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materia nº 46/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaSugere ao Executivo Municipal a realização de recapeamento asfáltico em todas as vias do Loteamento Imperial, visando melhorar a trafegabilidade, a segurança viária e a qualidade de vida dos moradores.
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DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 APRECIADA U Proposição lida em plenário e encaminhada ao Executivo Municipal.

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INDICAÇÃO Nº 46/2026
Data: 03 de fevereiro de 2026
Ementa: Sugere ao Executivo Municipal a 
realização de recapeamento asfáltico em 
todas as vias do Loteamento Imperial, 
visando melhorar a trafegabilidade, a 
segurança viária e a qualidade de vida dos 
moradores.
Senhor Presidente, 
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada 
cópia desta Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de 
Marechal Cândido Rondon – PR, sugerindo que, por meio da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura, sejam adotadas as providências necessárias para 
a execução de recapeamento asfáltico em todas as ruas do Loteamento 
Imperial.
A presente indicação atende a reiteradas solicitações de moradores 
do referido loteamento, tendo em vista que diversas vias apresentam desgaste 
acentuado do pavimento, com trincas, buracos e irregularidades, 
comprometendo a trafegabilidade, a segurança de motoristas e pedestres, 
bem como ocasionando danos aos veículos.
O recapeamento asfáltico contribuirá significativamente para a 
melhoria das condições de circulação, redução de riscos de acidentes, maior 
conforto aos usuários das vias e valorização do bairro, além de proporcionar 
economia ao erário municipal ao reduzir a necessidade de manutenções 
emergenciais constantes.
Ressalta-se que a adequada conservação da malha viária urbana é 
essencial para garantir mobilidade, segurança e qualidade de vida à 
população, refletindo diretamente no bem-estar dos munícipes e na eficiência 
dos serviços públicos.
Diante do exposto, sugere-se ao Executivo Municipal especial 
atenção para o atendimento da presente indicação.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 03 de fevereiro de 2026.

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