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materia nº 46/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.262, de 26 de maio de 2022, e suas alterações, que dispõe sobre a organização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Mangueirinha, para extinguir, criar e reorganizar unidades administrativas e cargos no âmbito das Secretarias Municipais de Administração, Saúde, Viação e Infraestrutura Rural e da Mulher, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Leitura em plenário
2026-05-14 Recebido

Documents (1)

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Câmara Municipal de Mangueirinha
CNPJ 77.780.120/0001-83
PROJETO DE LEI 046/2026
Ementa: Altera a Lei Municipal nº 2.262, de 26 de maio de 2022, e suas
alterações, que dispõe sobre a organização da estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Mangueirinha, para extinguir, criar e reorganizar
unidades administrativas e cargos no âmbito das Secretarias Municipais de
Administração, Saúde, Viação e Infraestrutura Rural e da Mulher, e dá outras
providências.
Baixado para a Comissão ; Parecer Técnico
() Justiça e Redação ! (6) Jurídico
( ) Orçamento e Finanças (") Contábil
( ) Políticas Públicas
Mangueirinha. 7 / Responsável:
RE
VOTAÇÃO
( ) Aprovado () Rejeitado A)
Em =, votação por
“| Plenário Vereador Cristhiano Barbosa Serpa, em / /
VOTAÇÃO
() Aprovado () Rejeitado
Em votação por
Plenário Vereador Cristhiano Barbosa Sorpa, em / /
Retirado em / x , conforme Ofício n.º
iri iri : irinha.pr.leg.br
camara(Omangueirinha.pr.leg.br | camaramangueirinhaDhotmail.com | www.manguei
Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 - Fone/Fax (46) 3243-1580
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº ('(// /2026 DO EXECUTIVO
Altera a Lei Municipal nº 2.262, de 26 de maio de
2022, e suas alterações, que dispõe sobre a
organização da estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal de Mangueirinha, para extinguir, criar e
reorganizar unidades administrativas e cargos no
âmbito das Secretarias Municipais de Administração,
Saúde, Viação e Infraestrutura Rural e da Mulher, e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, LEANDRO
DORINI, submete à apreciação do Legislativo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal nº 2.262, de 26 de maio de 2022, e
suas alterações, que dispõe sobre a organização da estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Mangueirinha e dá outras providências.
Art. 2º Fica acrescido o inciso III ao $ 1º e o inciso III ao $ 2º, ambos do art.
18 da Lei Municipal nº 2.262, de 26 de maio de 2022, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 18. (...)
& 1º O Gabinete do Prefeito compreende os seguintes órgãos, diretamente
subordinados ao Chefe de Gabinete:
(...)
III — Divisão de Eventos e Cerimoniais.
8 2º As unidades administrativas que compõem o Gabinete do Prefeito, além
das atividades correlatas ao seu objeto, têm as seguintes atribuições:
(...)
III - Divisão de Eventos e Cerimoniais: tem por finalidade planejar, organizar
e coordenar os eventos institucionais promovidos pelo Município,
inaugurações, audiências públicas e demais atos institucionais. Promover a
recepção de autoridades e convidados; providenciar a logística necessária à
realização dos eventos, incluindo estrutura, equipamentos e organização
geral; articular-se com o Departamento de Comunicação, ao qual compete a
divulgação institucional dos eventos, cabendo à divisão exclusivamente sua
organização, execução e cerimonial; e exercer outras atividades correlatas.
Art. 3º Ficam revogados os incisos XII, XIII, XV e XVI do & 1º e os incisos
XII, XIII, XV e XVI do $ 20 do art. 21, da Lei da Estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Administração.
Art. 4º O art. 21 da Lei Municipal nº 2.262, de 26 de maio de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 21. (...)
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MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
8 1º A Secretaria de Administração compreende os seguintes órgãos,
diretamente subordinados ao Secretário Municipal:
I - Departamento de Planejamento;
II — Departamento de Gestão de Frotas;
III — Divisão de Controle de Frotas;
IV - Divisão de Almoxarifado de Frotas;
V — Divisão de Protocolo Administrativo;
VI — Departamento de Recursos Humanos;
VII — Departamento de Compras;
VIII — Divisão de Cotação e Orçamento;
IX — Divisão de Gestão de Compras;
X — Departamento de Licitações;
XI — Divisão de Processo de Licitação;
XII — Divisão de Contratos de Processos Licitatórios;
XIII - Divisão de Publicações Oficiais;
XIV - Departamento de Patrimônio e Materiais;
XV — Divisão de Transparência e Dados Públicos;
XVI - Divisão de Processamento de Dados.
