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materia nº 50/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 50 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaReitera ao Executivo Municipal a sugestão para formalização de parceria ou convênio com a Associação de Moradores do Distrito de Bom Jardim, visando a execução de obras e melhorias no salão comunitário.
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DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 APRECIADA U Proposição lida em plenário e encaminhada ao Executivo Municipal.

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INDICAÇÃO Nº 50/2026
Data: 04 de fevereiro de 2026
Ementa: Reitera ao Executivo Municipal a 
sugestão para formalização de parceria ou 
convênio com a Associação de Moradores do 
Distrito de Bom Jardim, visando a execução de 
obras e melhorias no salão comunitário.
Senhor Presidente, 
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada 
cópia desta Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marechal 
Cândido Rondon – PR, reiterando a sugestão para que o Poder Executivo 
Municipal avalie a formalização de parceria ou convênio com a Associação de 
Moradores do Distrito de Bom Jardim, com a finalidade de viabilizar a execução 
de obras e melhorias no salão comunitário da localidade.
A presente indicação visa atender a demandas da comunidade do 
Distrito de Bom Jardim, tendo em vista a necessidade de adequações estruturais 
no salão comunitário, especialmente no que se refere à instalação de novo forro, 
implantação de climatizadores e reforma dos banheiros, melhorias essenciais 
para garantir conforto, acessibilidade e melhores condições de uso do espaço.
O salão comunitário constitui importante equipamento público de 
convivência social, utilizado para a realização de reuniões, eventos 
comunitários, atividades culturais e ações de interesse coletivo, sendo 
fundamental que apresente condições adequadas para atender a população 
local com segurança e dignidade.
A formalização de parceria ou convênio com a Associação de 
Moradores permitirá maior agilidade na execução das melhorias, fortalecimento 
do vínculo entre o Poder Público e a comunidade, além de assegurar a correta 
aplicação dos recursos, respeitando a legislação vigente.
Diante do exposto, sugere-se ao Executivo Municipal especial atenção 
para o atendimento da presente indicação, considerando a relevância social e 
comunitária das melhorias pretendidas.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 04 de fevereiro de 2026.

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