| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1997 |
| Date | 1997-07-17 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR e dá outras providências. |
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LEI N.º 038/1997 Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, para a instalação de facilidades técnicas nas localidades de Linha São Jorge, Linha Três de Maio e Linha Santo Antônio do Divisor, que permitam sua interligação ao Sistema Estadual de Telecomunicações, através de ativação dos Postos de Serviços Telefônicos - TELEPOSTOS. Art. 2º - O valor do presente convênio é de até R$ 15.000,00(quinze mil reais), que para cumprimento das obrigações decorrentes da execução desta lei serão utilizados recursos consignados do Orçamento vigente sob a dotação: 06.00 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 06.01 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 10.07.0212.031 - ASSESSORAMENTO SUUPERIOR 3132.00 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS Parágrafo Primeiro - Abre crédito suplementar para reforço de elemento acima no valor de R$ 15.000,00(quinze mil reais). Parágrafo Segundo - Para cobertura dos recursos com a suplementação do parágrafo anterior fica reduzido dos seguintes elementos discriminatórios: 06.00 - DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 06.02 - DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 16.88.5341.014 - OBRAS E MELHORAMENTO ESTRADAS VICINAIS 4110.00- OBRAS E INSTALAÇÕES = 10.000,00 16.88.5341.015 - OBRAS E INTALAÇÕES ESPECIAIS 4110.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES = 5.000,00 TOTAL ............................................= 15.000,00 Art. 3° - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Comodato para cessão das áreas destinadas à instalação da infra-estrutura para sustentação de antenas e dos demais equipamentos necessários à implantação das facilidades. Art. 4° - O valor do presente convênio, será parcelado em 07(sete) parcelas mensais de igual valor, ficando a TELEPAR autorizada a debitar automaticamente na fatura mensal da Prefeitura Municipal. Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 17 de julho de 1997. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal