REQUERIMENTO Nº 40/2026
Data: 19 de fevereiro de 2026
Ementa: solicita informações do Executivo Municipal
sobre a existência de algum programa ou meio de
dar assistência para idoso (a) cuja família não possui
condições financeiras, ou mesmo inexiste, deixando
munícipes em situação de vulnerabilidade social.
Senhor presidente,
Requer-se, após deliberação regimental do plenário, encaminhada cópia do
presente ao prefeito Adriano Backes, para que autorize os setores competentes desta
municipalidade, nos termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, para que
elabore documento detalhando as seguintes informações solicitadas por esta
vereadora, em especial:
- o município tem algum programa ou meio de dar assistência para idoso (a)
cuja família não está conseguindo dar assistência necessária por falta de recursos ou
mesmo porque não está presente ou inexiste familiares?
- quais os programas que o município oferece para esse tipo de idoso?
- tem previsão e/ou meios de construir um programa creche de idosos durante
o dia nos moldes do que há no município de Mercedes?
Tal solicitação cumpre dever constitucional conferido aos vereadores, quais
seja, o de fiscalizar e acompanhar as obras realizadas pelo poder público, e no presente
caso busca o acesso às informações para a correta análise da matéria, já que temos
conhecimento de que muitos carecem de ações ou mecanismos institucionais voltados
à assistência de pessoas idosas que se encontram em situação de vulnerabilidade
social, especialmente aquelas que não possuem amparo familiar ou cujos familiares não
dispõem de condições financeiras para garantir os cuidados necessários.
O envelhecimento populacional é uma realidade crescente em todo o país,
incluindo o município de Marechal Cândido Rondon, o que demanda do Poder Público
a adoção de políticas públicas eficazes e estruturadas que assegurem dignidade,
proteção e qualidade de vida à população idosa. A Constituição Federal, em seu artigo
230, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado amparar as pessoas
idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e
bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. Da mesma forma, o Estatuto da Pessoa
Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003) reforça a obrigação do Poder Público em assegurar
atendimento integral, com prioridade absoluta, às pessoas idosas em situação de
vulnerabilidade.
No âmbito municipal, é de extrema importância que existam programas,
convênios, parcerias ou estruturas, como centros de convivência, atendimento
domiciliar, acolhimento institucional ou outros mecanismos de assistência social, que
possam atender os idosos que se encontram desassistidos, seja pela ausência de
familiares, seja pela incapacidade financeira destes em prover os cuidados necessários.
A inexistência de tais políticas ou a insuficiência delas pode resultar em abandono,
negligência e agravamento das condições de saúde e dignidade desses munícipes.
Além disso, o acesso a estas informações permitirá que este Poder Legislativo
exerça plenamente sua função fiscalizadora, bem como possibilitará a análise da
necessidade de propor medidas, programas ou parcerias que venham a fortalecer a
rede de proteção social voltada à pessoa idosa em nosso município.
Sendo assim, esta vereadora aguarda pela aprovação deste Requerimento
por parte do plenário desta casa de leis, ficando no aguardo do recebimento da
resposta encaminhada pelo prefeito de Marechal Cândido Rondon, no prazo legal.
Por fim, caso a resposta não seja fornecida no prazo legal, ou não inclua
informações precisas e diretamente relacionadas aos questionamentos acima
apresentados, solicito autorização para que a Procuradoria Jurídica adote as medidas
judiciais cabíveis para garantir o acesso e o recebimento dos dados requeridos.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 19 de fevereiro de 2026.