← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | Sugere ao Executivo Municipal a destinação do imóvel da Matrícula nº 45.576, devolvido pelo Lions Clube ao Município, para implantação de estrutura destinada ao atendimento de crianças, com CMEI e parquinho infantil, visando atender o Loteamento Avenida e o Parque Industrial. |
| native_id | 122337 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-02-09 | APRECIADA | U | Proposição lida em plenário e encaminhada ao Executivo Municipal. |
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INDICAÇÃO Nº 48/2026 Data: 04 de fevereiro de 2026 Ementa: Sugere ao Executivo Municipal a destinação do imóvel da Matrícula nº 45.576, devolvido pelo Lions Clube ao Município, para implantação de estrutura destinada ao atendimento de crianças, com CMEI e parquinho infantil, visando atender o Loteamento Avenida e o Parque Industrial. Senhor presidente, Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia desta Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon – PR, sugerindo que o Poder Executivo Municipal avalie a destinação do imóvel de Matrícula nº 45.576, recentemente devolvido pelo Lions Clube ao Município, para a implantação de uma estrutura voltada ao atendimento de crianças, compreendendo Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI, bem como parquinho infantil. A presente indicação atende a uma demanda social relevante, considerando a necessidade de ampliação da oferta de vagas na educação infantil e de espaços adequados para atendimento das crianças residentes no Loteamento Avenida e no Parque Industrial, regiões que concentram significativo número de famílias e trabalhadores. A utilização do referido imóvel para fins educacionais e de cuidado infantil possibilitará que pais e responsáveis, especialmente aqueles que atuam no Parque Industrial, possam se deslocar ao trabalho e deixar seus filhos em local próximo e adequado, promovendo maior tranquilidade às famílias, organização da rotina diária e incentivo à permanência no mercado de trabalho. Além disso, a implantação de CMEI e parquinho infantil contribuirá para o desenvolvimento integral das crianças, oferecendo ambiente seguro, educativo e de convivência, fortalecendo as políticas públicas de educação, assistência social e desenvolvimento humano. Ressalta-se que a adequada destinação de bens públicos deve observar o interesse coletivo, e a utilização do imóvel para atendimento da educação infantil representa investimento social de alto impacto, alinhado às necessidades da comunidade e às prioridades do Município. Diante do exposto, sugere-se ao Executivo Municipal especial atenção para o atendimento da presente indicação. NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO. Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 04 de fevereiro de 2026.