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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaALTERA O § 1º, DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.422, DE 28 DE MARÇO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO A SER PAGO, AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO E DO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, EM EFETIVO EXERCÍCIO NAS ATIVIDADES DO CARGO, POR MEIO DE CARTÃO ALIMENTAÇÃO.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-23 Proposição transformada em lei — Sancionado na Lei nº 5497, de 23 de fevereiro de 2024.
2024-02-21 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental
2024-02-21 Autógrafo assinado pelo Presidente U Autógrafo aguardando envio ao Executivo Municipal
2024-02-21 Proposição aprovada S Aprovado e aguardando autógrafo
2024-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-02-19 Proposição aprovada em 1º turno — Lido, baixado às Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização, exaurado pareceres favoráveis no intervalo, incluso para 1ª votação na ordem do dia, aproado por unanimidade em 1ª votação e aguardando 2ª votação
2024-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Para leitura
2024-02-19 ENCAMINHADO — Para apreciação do Presidente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-21T10:16:57.890301-03:00 Aprovado 11 0 0
2024-02-20T09:53:07.306612-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM E EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 011/2024 
S nhor Presidente: 
S bmeto à consideração de Vossa Excelência e demais nobres Veread , res, o anexo 
Pr jeto de Lei nº 009 /2022, o qual altera o § l º, do artigo 2º, da Lei Municip , 1 nº 4.422, de 
2 de março de 2012, dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação, a ser ago por 
m io de cartão alimentação, aos servidores do Poder Executivo e do S AE - Serviço 
A tônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon. 
O valor do auxílio alimentação, passará de R$ 600,00 (seiscentos reais) p 
(s iscentos e sessenta reais) a partir do mês de fevereiro de 2024. 
D acordo com a Lei Municipal nº 5.295, de 13 de dezembro de 20~1, auxílio￾ai mentação será pago, de janeiro a dezembro de cada ano, por melo e cartão 
ai mentação, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efeti~o àqueles 
9 upantes de cargo em comissão, do Poder Executivo, do SAAE - Serviço f ut ~ nomo de 
A ua e Esgoto de Marechal Cândido Rondon e Fundação Promotora de Evento - PRO EM, 
in ependentemente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em e{erc1cio e será 
r justado, anualmente, juntamente com a data-base, observado o regraien o jurídico 
a licável à época e às relações econômico-financeiras do país. 
N certeza de que a proposição é de interesse público, esperando não have nenhum 
ó ice com relação à matéria, diante das justificativas formuladas, submetef
1 
os assunto 
à elevada consideração dessa Casa Legislativa, em regime de urgência, os t rmos do 
di posto no artigo 48, da Lei Orgânica do Município. 
G binete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado d P 
1 de fevereiro de 2024. 
P efeito 
E celentíssimo Senhor 
V reador VANDERLEI CAETANO SAUER 
Pr sidente da Câmara Municipal de Vereadores 
ARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR 
Câmara Municip I de arechal Cândido 
Ron on - araná 
J o::J~~~:~ :~!~~m, 
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'" 
1 
ESTADO DO PARA NÁ 
PROJETO DE LEI nº 009/2024, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024. 
ALTERA O § 1°, DO ARTIGO 2°, DA LEI U ICIPAL Nº 
4.422, DE 28 DE MARÇO DE 2012, QUE D SP E SOBRE 
O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO A SER PA O, AOS 
SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO D SAAE - 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ES OTO DE 
MARECHAL CÂNDIDO RONDON, . M EFETIVO 
EXERCÍCIO NAS ATIVIDADES DO CAR OR MEIO 
DE CARTÃO ALIMENTAÇÃO. 
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, 
a rovou a seguinte LEI: 
d Paraná, 
Art. 1 ºO§ 1 º, do Artigo 2º, da Lei Municipal nº 4.422, de 28 de març de 2012 
e suas alterações, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação, a ser pago por 
eio de cartã~ alimentação, aos servidores do Poder Executivo e do s}AE - Serviço 
A tônomo de Agua e Esgoto de Marechal Cândido Rondon, passa a vigor r com a 
s guinte redação: 
"Art. 2° ... 
§ 1° O valor do auxílio-alimentação, a que se refere o caput, erá de R$ 
660,00 (seiscentos e sessenta reais), por mês, sendo devido, por ~erv dor e não 
por cargo ou emprego e será reajustado, anualmente, juntamen
1
e c ma data￾base, observado o regramento jurídico aplicável à época à relações 
econômico-financeiras do país." 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido R 
d Paraná, em 19 de fevereiro de 2024. 
MARCIO ANDREI RAU 
Prefeito 

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