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PROJETO DE LEI Nº 48/2025
Data: 04 de dezembro de 2025
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Marechal Cândido Rondon o
“Musicando”, promovido pela ABEC –
Associação Beneficente Educacional Cristo.
O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais,
tendo por base o que preceitua o artigo 157, § 1º, inciso I, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
“A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Marechal Cândido Rondon o evento “Musicando”, promovido pela ABEC –
Associação Beneficente Educacional Cristo que ocorre anualmente no mês de
dezembro.
Parágrafo único. O Musicando passa a integrar o rol de eventos culturais
reconhecidos oficialmente pelo Município, podendo receber apoio institucional,
técnico ou logístico, conforme disponibilidade e legislação vigente.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, caso necessário,
para fins de organização, apoio e articulação com a entidade promotora.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
NESTES TERMOS, PEDEM DEFERIMENTO.
Sala das Sessões, em 04 de dezembro de 2025.
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MENSAGEM E EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 48/2025
Data: 04 de dezembro de 2025
Senhores Vereadores,
Encaminho para análise desta Colenda Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Marechal Cândido Rondon, o evento “Musicando”, promovido pela ABEC –
Associação Beneficente Educacional Cristo.
O Musicando consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante
iniciativa cultural, educativa e comunitária. O evento promove a integração entre
crianças, jovens, famílias e educadores, estimulando a formação musical, a
expressão artística, o fortalecimento de valores sociais e o desenvolvimento
humano, contribuindo de forma significativa para a cultura local.
A oficialização do Musicando no Calendário Municipal visa reconhecer
sua importância para o município, assegurar maior visibilidade, estimular parcerias
e fortalecer a continuidade da iniciativa. Trata-se de medida simples, de baixo
impacto financeiro, mas de grande significado cultural e social, que valoriza a
produção artística local e reforça o papel das instituições educacionais e
comunitárias na formação cidadã.
Diante da relevância do evento e de seu alinhamento com as políticas
públicas de cultura e educação, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação
dos nobres vereadores, certos de sua aprovação.
NESTES TERMOS, PEDEM DEFERIMENTO.
Sala das Sessões, em 04 de dezembro de 2025.
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