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materia nº 80/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 80 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaSugere ao Executivo Municipal a realização de estudos visando à celebração de parceria com o Governo do Estado do Paraná, por meio da COHAPAR, para adesão do Município de Marechal Cândido Rondon ao Programa Casa Fácil Paraná.
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DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 APRECIADA — Proposição lida em plenário e encaminhada ao destinatário

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INDICAÇÃO Nº 80/2026
Data: 10 de fevereiro de 2026
Ementa: Sugere ao Executivo Municipal a 
realização de estudos visando à celebração de 
parceria com o Governo do Estado do Paraná, 
por meio da COHAPAR, para adesão do 
Município de Marechal Cândido Rondon ao 
Programa Casa Fácil Paraná.
Senhor Presidente, 
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada 
cópia desta Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marechal 
Cândido Rondon – PR, sugerindo que o Poder Executivo Municipal adote as 
providências necessárias para a realização de estudos técnicos, administrativos 
e legais com a finalidade de viabilizar a celebração de parceria com o Governo 
do Estado do Paraná, por intermédio da Companhia de Habitação do Paraná –
COHAPAR, visando à adesão do Município de Marechal Cândido Rondon ao 
Programa Casa Fácil Paraná.
A presente indicação tem por objetivo ampliar o acesso da população 
rondonense à moradia digna, especialmente das famílias de baixa renda, 
contribuindo para a redução do déficit habitacional, a promoção do 
desenvolvimento social e a melhoria da qualidade de vida no município.
O Programa Casa Fácil Paraná constitui importante política pública 
estadual na área habitacional, oferecendo subsídios, financiamento facilitado e 
apoio técnico para a aquisição da casa própria, sendo, portanto, de grande 
relevância a participação do Município nessa iniciativa.
A adesão ao referido programa permitirá ao Município ampliar suas 
ações na área habitacional, fortalecer parcerias institucionais e oferecer novas 
oportunidades às famílias que enfrentam dificuldades para acessar a moradia 
formal.
Diante do exposto, sugere-se ao Executivo Municipal especial atenção 
para a realização dos estudos necessários e a adoção das providências cabíveis 
para viabilizar a participação do Município no Programa Casa Fácil Paraná.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 10 de fevereiro de 2026.

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