| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1997 |
| Date | 1997-07-28 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública as Associações de Pais e Mestres e dá outras providências. |
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LEI N° 041/1997 Declara de Utilidade Pública as Associações de Pais e Mestres e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Declarada de Utilidades Pública no Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná as seguintes Associações: 1. Associação de Pais e Mestres das Escolas Municipais Santos Dumond, 15 de Novembro, José Alencar, Getúlio Vargas, Santa Cruz e Nossa Senhora Aparecida - ensino de 1° grau, inscrita no CGC/MF sob o n° 01.838.618/0001-98; 2. Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cecília Meireles, ensino de 1° grau, inscrita no CGC/MF sob o n° 01.857.451/0001-02; 3. Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Rural Salgado Filho, ensino de 1° grau, inscrita no CGC/MF sob o n° 01.080.684/0001-41; 4. Associação de Pais e Mestres das Escolas Municipais D.João VI, São João, Bom Jesus e São Jorge, ensino de 1° grau, inscrita no CGC/MF sob o n° 01.857.450/0001-68; 5. Associação de Pais e Mestres das Escolas Municipais Santa Barbara, Sete de Setembro, D. Pero Fernandes, Genorfino Pieri e Perseverança, ensino de 1° grau, inscrita no CGC/MF sob o n° 01.838.616/0001-07; 6. Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Eça de Queirós, ensino de 1° grau. 7. Associação de Pais e Mestres das Escolas Municipais Nossa Senhora da Salete, Castelo Branco e XIX de Novembro, ensino de 1° grau. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 28 de julho de 1997. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal