beneficiado, anexo a esta portaria. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Câmara Municipal de Manfrinópolis - PR, 06 de janeiro de 2023. ALTAIR PANZERA Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis-Pr. Memorando n° 001/2023 Manfrinópolis, 04 de janeiro de 2023. ALTAIR PANZERA Presidente da Câmara de Vereadores Câmara Vereadores de Manfrinópolis Assunto: Férias, quinquênio e licença prêmio. Prezado senhor, O declarante tomou posse no concurso público em 08 de janeiro de 2018, completando 05 (cinco) anos de serviço público no dia 08 de janeiro de 2023, preenchendo o lapso temporal necessário para obtenção de acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento-base, nos termos do art. 119, §1º da Lei 635/2017. Em razão da conclusão do respectivo prazo, também enseja direito ao percebimento de licença-prêmio, pois “após cada 60 meses de efetivo e ininterrupto exercício no serviço público municipal, o servidor do quadro permanente fará jus a 3 (três) meses de licença remunerada, a título de prêmio por assiduidade”, nos termos do art. 53 da Lei 635/2017. Por fim, na data de 08 de janeiro de 2023 o declarante completará período aquisitivo de férias, fazendo jus a 30 (trinta) dias de férias. Contudo, ciente da impossibilidade de afastamento pelo período de 04 (quatro) meses (férias + licença-prêmio), o declarante manifesta intenção de conversão de 1/3 do período de licença-prêmio (art. 56 da Lei 635/2017) e de 10 (dez) dias de férias (art. 102 da Lei 635/2017) em remuneração. Ainda manifesta interesse em gozar das férias remanescentes (20 dias) no período de 16 de janeiro a 04 de fevereiro em decorrência da necessidade do declarante em acompanhar sua filha que iniciará faculdade na Argentina, precisando da companhia do declarante para realização de tramites administrativos. Feitas essas considerações o declarante requer: Concessão do quinquênio equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o vencimento-base, incidente a partir de 08 de janeiro de 2023; A conversão de 1/3 das férias remuneradas (10 dias) em pecúnia, nos temos do art. 102 da Lei 635/2017; A conversão de 1/3 da licença-prêmio (30 dias) em pecúnia, nos termos do art. 56 da Lei 635/2017; A concessão de férias remuneradas, com pagamento do terço constitucional, no período de 16 de janeiro de 2023 a 04 de fevereiro de 2023; Considerando a impossibilidade de afastamento por longo período, a concessão de licença-prêmio em 02 (duas) oportunidades, a primeira de 30 (trinta) dias durante o recesso de julho e 30 (trinta) dias durante o recesso de dezembro. Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos os votos de elevada estima e distinta consideração, confiantes no pronto atendimento. Cordialmente, EDUARDO SAVARRO Procurador Legislativo Publicado por: Silvanie Guidini Código Identificador:4D8FE308 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/01/2023. Edição 2685 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/