8 2º As unidades administrativas que compõem a Secretaria de Administração,
além das atividades correlatas ao seu objeto, têm as seguintes atribuições:
I- Departamento de Planejamento: Departamento de Planejamento: compete
prestar orientações técnicas ao Prefeito Municipal, relativo a solicitações deste,
acerca de assunto de relevante interesse do Município; formular políticas e
definir estratégias para o Departamento, de acordo com as metas e objetivos
estabelecidos no plano de ação do Governo Municipal, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO e no Plano Plurianual — PPA; elaborar estudos de
planejamento administrativo e governamental; promover o planejamento
administrativo adequado à alocação dos recursos físicos financeiros e humanos
disponíveis, bem como desenvolver e implantar indicadores de produtividade
para as diversas áreas da administração; desenvolver estudos e pesquisas na
área de desenvolvimento institucional e funcionamento orgânico, provendo a
Administração Municipal de novos e melhores recursos organizacionais;
coordenar o desenvolvimento e a execução de programas, planos e projetos
dando orientação normativa e técnica aos órgãos da Prefeitura; analisar os
planos de investimento do Município, compatibilizando-os com as projeções de
receita e despesas experimentadas pela Municipalidade; assistir, orientar e
planejar os programas especiais desenvolvidos pelo Executivo Municipal;
coordenar a elaboração e execução, conjuntamente com os demais órgãos da
Prefeitura e comunidade, dos Processos Orçamentários, seja o Plano
Plurianual, a Lei das Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Programa;
promover o controle da execução orçamentária de modo que a Administração
esteja permanentemente cientificada da execução dos programas de trabalho
previstos em orçamento; promover em conjunto com os demais órgãos afins
a elaboração, atualização e controle da execução do Plano Diretor de
Desenvolvimento do Município, cabendo-lhe especialmente: estudos e
pesquisas sobre problemas relacionados com o desenvolvimento econômico,
No
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social e físico do Município, visando à fixação de diretrizes para a elaboração
de planos e programas de investimentos municipais; assistência técnica aos
órgãos da Prefeitura, especialmente nos períodos de elaboração de propostas
a serem considerados no conjunto dos Planos Municipais; assessorar na
coordenação e supervisão da política municipal de desenvolvimento urbano;
promover e supervisionar a realização de estudos, pesquisas, projetos na área
social, econômica, política pública e cidadania ligados ao seu campo de
atuação no intuito de disseminar junto aos diversos órgãos; planejar,
pesquisar, organizar, elaborar e encaminhar, quando solicitado, os projetos
que forem objeto de necessidade dos departamentos; elaborar, em harmonia
com os demais órgãos, o cronograma físico-financeiro para a execução de
obras municipais e efetuar o competente controle;
Il - Departamento de Gestão de Frotas: tem por finalidade planejar,
coordenar, supervisionar e controlar, em nível estratégico, as atividades
relacionadas à gestão da frota de veículos e máquinas do Município,
estabelecendo diretrizes, normas e procedimentos voltados à sua adequada
utilização, conservação e eficiência administrativa. Compete-lhe planejar a
política de gestão de frotas, definir critérios de utilização, manutenção e
renovação dos veículos e equipamentos; coordenar e supervisionar o controle
de manutenção preventiva e corretiva, promovendo a economicidade e o uso
racional dos recursos públicos; autorizar e fiscalizar a realização de serviços
de manutenção, reparos e substituição de peças nos veículos e máquinas da
frota municipal, propor a aquisição, substituição e alienação de veículos e
máquinas conforme as necessidades da Administração; implementar sistemas,
rotinas e instrumentos de gestão que visem o aprimoramento continuo dos
serviços; acompanhar resultados e indicadores de desempenho e exercer
outras atividades correlatas.
HI - Divisão de Controle de Frotas: tem por finalidade executar e
operacionalizar as atividades relacionadas ao controle de consumo de
combustíveis da frota de veículos e máquinas do Município, competindo-lhe
realizar o registro, acompanhamento e controle dos abastecimentos, verificar
a compatibilidade entre consumo e utilização dos veículos e equipamentos,
identificar eventuais irregularidades e comunicar ao Departamento
competente; manter atualizados os registros e relatórios de consumo;
colaborar com o controle operacional da frota conforme orientações
superiores; e exercer outras atividades correlatas.
IV - Divisão de Almoxarifado de Frotas: compete realizar a gestão completa
do estoque de peças, componentes, pneus, baterias, lubrificantes, e demais
materiais destinados à manutenção e operação da frota de veículos e
máquinas do Município, assegurando a disponibilidade, o controle rigoroso e a
correta utilização dos recursos. Atua no recebimento e conferência dos
materiais, verificando notas fiscais, pedidos de compra e especificações
técnicas, bem como a integridade, qualidade, compatibilidade com os veículos
e equipamentos e, quando aplicável, prazos de validade e garantias,
comunicando imediatamente eventuais divergências aos setores competentes.
Promove a organização, identificação e adequada armazenagem dos materiais,
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ESTADO DO PARANÁ
adotando critérios de disposição lógica por tipo de peça, modelo de veículo ou
equipamento, código ou aplicação, realizando a etiquetagem e identificação
clara dos itens, com informações como descrição, código, quantidade,
referência e localização física, de forma a garantir a fácil localização, o controle
e a rastreabilidade. Realiza o controle rigoroso das entradas e saídas de
materiais, mantendo registros atualizados em sistema ou meio físico,
assegurando a rastreabilidade dos itens e sua vinculação aos veículos,
máquinas ou serviços realizados. Monitora os níveis de estoque, estabelecendo
controles mínimos e máximos, comunicando a necessidade de reposição e
evitando a falta de materiais ou o acúmulo excessivo. Executa inventários
periódicos, promovendo a conferência física dos estoques, apurando
divergências e adotando as medidas necessárias para sua regularização.
