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materia nº 70/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 70 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a revisão do critério de cálculo do adicional de insalubridade dos enfermeiros e técnicos de enfermagem, bem como a avaliação de alteração do Estatuto do Servidor e da legislação municipal.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 APRECIADA — Proposição lida em plenário e encaminhada ao destinatário

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INDICAÇÃO Nº 70/2026
Data: 6 de fevereiro de 2026.
EMENTA: Indica ao Poder Executivo Municipal a 
revisão do critério de cálculo do adicional de 
insalubridade dos enfermeiros e técnicos de 
enfermagem, bem como a avaliação de 
alteração do Estatuto do Servidor e da legislação 
municipal.
Senhor Presidente,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marechal Cândido 
Rondon, indica ao Poder Executivo Municipal que avalie a necessidade de 
revisão do critério de cálculo do adicional de insalubridade devido aos 
enfermeiros e técnicos de enfermagem do Município, bem como a possibilidade 
de alteração do Estatuto do Servidor Público Municipal e da legislação correlata.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo promover maior justiça e valorização aos 
profissionais da enfermagem, que exercem suas funções diariamente expostos a 
agentes nocivos à saúde, em ambientes que exigem elevado grau de 
responsabilidade, dedicação e risco.
Atualmente, o adicional de insalubridade vem sendo calculado com base no 
menor salário pago pela Prefeitura Municipal, e não no menor salário das 
respectivas categorias profissionais, o que gera distorções e não reflete 
adequadamente a complexidade e a importância das atividades 
desempenhadas por enfermeiros e técnicos de enfermagem.
Diante disso, sugere-se que o Poder Executivo Municipal realize estudos técnicos, 
jurídicos e administrativos visando a revisão da base de cálculo do adicional de 
insalubridade, bem como a atualização do Estatuto do Servidor Público 
Municipal e da legislação específica, de modo a garantir maior equidade e 
reconhecimento a esses profissionais.
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Ressalta-se que eventual alteração deve observar os limites legais e 
orçamentários, bem como os princípios da responsabilidade fiscal, sem prejuízo 
da valorização dos servidores públicos da área da saúde.
Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo Municipal especial atenção 
para o atendimento desta indicação.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 6 de fevereiro de 2026.

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