| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1997 |
| Date | 1997-07-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóvel urbano e dá outras providências. |
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LEI N° 037/1997 Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóvel urbano e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, o lote urbano n.º 02 (dois) da quadra n.º 05 (cinco), com 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), de propriedade do Sr. Helton Roque Koch, localizado no perímetro urbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Parágrafo Único - O imóvel objeto do “caput” deste artigo, foi avaliado pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria n.º 031/97 de 24/06/97, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 2º - O pagamento do imóvel ora adquirido será efetuado da seguinte forma: 1. 1ª parcela no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), na data de assinatura da escritura. 2. 2ª parcela no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) 30(trinta) dias após a assinatura da escritura; 3. 3ª parcela no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) 60(sessenta) dias após a assinatura da escritura. Art. 3º - As despesas com a aquisição do imóvel objeto da presente Lei, correrá a conta da seguinte dotação orçamentaria: 0301 - Departamento Municipal de Administração e Finanças 03070212-009 - Manutenção dos Serviços do Departamento 4210.00 - Aquisição de Imóveis Art. 4º - O imóvel adquiridos por esta Lei destina-se a reserva patrimonial do município. Art. 5º - As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 17 de julho de 1997. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal