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norma nº 39/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 1997
Date 1997-07-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a transferir parte do FPM à AMSOP e dá outras providências.
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LEI N° 039/1997 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
transferir parte do FPM à AMSOP e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado 
do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
repassar, mensalmente à AMSOP - Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná, o 
equivalente a 0,5%(meio por cento) da arrecadação do FPM - Fundo de Participação dos 
Municípios, pelo prazo de 10(dez) meses, a título de contribuição no Plano de 
Desenvolvimento Regional. 
Art. 2º - O Plano Municipal de Desenvolvimento Regional, que 
trata o artigo anterior, é constante da Ata n° 266/97, anexa, aprovada pelos municípios que 
compõem a AMSOP - Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná. 
Art. 3º - A AMSOP - Associação dos Municípios do Sudoeste 
do Paraná, fará mensalmente, prestação de contas das receitas e despesas, referentes aos 
repasses, objeto da presente Lei 
Art. 4º - As despesas de que tratam o Artigo 1° desta Lei 
correrão por conta da dotação orçamentaria: 
 0301 - Departamento Municipal de Administração e Finanças 
03070212-009 - Manutenção dos Serviços do Departamento 
 3132.00 - Outros Serviços e Encargos 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 22 de 
julho de 1997. 
Adelar Guimarães da Silva 
Prefeito Municipal 

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