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materia nº 48/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaSugere ao Executivo Municipal a destinação do imóvel da Matrícula nº 45.576, devolvido pelo Lions Clube ao Município, para implantação de estrutura destinada ao atendimento de crianças, com CMEI e parquinho infantil, visando atender o Loteamento Avenida e o Parque Industrial.
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2026-02-09 APRECIADA U Proposição lida em plenário e encaminhada ao Executivo Municipal.

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INDICAÇÃO Nº 48/2026
Data: 04 de fevereiro de 2026
Ementa: Sugere ao Executivo Municipal a 
destinação do imóvel da Matrícula nº 45.576, 
devolvido pelo Lions Clube ao Município, para 
implantação de estrutura destinada ao 
atendimento de crianças, com CMEI e parquinho 
infantil, visando atender o Loteamento Avenida e 
o Parque Industrial.
Senhor presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada 
cópia desta Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marechal 
Cândido Rondon – PR, sugerindo que o Poder Executivo Municipal avalie a 
destinação do imóvel de Matrícula nº 45.576, recentemente devolvido pelo Lions 
Clube ao Município, para a implantação de uma estrutura voltada ao 
atendimento de crianças, compreendendo Centro Municipal de Educação Infantil 
– CMEI, bem como parquinho infantil.
A presente indicação atende a uma demanda social relevante, 
considerando a necessidade de ampliação da oferta de vagas na educação 
infantil e de espaços adequados para atendimento das crianças residentes no 
Loteamento Avenida e no Parque Industrial, regiões que concentram significativo 
número de famílias e trabalhadores.
A utilização do referido imóvel para fins educacionais e de cuidado 
infantil possibilitará que pais e responsáveis, especialmente aqueles que atuam no 
Parque Industrial, possam se deslocar ao trabalho e deixar seus filhos em local 
próximo e adequado, promovendo maior tranquilidade às famílias, organização 
da rotina diária e incentivo à permanência no mercado de trabalho.
Além disso, a implantação de CMEI e parquinho infantil contribuirá para 
o desenvolvimento integral das crianças, oferecendo ambiente seguro, educativo 
e de convivência, fortalecendo as políticas públicas de educação, assistência 
social e desenvolvimento humano.
Ressalta-se que a adequada destinação de bens públicos deve observar 
o interesse coletivo, e a utilização do imóvel para atendimento da educação 
infantil representa investimento social de alto impacto, alinhado às necessidades 
da comunidade e às prioridades do Município.
Diante do exposto, sugere-se ao Executivo Municipal especial atenção 
para o atendimento da presente indicação.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 04 de fevereiro de 2026.

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