← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo Municipal a revisão do critério de cálculo do adicional de insalubridade dos enfermeiros e técnicos de enfermagem, bem como a avaliação de alteração do Estatuto do Servidor e da legislação municipal. |
| native_id | 122369 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-02-09 | APRECIADA | — | Proposição lida em plenário e encaminhada ao destinatário |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Página 1 de 2 INDICAÇÃO Nº 70/2026 Data: 6 de fevereiro de 2026. EMENTA: Indica ao Poder Executivo Municipal a revisão do critério de cálculo do adicional de insalubridade dos enfermeiros e técnicos de enfermagem, bem como a avaliação de alteração do Estatuto do Servidor e da legislação municipal. Senhor Presidente, O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, indica ao Poder Executivo Municipal que avalie a necessidade de revisão do critério de cálculo do adicional de insalubridade devido aos enfermeiros e técnicos de enfermagem do Município, bem como a possibilidade de alteração do Estatuto do Servidor Público Municipal e da legislação correlata. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por objetivo promover maior justiça e valorização aos profissionais da enfermagem, que exercem suas funções diariamente expostos a agentes nocivos à saúde, em ambientes que exigem elevado grau de responsabilidade, dedicação e risco. Atualmente, o adicional de insalubridade vem sendo calculado com base no menor salário pago pela Prefeitura Municipal, e não no menor salário das respectivas categorias profissionais, o que gera distorções e não reflete adequadamente a complexidade e a importância das atividades desempenhadas por enfermeiros e técnicos de enfermagem. Diante disso, sugere-se que o Poder Executivo Municipal realize estudos técnicos, jurídicos e administrativos visando a revisão da base de cálculo do adicional de insalubridade, bem como a atualização do Estatuto do Servidor Público Municipal e da legislação específica, de modo a garantir maior equidade e reconhecimento a esses profissionais. Página 2 de 2 Ressalta-se que eventual alteração deve observar os limites legais e orçamentários, bem como os princípios da responsabilidade fiscal, sem prejuízo da valorização dos servidores públicos da área da saúde. Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo Municipal especial atenção para o atendimento desta indicação. Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 6 de fevereiro de 2026.