MENSAGEM E EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 011/2024
S nhor Presidente:
S bmeto à consideração de Vossa Excelência e demais nobres Veread , res, o anexo
Pr jeto de Lei nº 009 /2022, o qual altera o § l º, do artigo 2º, da Lei Municip , 1 nº 4.422, de
2 de março de 2012, dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação, a ser ago por
m io de cartão alimentação, aos servidores do Poder Executivo e do S AE - Serviço
A tônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon.
O valor do auxílio alimentação, passará de R$ 600,00 (seiscentos reais) p
(s iscentos e sessenta reais) a partir do mês de fevereiro de 2024.
D acordo com a Lei Municipal nº 5.295, de 13 de dezembro de 20~1, auxílioai mentação será pago, de janeiro a dezembro de cada ano, por melo e cartão
ai mentação, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efeti~o àqueles
9 upantes de cargo em comissão, do Poder Executivo, do SAAE - Serviço f ut ~ nomo de
A ua e Esgoto de Marechal Cândido Rondon e Fundação Promotora de Evento - PRO EM,
in ependentemente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em e{erc1cio e será
r justado, anualmente, juntamente com a data-base, observado o regraien o jurídico
a licável à época e às relações econômico-financeiras do país.
N certeza de que a proposição é de interesse público, esperando não have nenhum
ó ice com relação à matéria, diante das justificativas formuladas, submetef
1
os assunto
à elevada consideração dessa Casa Legislativa, em regime de urgência, os t rmos do
di posto no artigo 48, da Lei Orgânica do Município.
G binete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado d P
1 de fevereiro de 2024.
P efeito
E celentíssimo Senhor
V reador VANDERLEI CAETANO SAUER
Pr sidente da Câmara Municipal de Vereadores
ARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
Câmara Municip I de arechal Cândido
Ron on - araná
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ESTADO DO PARA NÁ
PROJETO DE LEI nº 009/2024, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
ALTERA O § 1°, DO ARTIGO 2°, DA LEI U ICIPAL Nº
4.422, DE 28 DE MARÇO DE 2012, QUE D SP E SOBRE
O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO A SER PA O, AOS
SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO D SAAE -
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ES OTO DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON, . M EFETIVO
EXERCÍCIO NAS ATIVIDADES DO CAR OR MEIO
DE CARTÃO ALIMENTAÇÃO.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon,
a rovou a seguinte LEI:
d Paraná,
Art. 1 ºO§ 1 º, do Artigo 2º, da Lei Municipal nº 4.422, de 28 de març de 2012
e suas alterações, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação, a ser pago por
eio de cartã~ alimentação, aos servidores do Poder Executivo e do s}AE - Serviço
A tônomo de Agua e Esgoto de Marechal Cândido Rondon, passa a vigor r com a
s guinte redação:
"Art. 2° ...
§ 1° O valor do auxílio-alimentação, a que se refere o caput, erá de R$
660,00 (seiscentos e sessenta reais), por mês, sendo devido, por ~erv dor e não
por cargo ou emprego e será reajustado, anualmente, juntamen
1
e c ma database, observado o regramento jurídico aplicável à época à relações
econômico-financeiras do país."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido R
d Paraná, em 19 de fevereiro de 2024.
MARCIO ANDREI RAU
Prefeito