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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaInclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marechal Cândido Rondon o “Musicando”, promovido pela ABEC – Associação Beneficente Educacional Cristo.
native_id122232

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição transformada em lei — Lei n° 5.672/2026.
2026-03-11 Aguardando sanção governamental — Aguardando a sanção do Prefeito Municipal
2026-03-11 AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO PRESIDENTE PARA ASSINATURA F Autógrafo aguardando assinatura do Presidente e envio ao Executivo Municipal
2026-03-09 Proposição aprovada S Proposição aprovada e encaminhada para autógrafo
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-23 Proposição retirada da Ordem do Dia — Proposição retirada da Ordem do Dia pelo Autor.
2026-02-20 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeiro turno e aguardando a inclusão para segunda votação.
2026-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto incluído na Ordem do Dia da 1ª Sessão Extraordinária para votação em primeiro turno
2025-12-09 ENCAMINHADO — Encaminhado
2025-12-08 Proposição distribuída às comissões — Lido e baixado à Procuradoria Jurídica e a Comissão de Justiça e Redação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T12:42:07.358675-03:00 Aprovado 12 0 0
2026-02-23T13:50:36.010325-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 48/2025
Data: 04 de dezembro de 2025
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Marechal Cândido Rondon o 
“Musicando”, promovido pela ABEC –
Associação Beneficente Educacional Cristo.
O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, 
tendo por base o que preceitua o artigo 157, § 1º, inciso I, do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
“A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do 
Paraná, aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Marechal Cândido Rondon o evento “Musicando”, promovido pela ABEC –
Associação Beneficente Educacional Cristo que ocorre anualmente no mês de 
dezembro.
Parágrafo único. O Musicando passa a integrar o rol de eventos culturais 
reconhecidos oficialmente pelo Município, podendo receber apoio institucional, 
técnico ou logístico, conforme disponibilidade e legislação vigente.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, caso necessário, 
para fins de organização, apoio e articulação com a entidade promotora.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
NESTES TERMOS, PEDEM DEFERIMENTO.
Sala das Sessões, em 04 de dezembro de 2025.
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MENSAGEM E EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 48/2025
Data: 04 de dezembro de 2025
Senhores Vereadores,
Encaminho para análise desta Colenda Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Lei que inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Marechal Cândido Rondon, o evento “Musicando”, promovido pela ABEC –
Associação Beneficente Educacional Cristo.
O Musicando consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante 
iniciativa cultural, educativa e comunitária. O evento promove a integração entre 
crianças, jovens, famílias e educadores, estimulando a formação musical, a 
expressão artística, o fortalecimento de valores sociais e o desenvolvimento 
humano, contribuindo de forma significativa para a cultura local.
A oficialização do Musicando no Calendário Municipal visa reconhecer 
sua importância para o município, assegurar maior visibilidade, estimular parcerias 
e fortalecer a continuidade da iniciativa. Trata-se de medida simples, de baixo 
impacto financeiro, mas de grande significado cultural e social, que valoriza a 
produção artística local e reforça o papel das instituições educacionais e 
comunitárias na formação cidadã.
Diante da relevância do evento e de seu alinhamento com as políticas 
públicas de cultura e educação, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação 
dos nobres vereadores, certos de sua aprovação.
NESTES TERMOS, PEDEM DEFERIMENTO.
Sala das Sessões, em 04 de dezembro de 2025.

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