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norma nº 38/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1997
Date 1997-07-17
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR e dá outras providências.
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LEI N.º 038/1997 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a 
firmar Convênio com a 
Telecomunicações do Paraná S/A - 
TELEPAR e dá outras providências. 
 A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado 
do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar 
convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, para a instalação de 
facilidades técnicas nas localidades de Linha São Jorge, Linha Três de Maio e Linha Santo 
Antônio do Divisor, que permitam sua interligação ao Sistema Estadual de 
Telecomunicações, através de ativação dos Postos de Serviços Telefônicos - TELEPOSTOS. 
Art. 2º - O valor do presente convênio é de até R$ 
15.000,00(quinze mil reais), que para cumprimento das obrigações decorrentes da execução 
desta lei serão utilizados recursos consignados do Orçamento vigente sob a dotação: 
06.00 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 
06.01 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 
10.07.0212.031 - ASSESSORAMENTO SUUPERIOR 
3132.00 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS 
Parágrafo Primeiro - Abre crédito suplementar para reforço 
de elemento acima no valor de R$ 15.000,00(quinze mil reais). 
Parágrafo Segundo - Para cobertura dos recursos com a 
suplementação do parágrafo anterior fica reduzido dos seguintes elementos discriminatórios: 
06.00 - DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 
06.02 - DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 
16.88.5341.014 - OBRAS E MELHORAMENTO 
ESTRADAS VICINAIS 
 4110.00- OBRAS E INSTALAÇÕES = 10.000,00 
 16.88.5341.015 - OBRAS E INTALAÇÕES ESPECIAIS 
 4110.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES = 5.000,00 
 TOTAL ............................................= 15.000,00 
Art. 3° - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a celebrar Contrato de Comodato para cessão das áreas destinadas à instalação da 
infra-estrutura para sustentação de antenas e dos demais equipamentos necessários à 
implantação das facilidades. 
Art. 4° - O valor do presente convênio, será parcelado em 
07(sete) parcelas mensais de igual valor, ficando a TELEPAR autorizada a debitar 
automaticamente na fatura mensal da Prefeitura Municipal. 
Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 17 de 
julho de 1997. 
Adelar Guimarães da Silva 
Prefeito Municipal 

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