Atende às requisições dos setores de manutenção, realizando a separação,
conferência e entrega dos materiais, garantindo a correta especificação e
quantidade dos itens, bem como o devido registro de saída e identificação do
responsável pelo recebimento. Controla, quando necessário, o empréstimo e
devolução de ferramentas e equipamentos, mantendo registros e verificando
seu estado de conservação. Adota medidas de conservação, organização,
limpeza e segurança do almoxarifado, prevenindo perdas, danos, furtos,
deterioração ou obsolescência dos materiais. Realiza o acompanhamento do
consumo de peças e insumos, contribuindo para o planejamento de compras
e a otimização dos recursos públicos. Promove o descarte adequado de
materiais inservíveis, resíduos e itens obsoletos, especialmente aqueles de
natureza automotiva, em conformidade com as normas ambientais e de
segurança. Elabora relatórios de controle de estoque, consumo e
movimentação de materiais, prestando informações aos setores competentes
e órgãos de controle, e exerce outras atividades correlatas.
V— Divisão de Protocolo Administrativo: o protocolo é o setor responsável pelo
recebimento, registro, distribuição, controle da tramitação e expedição de
documentos, com vistas ao favorecimento de informações aos usuários
internos e externos. O protocolo compreende um conjunto de operações que
possibilita o controle do fluxo documental (local por onde passa os documentos
no órgão/ instituição) viabilizado a sua recuperação e o acesso à informação;
VI — Departamento de Recursos Humanos: tem por finalidade planejar o setor
pessoal, elaborar e executar a folha de pagamento, atendimento aos
funcionários, encaminhamento dos funcionários ao INSS, elaboração de guias,
bem como demais atos para bom andamento do setor;
VII — Departamento de Compras: coordena todo o processo de compras do
município, desde a de montagem do processo para encaminhamento para
licitar até a conclusão do mesmo com o cumprimento final do fornecedor:
VIII — Divisão de Cotação e Orçamento: Planejar e controlar a realização das
cotações, orçamentos e pesquisas de preços, para as compras, licitações,
contratos e aditivos; realizar cotações eletrônicas, elaborar cotações de
preços, na forma tradicional, para aquisição de produtos e serviços; realizar a
pesquisa de preços e condições junto a fornecedores e prestadores de
serviços, nas modalidades dispensa, inexigibilidade e/ou licitação; receber e
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analisar as propostas de preços recebidas das empresas consultadas,
verificando o atendimento às condições estipuladas; elaborar mapa
comparativo de preços; pesquisar atas de registro de preços, com a finalidade
de adesão; desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao serviço;
IX — Divisão de Gestão de Compras: cabe o gerenciamento e produção do
processo inicial para encaminhamento ao Departamento de Licitação para
realização das compras públicas;
X - Departamento de Licitações: órgão responsável pela condução dos
processos administrativos que objetivam a aquisição de bens ou a contratação
de serviços pela Administração Municipal, nos termos da legislação aplicável;
XI - Divisão de Processo de Licitação: compete o gerenciamento do processo
de licitação com a aferição da documentação nos termos da legislação
aplicável, arquivamento de atos do Departamento de Licitações, assim como
do procedimento e publicações legais;
XII — Divisão de Contratos de Processos Licitatórios: responsável pela
elaboração de contratos administrativos e de termos de convênios e
congêneres ou qualquer outro documento que envolva direitos e/ou
obrigações do Município de Mangueirinha e demais órgãos da Administração,
dentro dos parâmetros legais, observando sempre toda a legislação Federal,
Estadual e Municipal, para cada caso;
XIII — Divisão de Publicações Oficiais: o Diário Oficial é um jornal oficial dos
órgãos públicos municipais, estaduais e também do Governo Federal. Os
governos precisam tornar público suas ações, decisões, resoluções ou
qualquer outro assunto de interesse da sociedade. Compete o gerenciamento
do processo de arquivamento de atos do Departamento de Licitações, assim
como do procedimento das publicações legais necessárias para consecução do
processo de licitação;
XIV - Departamento de Patrimônio e Materiais: compete realizar a codificação
de todos os bens do Município, bem como a fiscalização da sua manutenção e
movimentação no âmbito da Administração;
XV - Divisão de Transparência e Dados Públicos: tem por finalidade coordenar,
executar e monitorar as atividades relacionadas à transparência da gestão
pública municipal e à disponibilização de dados e informações de interesse
coletivo, assegurando o cumprimento dos princípios da publicidade e da
eficiência administrativa. Compete-lhe gerenciar, atualizar e supervisionar o
Portal da Transparência do Município; promover a transparência ativa de
dados públicos, garantindo a clareza, integridade e atualização das
informações; acompanhar e atender às solicitações de acesso à informação,
nos termos da legislação vigente; orientar os órgãos da Administração quanto
à correta alimentação e disponibilização das informações públicas; monitorar
os índices e critérios de avaliação de transparência estabelecidos pelos órgãos
de controle; elaborar relatórios e informações gerenciais relacionados à
transparência pública; propor melhorias nos mecanismos de acesso à
informação e controle social; articular-se com os demais departamentos da
Administração para o cumprimento das normas de transparência; e exercer
outras atividades correlatas.
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AR
UVO
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
XVI — Divisão de Processamento de Dados: responsável pela gerência de toda
a atividade de processamento de informações ou dados da Administração
Municipal; procedimento de instalação e manutenção de todos os softwares
necessários para a execução das atividades da Municipalidade; instalação e
manutenção da estrutura física e da rede lógica para o processamento de
dados da Administração Municipal;
Art. 5º Fica acrescido o inciso XVIII ao & 1º e o inciso XVIII ao 8 2º, ambos
do art. 26 da Lei Municipal nº 2.262, de 26 de maio de 2022, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 26. (...)
