MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM E EXPOSIGAO DE MOTIVOS n° 011/2026
Senhor Presidente:
Submeto a consideragdo de Vossa Exceléncia e demais nobres Vereadores,
o anexo Projeto de Lei n° 010/2026, o qual altera o § 1°, do artigo 2°, da Lei Municipal n°
4.422, de 28 de marcgo de 2012, dispde sobre a concessdo de auxilio-alimenta¢do, a ser
pago por meio de cartdo alimenta¢do, aos servidores do Poder Executivo, do SAAE -
Servico Auténomo de Agua e Esgoto de Marechal Candido Rondon, da Funda¢gao
Promotora de Eventos - PROEM e aos Conselheiros Tutelares.
A presente proposi¢do tem por finalidade promover a atualiza¢ao do valor
do auxilio-alimentagdo, que passara de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais) para R$
900,00 (novecentos reais), com efeitos a partir do més de fevereiro de 2026.
Nos termos da Lei Municipal n° 5.295, de 13 de dezembro de 2021, o
beneficio € concedido de janeiro a dezembro de cada exercicio, por meio de cartdo
alimenta¢do, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e aos ocupantes
de cargo em comissGo do Poder Executivo, do SAAE, da Funda¢Go Promotora de Eventos
—PROEM e aos Conselheiros Tutelares, independentemente da jornada de trabalho, desde
que em efetivo exercicio. O reajuste do auxilio ocorre anualmente por ocasido da database, em consonadncia com o regramento juridico aplicdvel e com as condicées
econdmico-financeiras do Municipio.
A medida proposta visa recompor o poder aquisitivo do beneficio,
contribuindo para a valorizagdo dos servidores publicos municipais e para a manuten¢do
de condi¢ées dignas de trabalho, sem prejuizo do equilibrio fiscal do Municipio.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse publico envolvido e
a regularidade juridica da matéria, sulbmeto o presente Projeto de Lei 4 apreciagdo dessa
Egrégia Casa Legislativa, confiante em sua aprovagao.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Marechal Candido Rondon, Estado
do Paranda, em 12 de fevereiro de 2026.
( { Camara Municipal de Marechal Candido
DRIANO BACKES wii
PROTOCOLO GERAL Data: 13/02/2026 - Horévio: OF o
egislativo
ag), a?
Excelentissimo Senhor G0
Vereador VALDIR SACHSER
Presidente da Camara Municipal de Vereadores
MARECHAL CANDIDO RONDON - PR
MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI n° 010/2026, DE 12 DE FEVEREIRO DE|2026
ALTERA O § 1°, DO ARTIGO 2°) DA LEI MUNICIPAL N°
4.422, DE 28 DE MARCO DE 2012, QUE DISPOE SOBRE
O AUXILIO-ALIMENTAGAO A ER PAGO, AOS
SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, DO SAAE —
SERVIGO_ AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO, DA
FUNDAGAO PROMOTORA DE EVENTOS — PROEM E
CONSELHEIROS TUTELARES, EM EFETIVO
EXERCICIO NAS ATIVIDADES DO|CARGO, POR MEIO
DE CARTAO ALIMENTACAO.
A Camara Municipal de Marechal Candido Rondon, [Estado do Paranda,
aprovou a seguinte LEI:
Art. 1° O § 1°, do Artigo 2°, da Lei Municipal n° 4.422, d¢ 28 de mar¢go de 2012
e suas alteragdes, que dispde sobre a concessGo de auxilio-alimentag do, a ser pago por
meio de cartdo alimenta¢gGo, aos servidores do Poder Executiva, do SAAE - Servico
Auténomo de Agua e Esgoto de Marechal Candido Rondon, da Fundgedo Promotora de
Eventos — PROEM e Conselheiros Tutelares, passa a vigorar com a seguinte reda¢ao:
"Art 2° ...
§ 1° O valor do auxilio-alimentag¢do, a que se refare|o caput, serd de R$
900,00 (novecentos reais), por més, sendo devido, por servidor e nGo por cargo
ou emprego e serd reajustado, anualmente, juntamente| com a data-base,
observado o regramento juridico aplicdvel a época e ag rélacées econémicofinanceiras do pais."
Art, 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica¢caa.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Marechal Candida Rondon, Estado do
Paranda, em 12 de fevereiro de 2026.
ocr DRIANO BACKES
Prefeito