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materia nº 49/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 49 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaSugere ao Executivo Municipal a criação de um Conselho Municipal Permanente de Ordem Urbana e Atenção à População em Situação de Rua, com caráter intersetorial e consultivo, visando à articulação de políticas públicas integradas.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 APRECIADA U Proposição lida em plenário e encaminhada ao Executivo Municipal.

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INDICAÇÃO Nº 49/2026
Data: 04 de fevereiro de 2026
Ementa: Sugere ao Executivo Municipal a 
criação de um Conselho Municipal Permanente 
de Ordem Urbana e Atenção à População em 
Situação de Rua, com caráter intersetorial e 
consultivo, visando à articulação de políticas 
públicas integradas.
Senhor Presidente, 
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada 
cópia desta Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marechal 
Cândido Rondon – PR, sugerindo a criação de um Conselho Municipal 
Permanente de Ordem Urbana e Atenção à População em Situação de Rua, 
com caráter intersetorial e consultivo, destinado à articulação, ao 
planejamento, ao acompanhamento e à proposição de políticas públicas 
integradas nas áreas de segurança, assistência social, saúde e urbanismo.
Sugere-se que o referido Conselho tenha como finalidade promover a 
organização do espaço urbano, o atendimento humanizado da população em 
situação de rua, o enfrentamento do uso abusivo de substâncias psicoativas, 
bem como a prevenção de pequenos delitos e situações de desordem nas vias 
públicas.
Recomenda-se, ainda, que o Conselho seja composto por 
representantes do Poder Público Municipal, especialmente das áreas de 
Assistência Social, Saúde, Segurança/Trânsito e Planejamento Urbano, bem 
como por representantes da sociedade civil organizada, entidades assistenciais 
e conselhos temáticos, podendo contar, quando possível, com a participação 
do Ministério Público como convidado permanente.
A presente indicação decorre da necessidade real e crescente de 
enfrentamento organizado e permanente de situações que vêm impactando 
diretamente a ordem urbana, a segurança pública, a mobilidade e a 
convivência social no município. É notório o aumento de reclamações 
relacionadas à presença constante de pessoas em situação de rua, usuários de 
drogas e indivíduos envolvidos em pequenos delitos, sobretudo em áreas 
centrais, praças e espaços de circulação coletiva, o que gera sensação de 
insegurança e degradação do ambiente urbano.
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Importa destacar que se trata de questão complexa e multidisciplinar, 
que não pode ser enfrentada apenas sob a ótica repressiva ou exclusivamente 
assistencial, exigindo coordenação contínua entre diferentes áreas do Poder 
Público e diálogo permanente com a sociedade civil.
A criação de um Conselho Municipal Permanente permitirá:
• a estruturação de fluxos integrados de abordagem social, com 
atuação coordenada entre as áreas de assistência social e saúde;
• o encaminhamento adequado de pessoas em situação de 
vulnerabilidade, especialmente usuários de substâncias psicoativas, para 
atendimento e tratamento especializados;
• a definição de estratégias conjuntas com os órgãos de segurança 
pública e de fiscalização, visando ações preventivas e ordenadoras;
• o planejamento e a implementação de intervenções urbanas 
preventivas, tais como melhoria da iluminação pública, ocupação qualificada 
dos espaços urbanos e utilização de sistemas de videomonitoramento;
• o acompanhamento contínuo e sistemático dos resultados, evitando 
a adoção de medidas isoladas, pontuais ou ineficazes.
Além disso, o Conselho fortalecerá os princípios da dignidade da 
pessoa humana, da ordem pública, da eficiência administrativa e da 
responsabilidade social, contribuindo para uma atuação municipal organizada, 
humana e responsável, capaz de reduzir conflitos, prevenir o agravamento dos 
problemas e minimizar custos futuros decorrentes de emergências sociais.
Diante do exposto, sugere-se ao Executivo Municipal especial atenção 
para o acolhimento da presente indicação, por se tratar de instrumento 
institucional relevante para equilibrar cuidado social e ordem urbana, 
atendendo às necessidades da população e promovendo segurança, 
organização e qualidade de vida.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 04 de fevereiro de 2026.

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