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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL nº 4.804, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE – COMJUVE.
native_id122467

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição transformada em lei — Lei n° 5.671/2026.
2026-03-16 Aguardando sanção governamental — Proposição aguardando sanção governamental.
2026-03-16 AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO PRESIDENTE PARA ASSINATURA F Autógrafo aguardando assinatura do Presidente e envio ao Executivo Municipal
2026-03-16 ENCAMINHADO — Para elaboração de autógrafo
2026-03-16 Proposição aprovada — Proposição aprovada em segunda votação
2026-03-02 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado e aguardando a inclusão na ordem do dia para 2ª votação
2026-03-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Projeto aguardando inclusão na ordem do dia da 5ª Sessão Ordinária
2026-02-23 Proposição distribuída às comissões — Proposição lida em plenário e baixada à Comissão de Justiça e Redação.
2026-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Para leitura em sessão ordinária
2026-02-23 ENCAMINHADO — Para apreciação do Presidente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T11:52:42.787381-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI n° 012/2026, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL n° 4.804, DE 22 DE
OUTUBRO DE 2015, QUE CRIA O CONSELHO
MUNICIPAL DA JUVENTUDE — COMJUVE.
A Camara Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado do Paranda,
aprovou a seguinte LEI:
Art. 1° O caput do art. 6° da Lei Municipal n° 4.804, de 22 de outubro de 2015,
passa a vigorar com a seguinte redacdo, acrescido da alinea “f” aos incisos | € Il:
“ Art. 6° O Conselho Municipal da Juventude serd paritdrio, constituido por
12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Chefe
do Poder Executivo, observando a seguinte composicdo::
! — 06 (seis) representantes do Poder Publico, indicados e nomeados pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme as seguintes representacées:
(...)
f) O1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econémico.
ll — 06 (seis) representantes da Sociedade Civil, sendo:
(...)
f) O1 (um) represeniante de entidades da sociedade civil sem fins lucrativos
com atuacdo comprovada nas dreas de educacdo, inovacdo, tecnologia,
qualificagcdo profissional, empreendedorismo, inclusGdo produtiva ou
desenvolvimento social da juventude”
Art. 2? O mandato dos novos representantes observard o mesmo periodo
dos demais conselheiros, admitida adequac¢ao inicial para sincronizacdo dos mandatos.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Marechal Candido Rondon, Estado do
Parand, em 20 de fevereiro de 2026.
DRIANO BACKES
Prefeito
Camara Municipal de Marechal Candido i Rondon - Parana
|My
PROTOCOLO GERAL 90/2026 4 Data: 23/02/2026 - Horario: 08:10
Legislativo
MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON
ESTADO DO PARANA
ty. a
MENSAGEM E EXPOSICAO DE MOTIVOS n° 013/2026
Senhor Presidente:
Submeto a consideracdo de Vossa Exceléncia e demais nobres Vereadores,
0 anexo Projeto de Lei n° 012/2026, que dispde sobre alteragao na Lei Municipal n° 4.804,
de 22 de outubro de 2015, a qual cria o Conselho Municipal da Juventude — COMJUVE.
A presente proposta tem por finalidade ampliar e atualizar a composi¢do do |
Conselho Municipal da Juventude - COMJUVE, assegurando maior representatividade e€ o
fortalecimento ‘das politicas pUblicas voltadas a juventude no Municipio de Marechal
Candido Rondon. A inclusdo de nova representag¢Go governamental da area de
desenvolvimento econémico, bem como de entidade da sociedade civil sem fins
lucrativos, visa adequar o colegiado as atuais demandas relacionadas 4 qualificagao
profissional, G inovagao, ao empreendedorismo e a inclusdo produtiva dos jovens.
A medida preserva o principio da paridade entre o Poder Publico e a
Sociedade Civil, promovendo maior integra¢gdo entre os diversos setores que atuam
diretamente na promoc¢do dos direitos da juventude e no desenvolvimento local. Dessa
forma, a alteracdo legislativa contribuira para o fortalecimento do controle social, para a
qualificac¢aGo das decisOes do Conselho e para a ampliacdo da participag¢do de
instituicdes que ja desenvolvem agées relevantes no municipio.
Ressalte-se que a proposta foi aprovada por unanimidade em plendria do
Conselho Municipal da Juventude - COMJUVE, evidenciando o consenso e a legitimidade
da iniciativa no aAmbito do colegiado, bem como a necessidade de sua formalizagado por
meio da alteracado da legislagao municipal vigente.
Diante do exposto, encaminha-se a presente matéria a4 apreciagao do
Poder Legislativo Municipal, confiando-se em sua andlise criteriosa e posterior delibera¢ao
favoravel, na forma regimental.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Marechal Candido Rondon, Estado
do Parand, em 20 de fevereiro de 2026.
TA at
(ox BACKES
Prefeito
Excelentissimo Senhor
Vereador VALDIR SACHSER
Presidente da Camara Municipal de Vereadores
MARECHAL CANDIDO RONDON - PR

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