| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1997 |
| Date | 1997-07-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir parte do FPM à AMSOP e dá outras providências. |
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LEI N° 039/1997 Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir parte do FPM à AMSOP e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente à AMSOP - Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná, o equivalente a 0,5%(meio por cento) da arrecadação do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, pelo prazo de 10(dez) meses, a título de contribuição no Plano de Desenvolvimento Regional. Art. 2º - O Plano Municipal de Desenvolvimento Regional, que trata o artigo anterior, é constante da Ata n° 266/97, anexa, aprovada pelos municípios que compõem a AMSOP - Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná. Art. 3º - A AMSOP - Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná, fará mensalmente, prestação de contas das receitas e despesas, referentes aos repasses, objeto da presente Lei Art. 4º - As despesas de que tratam o Artigo 1° desta Lei correrão por conta da dotação orçamentaria: 0301 - Departamento Municipal de Administração e Finanças 03070212-009 - Manutenção dos Serviços do Departamento 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 22 de julho de 1997. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal