← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | Sugere ao Executivo Municipal a criação de um Conselho Municipal Permanente de Ordem Urbana e Atenção à População em Situação de Rua, com caráter intersetorial e consultivo, visando à articulação de políticas públicas integradas. |
| native_id | 122340 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-02-09 | APRECIADA | U | Proposição lida em plenário e encaminhada ao Executivo Municipal. |
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Página 1 de 2 INDICAÇÃO Nº 49/2026 Data: 04 de fevereiro de 2026 Ementa: Sugere ao Executivo Municipal a criação de um Conselho Municipal Permanente de Ordem Urbana e Atenção à População em Situação de Rua, com caráter intersetorial e consultivo, visando à articulação de políticas públicas integradas. Senhor Presidente, Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia desta Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon – PR, sugerindo a criação de um Conselho Municipal Permanente de Ordem Urbana e Atenção à População em Situação de Rua, com caráter intersetorial e consultivo, destinado à articulação, ao planejamento, ao acompanhamento e à proposição de políticas públicas integradas nas áreas de segurança, assistência social, saúde e urbanismo. Sugere-se que o referido Conselho tenha como finalidade promover a organização do espaço urbano, o atendimento humanizado da população em situação de rua, o enfrentamento do uso abusivo de substâncias psicoativas, bem como a prevenção de pequenos delitos e situações de desordem nas vias públicas. Recomenda-se, ainda, que o Conselho seja composto por representantes do Poder Público Municipal, especialmente das áreas de Assistência Social, Saúde, Segurança/Trânsito e Planejamento Urbano, bem como por representantes da sociedade civil organizada, entidades assistenciais e conselhos temáticos, podendo contar, quando possível, com a participação do Ministério Público como convidado permanente. A presente indicação decorre da necessidade real e crescente de enfrentamento organizado e permanente de situações que vêm impactando diretamente a ordem urbana, a segurança pública, a mobilidade e a convivência social no município. É notório o aumento de reclamações relacionadas à presença constante de pessoas em situação de rua, usuários de drogas e indivíduos envolvidos em pequenos delitos, sobretudo em áreas centrais, praças e espaços de circulação coletiva, o que gera sensação de insegurança e degradação do ambiente urbano. Página 2 de 2 Importa destacar que se trata de questão complexa e multidisciplinar, que não pode ser enfrentada apenas sob a ótica repressiva ou exclusivamente assistencial, exigindo coordenação contínua entre diferentes áreas do Poder Público e diálogo permanente com a sociedade civil. A criação de um Conselho Municipal Permanente permitirá: • a estruturação de fluxos integrados de abordagem social, com atuação coordenada entre as áreas de assistência social e saúde; • o encaminhamento adequado de pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente usuários de substâncias psicoativas, para atendimento e tratamento especializados; • a definição de estratégias conjuntas com os órgãos de segurança pública e de fiscalização, visando ações preventivas e ordenadoras; • o planejamento e a implementação de intervenções urbanas preventivas, tais como melhoria da iluminação pública, ocupação qualificada dos espaços urbanos e utilização de sistemas de videomonitoramento; • o acompanhamento contínuo e sistemático dos resultados, evitando a adoção de medidas isoladas, pontuais ou ineficazes. Além disso, o Conselho fortalecerá os princípios da dignidade da pessoa humana, da ordem pública, da eficiência administrativa e da responsabilidade social, contribuindo para uma atuação municipal organizada, humana e responsável, capaz de reduzir conflitos, prevenir o agravamento dos problemas e minimizar custos futuros decorrentes de emergências sociais. Diante do exposto, sugere-se ao Executivo Municipal especial atenção para o acolhimento da presente indicação, por se tratar de instrumento institucional relevante para equilibrar cuidado social e ordem urbana, atendendo às necessidades da população e promovendo segurança, organização e qualidade de vida. NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO. Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 04 de fevereiro de 2026.