MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM E EXPOSIGAO DE MOTIVOS n° 001/2026
Senhor Presidente:
Encaminho & elevada aprecia¢gdo desta respeitavel Camara Municipal o
Projeto de Lei n° 001/2026, que trata da revoga¢do da Lei Municipal n° 5.469, de 12 de
dezembro de 2023, a qual autorizou a cessGo de uso ao Lions Clube de Marechal Candido
Rondon da parte ideal de 3.300,00 m? (trés mil e trezentos metros quadrados) do imével
denominado Lote Urbano n° 13, da Quadra n° 02, do Loteamento Avenidas Il, objeto da
Matricula n° 45.576 do Registro Geral de Iméveis da Comarca de Marechal Candido Rondon.
A referida entidade protocolou formalmente pedido de desisténcia da concessdo de uso do imdvel, fundamentando sua solicitag¢do no fato de que, por se tratar de
instituigGo de cardter beneficente, direciona integralmente seus recursos ds ages Comunitdrias que desenvolve, nao dispondo, assim, de capacidade financeira para a edifica-
¢Go de sua sede no local concedido.
Ressaltou, ainda, que a decisdo foi tomada por maioria absoluta de seus
membros, em reunido administrativa regularmente realizada, deliberando-se pela solicita-
¢do de cancelamento do Termo de Cedéncia previsto no art. 4° da Lei Municipal n°
5.469/2023, viabilizando, dessa forma, a devolu¢Go do imdével ao patrimdnio municipal.
Diante do exposto, ndo havendo dbices de ordem legal ou administrativa,
submetemos a matéria G4 considera¢do desta Casa de Leis, esperando a apreciagdo e
aprovagdo do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Marechal Candido Rondon, Estado
do Paranda, em 29 de janeiro de 2026.
‘ Camara Municipal de Marechal Candido
pies I Prefeito PROTOCOLO GERAL 53): Data: 30/01/2026 - Hordrio: 103
Legislative
Excelentissimo Senhor CEE
Vereador VALDIR SACHSER
Presidente da Camara Municipal de Vereadores
MARECHAL CANDIDO RONDON ~ PR
MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI n° 001/2026, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 5.469, DE 12 DE
DEZEMBRO DE 2023, QUE AUTORIZA A CEDENCIA DE IMOVEL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Camara Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado do Parand,
aprovou a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogada, na integra, a Lei Municipal n° 5.469, de 12 de dezembro
de 2023, que autoriza a cedéncia em uso, para o Lions Clube de Marechal Candido Rondon, da parte ideal correspondente a 3.300,00m? (trés mil e trezentos metros quadrados),
do imével denominado Lote Urbano n° 13, da Quadra n° 02, do Loteamento Avenidas II,
Matricula n° 45.576, do Registro Geral de Iméveis, da Comarca de Marechal Candido Rondon.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publica¢ao.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Marechal Candido Rondon, Estado
do Parana, em 29 de janeiro de 2026.
sone BACKES
Prefeito