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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAltera a Lei Municipal nº 5.632, de 16 de outubro de 2025, que institui o Conselho Municipal de Turismo de Marechal Cândido Rondon - COMTUR - MCR e dá outras providências.
native_id122383

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Proposição transformada em lei — Lei n° 5.665/2026.
2026-02-24 Aguardando sanção governamental — —
2026-02-23 AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO PRESIDENTE PARA ASSINATURA F Autógrafo aguardando assinatura do Presidente e envio ao Executivo Municipal
2026-02-23 ENCAMINHADO — Proposição encaminhada para elaboração de autógrafo.
2026-02-23 Proposição aprovada S Proposição aprovada em segunda votação.
2026-02-20 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeiro turno e aguardando a inclusão para segunda votação.
2026-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto incluído na Ordem do Dia da 1ª Sessão Extraordinária para votação em primeiro turno
2026-02-13 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão
2026-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Para leitura
2026-02-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Protocolado e encaminhado ao Presidente para juízo de admissibilidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T13:09:23.501738-03:00 Aprovado 12 0 0
2026-02-23T13:50:35.914856-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM E EXPOSIGAO DE MOTIVOS n° 005/2026
Senhor Presidente:
Submeto 4 consideragdo de Vossa Exceléncia e demais nobres Vereadores,
© anexo Projeto de Lei n° 004/2026, que dispde sobre alteragao na Lei Municipal n° 5.632
de 16 de outubro de 2025, que cria o Conselho Municipal de Turismo de Marechal Candido
Rondon,
© turismo constitui uma das atividades de maior potencial para o
desenvolvimento econdémico, cultural e social do Municipio, especialmente em razdo de
seus atrativos naturais, histéricos e culturais. Destaca-se, nesse contexto, o Distrito Turistico
de Porto Mendes, que concentra praia artificial, camping, atividades de pesca e lazer,
consolidando-se como importante polo de visitagao regional.
A instituigGo e€ o fortalecimento do Conselho Municipal de Turismo atendem
as diretrizes do Ministério do Turismo e do Governo do Estado do Parand, bem como ao
disposto na Politica Nacional de Turismo, que recomenda a cria¢do de instancias de
governanca participativa, técnica e descentralizada para o planejamento e a gesiao da
atividade turistica.
A presente proposi¢Go tem como objetivo o fortalecimento institucional do
Conselho Municipal de Turismo, mediante a ampliagdo de sua representatividade técnica
e€ o consequente aperfeicoamento das politicas pUblicas voltadas ao desenvolvimento do
turismo no Gmbito do Municipio.
Para tanto, propde-se a inclusdo de 01 (um) representante da Funda¢ao
Promotora de Eventos de Marechal Candido Rondon e de 01 (um) representante do
Instituto SISMETRO na composig¢Go do referido Conselho, considerando a relevante
atuacao dessas instituicdes em a¢des alinhadas aos objetivos de fomento 4 ciéncia, a
inovacado, & tecnologia e ao desenvolvimento sustentdvel, contribuindo de forma
estratégica para o planejamento e a execugdo das politicas publicas municipais.
Diante do exposto, encaminha-se a presente matéria G apreciagao do
Poder Legislativo Municipal, confiando-se em sua andlise e deliberagao favoravel, na
forma regimental.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Marechal Candido Rondon, Estado
do Parand, em 09 de fevereiro de 2026.
) {__ Camara Municipal de Marechal Candido
DRIANO BACKES M
Prefeito IMA
PROTOCOLO GERAL 73/2026
Data: 10/02/2026 - Horario: 10:37
stativo
JP
Excelentissimo Senhor Z
Vereador VALDIR SACHSER
Presidente da Camara Municipal de Vereadores
MARECHAL CANDIDO RONDON = PR
MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI n° 004/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL n° 5.632, DE 16 DE
OUTUBRO DE 2025, QUE INSTITU! O
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE
MARECHAL CANDIDO RONDON - COMTUR -
MCR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Camara Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado do Parana,
aprovou a seguinte LEI:
Art. 1° Altera o caput do Art. 3°, da Lei Municipal n° 5.632 de 16 de outubro
de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redacao:
“Art, 3° O COMTUR-MCR sera composto por 20 (vinte) membros titulares e
respectivos suplentes, assegurada a participagcado equilibrada entre o Poder
Publico, as entidades de classe/associagées de interesse turisticos e os
prestadores de servigos turisticos."
Art, 2° Acrescenta alinea "g", aos Incisos | e II, do Art. 4°, da Lei Municipal n°
5.632 de 16 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redac¢ao:
"Art. 4°...
| - Representantes do poder publico:
g) OI (um) representante da Funda¢gdo Promotora de Eventos de Marechal
Candido Rondon - PROEM.
ll - Representantes das entidades de classe e associacées de interesse
turistico:
g) 01 (umn) representante do Instituto SISMETRO."
Art, 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica¢gao.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Marechal Candido Rondon, Estado do
Paranda, em 09 de fevereiro de 2026.
DRIANO BACKES
Prefeito

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