← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Sugere ao Executivo Municipal a realização de estudos visando à celebração de parceria com o Governo do Estado do Paraná, por meio da COHAPAR, para adesão do Município de Marechal Cândido Rondon ao Programa Casa Fácil Paraná. |
| native_id | 122380 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-02-13 | APRECIADA | — | Proposição lida em plenário e encaminhada ao destinatário |
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Página 1 de 1 INDICAÇÃO Nº 80/2026 Data: 10 de fevereiro de 2026 Ementa: Sugere ao Executivo Municipal a realização de estudos visando à celebração de parceria com o Governo do Estado do Paraná, por meio da COHAPAR, para adesão do Município de Marechal Cândido Rondon ao Programa Casa Fácil Paraná. Senhor Presidente, Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia desta Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon – PR, sugerindo que o Poder Executivo Municipal adote as providências necessárias para a realização de estudos técnicos, administrativos e legais com a finalidade de viabilizar a celebração de parceria com o Governo do Estado do Paraná, por intermédio da Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, visando à adesão do Município de Marechal Cândido Rondon ao Programa Casa Fácil Paraná. A presente indicação tem por objetivo ampliar o acesso da população rondonense à moradia digna, especialmente das famílias de baixa renda, contribuindo para a redução do déficit habitacional, a promoção do desenvolvimento social e a melhoria da qualidade de vida no município. O Programa Casa Fácil Paraná constitui importante política pública estadual na área habitacional, oferecendo subsídios, financiamento facilitado e apoio técnico para a aquisição da casa própria, sendo, portanto, de grande relevância a participação do Município nessa iniciativa. A adesão ao referido programa permitirá ao Município ampliar suas ações na área habitacional, fortalecer parcerias institucionais e oferecer novas oportunidades às famílias que enfrentam dificuldades para acessar a moradia formal. Diante do exposto, sugere-se ao Executivo Municipal especial atenção para a realização dos estudos necessários e a adoção das providências cabíveis para viabilizar a participação do Município no Programa Casa Fácil Paraná. NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO. Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 10 de fevereiro de 2026.