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norma nº 37/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 1997
Date 1997-07-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóvel urbano e dá outras providências.
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LEI N° 037/1997 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
adquirir, por compra, imóvel urbano e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do 
Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por 
compra, o lote urbano n.º 02 (dois) da quadra n.º 05 (cinco), com 800,00 m² (oitocentos metros 
quadrados), de propriedade do Sr. Helton Roque Koch, localizado no perímetro urbano do Município 
de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 
Parágrafo Único - O imóvel objeto do “caput” deste artigo, foi 
avaliado pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria n.º 031/97 de 24/06/97, no valor de R$ 
3.000,00 (três mil reais). 
Art. 2º - O pagamento do imóvel ora adquirido será efetuado da 
seguinte forma: 
1. 1ª parcela no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), na data de assinatura da escritura. 
2. 2ª parcela no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) 30(trinta) dias após a assinatura da escritura; 
3. 3ª parcela no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) 60(sessenta) dias após a assinatura da escritura. 
Art. 3º - As despesas com a aquisição do imóvel objeto da presente 
Lei, correrá a conta da seguinte dotação orçamentaria: 
 0301 - Departamento Municipal de Administração e Finanças 
03070212-009 - Manutenção dos Serviços do Departamento 
 4210.00 - Aquisição de Imóveis 
Art. 4º - O imóvel adquiridos por esta Lei destina-se a reserva 
patrimonial do município. 
Art. 5º - As despesas com transferência, escrituração e registro, 
correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da 
área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel. 
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em 
vigor a partir da data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 17 de julho de 
1997. 
Adelar Guimarães da Silva 
Prefeito Municipal 

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