S 1º A Secretaria de Saúde compreende os seguintes órgãos, diretamente
subordinados ao Secretário Municipal:
(sei)
XVIII — Divisão de Equipe Multidisciplinar.
& 2º As unidades administrativas que compõem a Secretaria de Saúde, além
das atividades correlatas ao seu objeto, têm as seguintes atribuições:
(...)
XVIII - Divisão de Equipe Multidisciplinar: tem por finalidade coordenar,
executar e integrar as ações desenvolvidas por profissionais de diferentes
áreas da saúde e do apoio terapêutico, visando ao atendimento integral dos
usuários do sistema público municipal de saúde. Compete-lhe planejar,
organizar e acompanhar os atendimentos realizados por profissionais como
fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, psicopedagogos,
educadores físicos e demais áreas correlatas; promover a atuação integrada
das equipes, assegurando a interdisciplinaridade no cuidado aos usuários;
desenvolver ações voltadas à prevenção, promoção e reabilitação da saúde,
com atenção especial a pacientes com necessidades específicas, incluindo
transtornos do neurodesenvolvimento, como o transtorno do espectro autista;
acompanhar a evolução dos atendimentos, mantendo registros e relatórios
atualizados; orientar familiares e responsáveis quanto às práticas terapêuticas
e de acompanhamento; articular-se com as demais unidades e serviços de
saúde, bem como com outros departamentos da Administração, para garantia
da continuidade do cuidado; colaborar na elaboração e execução de
programas e políticas públicas na área; e exercer outras atividades correlatas.
Art. 6º Substitui o art. 31 da Lei Municipal nº2.262, de 26 de maio de 2022,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31. A Secretaria de Viação e Infraestrutura Rural é o órgão responsável
pela execução das atividades relacionadas com os serviços públicos de viação
e transportes, conservação e atividades correlatas ou que forem determinadas
pelo Chefe do Executivo Municipal. Para a execução desses fins, deverá
encarregar-se da manutenção e conservação dos logradouros públicos e dos
serviços municipais de viação e transportes; conservar as estradas e caminhos,
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AM
to.
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MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
pontes e bueiros, do sistema viário do Município; propor, após, verificada a
viabilidade, a abertura de novas estradas e caminhos; participar de estudos e
projetos ligados às estradas municipais; encarregar-se da manutenção,
conservação e guarda de todos os equipamentos rodoviários da
Municipalidade; observar e atualizar os registros de empreitadas de
logradouros pavimentados, abertos e ou projetados; vistoriar obras de
execução e manutenção de estradas e caminhos, primando pela segurança e
salubridade públicas.
& 1º A Secretaria de Viação e Infraestrutura Rural compreende os seguintes
órgãos diretamente subordinados ao Secretário Municipal:
I — Departamento de Administração Viária;
II — Divisão de fiscalização e levantamento de serviços viários rurais;
III — Divisão de malha viária Região I;
IV - Divisão de malha viária Região II;
V - Divisão de malha viária Região III;
VI — Departamento de Inspeção e vistoria de Equipamentos Viários.
S$ 2º As unidades administrativas que compõe a Secretaria de Viação e
Infraestrutura rural, além das atividades correlatas ao seu objeto, têm as
seguintes atribuições:
I — Departamento de Administração Viária: compete planejar, organizar,
dirigir, coordenar e controlar todas as atividades administrativas, financeiras,
de gestão de pessoas e de apoio logístico no âmbito da Secretaria de Viação
e Infraestrutura Rural, garantindo o suporte necessário ao pleno
funcionamento das unidades técnicas e operacionais responsáveis pela
execução dos serviços viários. Atua na supervisão e coordenação das rotinas
administrativas, incluindo organização de documentos, controle de protocolos,
arquivos, correspondências e sistemas de informação, assegurando a
padronização, agilidade e eficiência dos processos internos. E responsável por
coordenar o planejamento e acompanhamento da execução orçamentária da
Secretaria, controlando despesas, receitas e saldos, bem como auxiliando na
elaboração de propostas orçamentárias e no correto emprego dos recursos
públicos, observando a legislação vigente. Atua na gestão dos processos de
compras e contratações, incluindo levantamento de necessidades, elaboração
de termos de referência, acompanhamento de licitações e fiscalização da
execução contratual, garantindo o atendimento das demandas da Secretaria.
Coordena a gestão de suprimentos, incluindo materiais, peças, combustíveis e
insumos necessários ao funcionamento das atividades, assegurando sua
disponibilidade e controle. Atua também na gestão de pessoal, acompanhando
frequência, férias, licenças e demais rotinas administrativas, em articulação
com o setor competente da Administração Municipal. Promove a organização
e melhoria contínua dos processos administrativos, elaborando relatórios
gerenciais, consolidando informações e subsidiando a tomada de decisões por
parte da gestão. Assegura o cumprimento das normas legais, administrativas
e financeiras aplicáveis, prestando apoio técnico ao Secretário e às demais
unidades da Secretaria, exercendo outras atividades correlatas;
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e À
-t
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ESTADO DO PARANÁ
I - Divisão de Fiscalização e Levantamento de Serviços Viários Rurais:
compete realizar a fiscalização, acompanhamento, medição e levantamento
técnico dos serviços executados na malha viária rural do Município,
assegurando a qualidade dos serviços, a correta aplicação dos recursos
públicos e o planejamento eficiente das ações de manutenção e melhoria. Atua
por meio de acompanhamento sistemático em campo dos serviços de
patrolamento, cascalhamento, terraplenagem, drenagem, abertura e
conservação de vias, construção e recuperação de pontes e bueiros,
verificando sua execução conforme padrões técnicos, cronogramas e
orientações estabelecidas. Realiza vistorias periódicas em toda a extensão da
malha viária rural, identificando pontos críticos, como buracos, erosões, falhas
de drenagem, assoreamento de bueiros, danos estruturais e demais situações
que comprometam a trafegabilidade e a segurança. Promove a coleta de dados
técnicos detalhados, incluindo características das vias, condições de uso,
largura, tipo de revestimento, existência de dispositivos de drenagem,
registros fotográficos e informações de localização, inclusive com apoio de
ferramentas de georreferenciamento quando disponíveis. Mantém atualizado
o cadastro das estradas rurais, registrando o histórico de intervenções,
condições de conservação e necessidades de manutenção. Elabora relatórios
técnicos detalhados de fiscalização e levantamento, apontando não
conformidades, sugerindo melhorias, priorizando intervenções e subsidiando o
planejamento das ações da Secretaria. Mantém comunicação com as equipes
operacionais, repassando informações relevantes e acompanhando a solução
das demandas identificadas, exercendo outras atividades;
HI - Divisão de Malha Viária Região I: tem por finalidade executar e
acompanhar os serviços de manutenção e conservação das estradas rurais na
região sob sua responsabilidade, competindo-lhe realizar o acompanhamento
das condições de trafegabilidade, apoiar a execução de serviços de
patrolamento, cascalhamento e recuperação de vias, pontes e bueiros;
atender às demandas locais conforme orientações superiores; comunicar
necessidades de intervenção e eventuais irregularidades ao Departamento
competente; colaborar para a adequada utilização de máquinas e
equipamentos na região; e exercer outras atividades correlatas;
IV — Divisão de Malha Viária Região II: tem por finalidade executar e
acompanhar os serviços de manutenção e conservação das estradas rurais na
região sob sua responsabilidade, competindo-lhe realizar o acompanhamento
das condições de trafegabilidade, apoiar a execução de serviços de
patrolamento, cascalhamento e recuperação de vias, pontes e bueiros;
atender às demandas locais conforme orientações superiores; comunicar
necessidades de intervenção e eventuais irregularidades ao Departamento
competente; colaborar para a adequada utilização de máquinas e
equipamentos na região; e exercer outras atividades correlatas;
V — Divisão de Malha Viária Região III: tem por finalidade executar e
acompanhar os serviços de manutenção e conservação das estradas rurais na
região sob sua responsabilidade, competindo-lhe realizar o acompanhamento
das condições de trafegabilidade, apoiar a execução de serviços de
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E
feras
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
patrolamento, cascalhamento e recuperação de vias, pontes e bueiros;
atender às demandas locais conforme orientações superiores; comunicar
necessidades de intervenção e eventuais irregularidades ao Departamento
competente; colaborar para a adequada utilização de máquinas e
equipamentos na região; e exercer outras atividades correlatas;
VI - Departamento de Inspeção e Vistoria de Equipamentos Viários: compete
realizar a inspeção, vistoria, acompanhamento e fiscalização contínua dos
equipamentos, máquinas e veículos utilizados nos serviços viários do
Município, com o objetivo de garantir sua adequada utilização, conservação,
segurança e eficiência operacional. Atua na realização de inspeções diárias e
periódicas, verificando o estado geral de conservação dos equipamentos, o
funcionamento dos sistemas mecânicos, hidráulicos, elétricos, de transmissão,
freios, direção e demais componentes essenciais, bem como a existência de
avarias, desgastes ou falhas. Realiza a conferência dos dispositivos de
segurança obrigatórios, como cintos de segurança, extintores, iluminação,
sinalização, alarmes e demais itens, garantindo sua presença e funcionamento
adequado. Acompanha a operação dos equipamentos em campo, fiscalizando
sua utilização conforme as especificações técnicas e boas práticas
operacionais, evitando uso indevido ou sobrecarga. Observa a conduta dos
operadores, verificando habilitação, capacitação e cumprimento dos
procedimentos operacionais, bem como a utilização de equipamentos de
proteção individual. Inspeciona as condições dos locais de trabalho,
identificando riscos e propondo medidas preventivas. Registra e documenta
ocorrências, elabora relatórios técnicos detalhados, comunica irregularidades
aos setores competentes e acompanha a adoção das providências necessárias,
exercendo outras atividades correlatas.
Art. 7º Fica acrescido o inciso IV ao 8 1º e o inciso IV ao 8 2º, ambos do art.
32 da Lei Municipal nº 2.262, de 26 de maio de 2022, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 32. (...)
8 1.º A Secretaria da Mulher compreende os seguintes órgãos, diretamente
subordinadas ao Secretário Municipal:
IV - Divisão da casa do artesão.
& 2.º Os órgãos que compõem a Secretaria da Mulher têm as seguintes
atribuições:
E)
IV - Divisão da Casa do Artesão: tem por finalidade planejar, coordenar,
executar e promover as atividades relacionadas ao funcionamento da Casa do
Artesão do Município, visando ao incentivo, valorização e comercialização do
artesanato local, bem como ao fortalecimento da economia criativa. Compete-
lhe organizar e manter o funcionamento da Casa do Artesão, assegurando a
adequada exposição, armazenamento e comercialização dos produtos
artesanais, coordenar o cadastro e acompanhamento dos artesãos locais,
promovendo sua participação nas atividades e projetos desenvolvidos;
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
UC
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANA
incentivar a produção artesanal por meio da articulação de cursos, oficinas,
feiras e eventos voltados à capacitação e valorização dos produtores; organizar
feiras, exposições e demais ações voltadas à promoção do artesanato local;
zelar pelo espaço físico, bens e materiais vinculados à Casa do Artesão;
fomentar parcerias com entidades públicas e privadas para fortalecimento do
setor; elaborar relatórios e acompanhar resultados das atividades
desenvolvidas; e exercer outras atividades correlatas.
Art. 8º Fica alterada a referência do cargo em comissão de Diretor do
Departamento de Gestão Ambiental, previsto na Lei Municipal nº 2.262, de 26 de maio
de 2022, e suas alterações, passando de CC-02 para CC-01.
Art. 9º Os órgãos e unidades administrativas passam a vigorar conforme
anexo I;
Art. 10. A Estrutura Administrativa passa a vigorar conforme Anexo II;
Art. 11. Os Cargos em Comissão passam a vigorar conforme Anexo III;
Art. 12. A tabela salarial dos cargos em provimento de comissão passam a
vigorar conforme Anexo IV;
Art. 13. Permanecem inalterados os demais dispositivos legais e anexos da
referida Lei.
Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, aos quatorze dias do mês
de maio de dois mil e vinte e seis.
Assinado digitalmente por LEANDRO
LEANDRO RE qa
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU=
0312993000151, OU=Secretaria da Receita
4
. Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=
w (embranco), CN=LEANDRO DORINI:74562541920
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.05.14 12:09:53-0300'
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Prefeito do Município de Mangueirinha
010
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei que promove alterações na Lei Municipal nº 2.262, de 26 de maio de 2022, e
suas alterações, que dispõe sobre a organização da estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Mangueirinha.
A presente proposição tem por finalidade aperfeiçoar a estrutura
organizacional do Poder Executivo Municipal, mediante a extinção, criação e
reorganização de unidades administrativas e cargos em comissão, adequando a
Administração Pública às demandas atualmente verificadas na prestação dos serviços
públicos e na dinâmica interna de funcionamento dos órgãos municipais.
A medida decorre da necessidade de modernização administrativa,
racionalização de competências e melhor distribuição funcional entre os setores da
Administração, de forma a conferir maior eficiência, controle, especialização técnica e
capacidade de resposta às necessidades da população e da gestão pública municipal.
No âmbito do Gabinete do Prefeito, propõe-se a criação da Divisão de Eventos
e Cerimoniais, unidade destinada ao planejamento, organização e coordenação dos
eventos institucionais promovidos pelo Município, assegurando maior ordenação
administrativa, padronização dos atos de cerimonial e suporte adequado à recepção
de autoridades, convidados e realização de solenidades oficiais.
No âmbito da Secretaria Municipal de Administração, o projeto promove
significativa reestruturação, com a revogação de unidades que já não atendem de
forma satisfatória às atuais exigências da Administração e com a criação de novos
setores voltados à gestão de frotas, controle de almoxarifado específico, transparência
pública, processamento de dados e aprimoramento da gestão administrativa. Tal
reorganização visa otimizar fluxos internos, fortalecer os mecanismos de controle,
ampliar a eficiência operacional e adequar a estrutura administrativa às práticas
contemporâneas de gestão pública.
No tocante à Secretaria Municipal de Saúde, a criação da Divisão de Equipe
Multidisciplinar se mostra necessária para aprimorar o atendimento integral aos
usuários do sistema público de saúde, mediante a articulação de profissionais de
diferentes áreas, promovendo atuação interdisciplinar, ampliação do cuidado
especializado, apoio terapêutico e melhor acompanhamento de pacientes com
necessidades específicas. A medida reforça a política pública de atenção integral à
saúde e fortalece a rede municipal de atendimento.
No que se refere à Secretaria de Viação e Infraestrutura Rural, a proposta
busca conferir maior eficiência à administração dos serviços viários, mediante nova
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
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organização interna, com divisão territorial e técnica das atribuições, aperfeiçoando o
acompanhamento da malha rural, a fiscalização dos serviços executados e a gestão
dos equipamentos viários. Trata-se de medida que tende a proporcionar melhor
planejamento, maior controle e mais efetividade na conservação das estradas rurais e
na execução das atividades correlatas.
No âmbito da Secretaria da Mulher, a criação da Divisão da Casa do Artesão
objetiva fortalecer as ações de incentivo, valorização e promoção do artesanato local,
estimulando a economia criativa, a geração de renda e o apoio às políticas públicas
voltadas ao desenvolvimento social e econômico, especialmente no que diz respeito
ao protagonismo feminino e ao fortalecimento da produção artesanal do Município.
O projeto contempla, ainda, a atualização da estrutura de cargos em comissão
e a alteração da referência do cargo de Diretor do Departamento de Gestão Ambiental,
que passa de CC-02 para CC-01, medida que se insere no contexto de reorganização
administrativa e compatibilização interna da estrutura de direção e chefia do Executivo
Municipal.
Registre-se, por fim, que a proposta não se orienta por mera ampliação
burocrática, mas sim por uma readequação organizacional, voltada ao aprimoramento
da gestão pública, ao atendimento do interesse público e à observância dos princípios
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
insculpidos no art. 37 da Constituição Federal.
Diante disso, considerando a relevância da matéria para o aperfeiçoamento da
Administração Municipal e para o incremento da eficiência dos serviços públicos
prestados à coletividade, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação
dessa Casa Legislativa, esperando sua aprovação, em REGIME DE URGÊNCIA.
Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, aos quatorze dias do mês
de maio de dois mil e vinte e seis.
Assinado dlginimento! por LEANDRO
LEANDR Quagsdiia:
E cstidiiho Bim dera, god e
1, OU=Secretaris
Fido pá do ral: RFB, OU=! RFB ST OU=
D 0) Ri N I: 74562 food amo. CN=LEANDRO DORINI:74562541920
iu sou o autor deste documento
541 920 a
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LEANDRO DORINI
Prefeito do Município de Mangueirinha
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
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MANGUEIRINHA
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DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO — FINANCEIRO
PROJETO DE LEI ALTERAÇÃO CARGOS COMISSIONADOS LEI
2.262/2022
O presente estudo tem como objetivo evidenciar o impacto
orçamentário e financeiro decorrente do Projeto de Lei que altera a Lei
Municipal nº 2.262, de 26 de maio de 2022, e suas alterações, que dispõe
sobre a organização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Mangueirinha, para extinguir, criar e reorganizar unidades administrativas e
cargos no âmbito das Secretarias Municipais de Administração, Saúde, Viação
e Infraestrutura Rural e da Mulher.
A seguir as tabelas com as devidas alterações:
NOVOS CARGOS
Secretaria Novo Cargo Símbolo Valor Unitário (R$)
Divisão de Eventos e Cerimonial
Departamento-de:Gestão de Frotas.
Divisão de Controle de Frotas.
Departamento de Almoxarifado de Frotas
Divisão-de Transparência'e Dados
Divisão de Equipe Multidisciplinar
Departamento de Inspeção e Vistoria Equipamentos
Departamento Administração Viária
Divisão Malha Viária - Região |
Divisão Malha Viária - Região Il
Divisão Malha Viária - Região Ill
Divisão Fiscalização Serviços Rurais
Divisão da Casa do Artesão
Divisão de Manutenção e Recuperação Mobiliário
Divisão de Frotas (Antiga)
Divisão de Infraestrutura Rede/Telefonia
Departamento de Almoxarifado
Departamento de Máquinas e Equipamentos
Divisão de Manutenção de Frotas
Departamento de Infraestrutura Rural
Divisão de Manutenção Estradas e Obras
TATIANE Assinado de forma
digital por TATIANE
NONNEMAC. NoNNEMACHEROS
HER:0698325 Cosas
CNPJ: 77.774.867/0001-29 o A gta
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MANGUEIRINHA
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RECLASSIFICAÇÕES TÉCNICAS
Secretaria Cargo Alterado Símbolo Valor Unitário fes,
Agricultura e Meio Ambiente Departamento de Gestão Ambiental
Agricultura e Meio Ambiente Departamento de Gestão Ambiental
DIFERENÇA ENTRE A SIMBOLOGIA 1.827,09
TOTAL IMPACTO MENSAL 30.531,11]
Em análise aos dados supracitados podemos identificar que os novos
cargos criados apresentam o valor mensal de R$ 72.780,48 (Setenta e dois mil
setecentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos), os cargos de
reclassificação R$ 1.827,09 (Um mil oitocentos e vinte e sete reais e nove
centavos), já os cargos extintos o valor de R$ 44.076,46 (quarenta e quatro mil
setenta e seis reais e quarenta e seis centavos, gerando assim um impacto de
R$ 30.531,11 (Trinta mil quinhentos e trinta e um reais e onze centavos).
A partir. desses dados segue a nova tabela para análise de todos os
valores que influencial mensalmente nessas alterações:
IMPACTO MENSAL ENCARGOS MENSAL 13º SALÁRIO+ENCARGOS 1/3FÉRIAS+ENCARGOS TOTAL IMPACTO MENSAL
R$30. 531, 11 se 6. 106, 22. RS 3.053,11 R$ 1.017,70 R$.40.708
Portanto, o Dimpnda mensal será de R$ 40.708,15 (Quarenta mil
setecentos e oito reais e quinze centavos).
Observa-se que o referido valor não leva em consideração dados
inerentes as informações não repassadas para contabilidade, como quantidade
de cargos ocupados a serem extintos ou ainda quantidade de cargos que irão
ser ocupados a partir da adequação.
Na tabela a seguir o cálculo do impacto para o ano de 2026 e os dois
subsequentes:
TATIANE Assinado de forma
digital por TATIANE
NONNEMAC. nonNEMacHER Os
HER:069832 283253573
Dados: 2026.05.08
53973 11:32:40 -03/00'
CNPJ: 77.774.867/0001-29 a 4
Praça Francisco Assis Reis, 1060 | 46.3243.8000 | 85540-000 | Mangueirinha/PR ido
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MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
IMPACTO PARA 2026 + PRÓXIMOS 2 ANOS
TOTAL2 ANOS]
R$0,00 R$40.708,15 R$ 40.708,15 R$ 81.416,30
R$0,00 R$40,708,15 R$40.708,15
R$ 0,00 R$40,708,15 R$ 40.708,15
R$0,00 : R$40.708,15 R$40.708,15
R$0,00 R$40.708,15 R$40.708,15
R$ 40.708,15 R$40.708,15 R$ 40.708,15
R$ 40.708,15 R$40.708,15 R$ 40.708,15
R$ 40.708,15 R$ 40.708,15 R$ 40.708,15
R$ 40.708,15 R$40.708,15 R$ 40.708,15
R$ 40.708,15 R$ 40.708,15 R$ 40.708,15
NOVEMBRO R$ 40.708,15 R$ 40.708,15 R$ 40.708,15
DEZEMBRO. R$ 40.708,15 R$ 40.708,15 R$ 40.708,15
R$ 284.957,05. E R$ 488.497,80 R$ 1.261.952,65
Nessa, teremos uma estimativa para 2026 de R$ 286.957,05 (Duzentos
oitenta e seis mil novecentos e cinquenta e sete reais e cinco centavos) e para
os dois anos. subsequente de R$ 488.497,80 (Quatrocentos e oitenta e oito mil
quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta centavos).
Observa-se que o referido valor não leva. em consideração dados como
ajuste-de inflaçãoou-outros:
Ainda em relação ao impacto, por se tratar de despesas de pessoal, a
seguir apresenta-se Os dados referentes aos índices de despesa com pessoal:
IMPACTO ÍNDICE DE PESSOAL
RCL AJUSTADA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESP PESSOAL 147.130.916,67
DESPESA TOTAL COM PESSOAL 70.208.593,14]
INDICE ATUAL DESPESA PESSOAL 47,72%
VALOR DESPESA PESSOAL + IMPACTO NOVOS CARGOS 70.697.090,9
INDICE DESPESA PESSOAL COM IMPACTO 48,05%
LIMITE DE ALERTA (X1) (inciso H do 8 1º do art. 59 da LRF)
Neste, se considerarmos os valores e percentuais dos últimos 12
meses até Março de 2026 o percentual subirá de 47,72% para 48,05%, muito
próximo do Limite de Alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Observa-se ainda, esses dados não levam em consideração possível
aumento ou queda de Receita, nem tampouco outras variáveis de aumento de
despesa de pessoal, como biênios, quinquênios, horas extras, novas
contratações por concurso ou PSS, ajustes inflacionário e outras.
TATIANE Assinado de forma
digital por TATIANE
NONNEMAC. nonnemacHER os
HER:069832 26325397
Dados-2026.05.08
CNPJ; 77.774.867/0001-29 RR ns
Praça Francisco Assis Reis, 1060 | 46.3243.8000 | 85540-000 | Mangueirinha/PR Sea
MUNICÍPIO DE
" MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
Mangueirinha, aos 08 dias do mês de Maio de 2026.
Assinado de forma digital
TATIANE por TATIANE
NONNEMACHE NONNEMACHER0698325
3973
R:06983253973 Dados: 2026.05.08
11:33:29 -03'00'
TATIANE NONNEMACHER
Contadora
CRCPR-065418/0-7
CNPJ: 77.774.867/0001-29
Praça Francisco Assis Reis, 1060 | 46.3243.8000 | 85540-000 | Mangueirinha/PR
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MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Na qualidade de ordenador de despesas, declaro, para os efeitos do
inciso Il do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), que as despesas objeto do projeto de Lei que altera
a Lei Municipal nº 2.262, de 26 de maio de 2022, e suas alterações, que dispõe
sobre a organização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Mangueirinha, para extinguir, criar e reorganizar unidades administrativas e
cargos no âmbito das Secretarias Municipais de Administração, Saúde, Viação e
Infraestrutura Rural e da Mulher, no âmbito da Administração Pública
Municipal, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de
Diretrizes Orçamentária (LDO).
Mangueirinha, aos 08 dias do mês de Maio de 2026.
LEANDRO . assinado de forma
digital por LEANDRO
DORINI:74 Dorintz4562541920
Dados: 2026.05.08
562541920 11:2606-0300'
LEANDRO DORINI
Prefeito Municipal
CNPJ: 77.774.867/0001-29 Ú
Praça Francisco Assis Reis, 1060 | 46.3243.8000 | 85540-000 | Mangueirinha/PR
[so-94] somo | oeseczsa SIVIDIJO SIQÍVINENA JA OYSINIA
|z-94 | 2099 | tozpssa OISOLV.LIDIT OSSIDONA 34 OLVELNOS JA OVSIAA
[1094] 1099 | egporzsa | OVÔVLION JOSOSSIDONA JA OVSINA
[0094 | 00h99 | orgocesa | OVÔVLIOIM 3Q OLNINV.LHVAIA
|zr94] 20h99 | possa | SVHdWOS 3a OVISIO 30 OYSINA!
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[1094] 1099 | espoezsa | SVEdNOD JA OLNIWVLHVAIA
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|zr94| 20h99 | pszpsgsa | ON LVELSININOV O 109004 3] OYSIAIO
[zro4 | zr99 | vossa | SVLONA JA OM7IIHVXOWTV JA OYSIAO
[zr94] zr99 | pozzpssa | Sv.LOUA 30 J1ONLNO9 3G OYSINA
[00h94] 00h99 | orgoc6sa | SV.LONA JA OVISI9 3 OLNIWVLHVAIA
[10-94] 0099 | ocesoresa | OLNIWVPINVIA 3Q OLNINVLHVAIO
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