MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM E EXPOSIGAO DE MOTIVOS n° 005/2026
Senhor Presidente:
Submeto 4 consideragdo de Vossa Exceléncia e demais nobres Vereadores,
© anexo Projeto de Lei n° 004/2026, que dispde sobre alteragao na Lei Municipal n° 5.632
de 16 de outubro de 2025, que cria o Conselho Municipal de Turismo de Marechal Candido
Rondon,
© turismo constitui uma das atividades de maior potencial para o
desenvolvimento econdémico, cultural e social do Municipio, especialmente em razdo de
seus atrativos naturais, histéricos e culturais. Destaca-se, nesse contexto, o Distrito Turistico
de Porto Mendes, que concentra praia artificial, camping, atividades de pesca e lazer,
consolidando-se como importante polo de visitagao regional.
A instituigGo e€ o fortalecimento do Conselho Municipal de Turismo atendem
as diretrizes do Ministério do Turismo e do Governo do Estado do Parand, bem como ao
disposto na Politica Nacional de Turismo, que recomenda a cria¢do de instancias de
governanca participativa, técnica e descentralizada para o planejamento e a gesiao da
atividade turistica.
A presente proposi¢Go tem como objetivo o fortalecimento institucional do
Conselho Municipal de Turismo, mediante a ampliagdo de sua representatividade técnica
e€ o consequente aperfeicoamento das politicas pUblicas voltadas ao desenvolvimento do
turismo no Gmbito do Municipio.
Para tanto, propde-se a inclusdo de 01 (um) representante da Funda¢ao
Promotora de Eventos de Marechal Candido Rondon e de 01 (um) representante do
Instituto SISMETRO na composig¢Go do referido Conselho, considerando a relevante
atuacao dessas instituicdes em a¢des alinhadas aos objetivos de fomento 4 ciéncia, a
inovacado, & tecnologia e ao desenvolvimento sustentdvel, contribuindo de forma
estratégica para o planejamento e a execugdo das politicas publicas municipais.
Diante do exposto, encaminha-se a presente matéria G apreciagao do
Poder Legislativo Municipal, confiando-se em sua andlise e deliberagao favoravel, na
forma regimental.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Marechal Candido Rondon, Estado
do Parand, em 09 de fevereiro de 2026.
) {__ Camara Municipal de Marechal Candido
DRIANO BACKES M
Prefeito IMA
PROTOCOLO GERAL 73/2026
Data: 10/02/2026 - Horario: 10:37
stativo
JP
Excelentissimo Senhor Z
Vereador VALDIR SACHSER
Presidente da Camara Municipal de Vereadores
MARECHAL CANDIDO RONDON = PR
MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI n° 004/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL n° 5.632, DE 16 DE
OUTUBRO DE 2025, QUE INSTITU! O
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE
MARECHAL CANDIDO RONDON - COMTUR -
MCR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Camara Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado do Parana,
aprovou a seguinte LEI:
Art. 1° Altera o caput do Art. 3°, da Lei Municipal n° 5.632 de 16 de outubro
de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redacao:
“Art, 3° O COMTUR-MCR sera composto por 20 (vinte) membros titulares e
respectivos suplentes, assegurada a participagcado equilibrada entre o Poder
Publico, as entidades de classe/associagées de interesse turisticos e os
prestadores de servigos turisticos."
Art, 2° Acrescenta alinea "g", aos Incisos | e II, do Art. 4°, da Lei Municipal n°
5.632 de 16 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redac¢ao:
"Art. 4°...
| - Representantes do poder publico:
g) OI (um) representante da Funda¢gdo Promotora de Eventos de Marechal
Candido Rondon - PROEM.
ll - Representantes das entidades de classe e associacées de interesse
turistico:
g) 01 (umn) representante do Instituto SISMETRO."
Art, 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica¢gao.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Marechal Candido Rondon, Estado do
Paranda, em 09 de fevereiro de 2026.
DRIANO BACKES
Prefeito