| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 814 / 2023 |
| Date | 2023-01-24 |
| Ementa | Revisa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis, e dá outras providências. |
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08/02/2023 13:56 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/429D4E69/03AFY_a8Xg6XUkQR12ZJU6yyjZs9KSdHFWc2cIe2DPmYIcdEZqiBC1l1PMPvf9ZDS… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS EXECUTIVO MUNICIPAL LEI Nº 0814/2023 - 24.01.2023 REVISA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO sancionei, a seguinte Lei: Art. 1° Os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis, fixados pelos artigos 1º, 2º da Lei Municipal nº 0608/2016, de 14 de junho de 2016, ficam revisados a partir de 1º de janeiro de 2023, em 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), referente a 100% (cem por cento) da inflação acumulada no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, medida pelo INPC (IBGE). Parágrafo único A aplicação integral do percentual de revisão dos subsídios dos Vereadores fica condicionada ao limite determinado pela alínea “d”, do inciso VI, do art. 29, da Constituição República Federativa do Brasil, com redação do art., 1º da Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000. Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 24 de janeiro de 2023. TAISLLER GUIMARÃES DA SILVA Prefeito Municipal em Exercício Publicado por: Susana Francisconi Código Identificador:429D4E69 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/01/2023. Edição 2696 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/