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norma nº 814/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 814 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaRevisa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis, e dá outras providências.
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08/02/2023 13:56 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0814/2023 - 24.01.2023
REVISA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO sancionei, a
seguinte Lei:
Art. 1° Os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara
Municipal de Manfrinópolis, fixados pelos artigos 1º, 2º da Lei
Municipal nº 0608/2016, de 14 de junho de 2016, ficam
revisados a partir de 1º de janeiro de 2023, em 5,93% (cinco
vírgula noventa e três por cento), referente a 100% (cem por
cento) da inflação acumulada no período de 1º de janeiro de
2022 a 31 de dezembro de 2022, medida pelo INPC (IBGE).
Parágrafo único A aplicação integral do percentual de revisão
dos subsídios dos Vereadores fica condicionada ao limite
determinado pela alínea “d”, do inciso VI, do art. 29, da
Constituição República Federativa do Brasil, com redação do
art., 1º da Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de
2000.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de
Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 24 de janeiro de 2023.
TAISLLER GUIMARÃES DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:429D4E69
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/01/2023. Edição 2696
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