← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | sugere que o Executivo Municipal, através da Secretaria de Mobilidade, providencie a implantação de semáforo no cruzamento da Avenida Rio Grande do Sul com a Rua Mem de Sá, em substituição à rotatória existente. |
| native_id | 122500 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-02 | APRECIADA | — | Proposição lida em plenária e encaminhado ao Poder Executivo. |
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INDICAÇÃO Nº 162/2026 Data: 26 de fevereiro de 2026 Ementa: sugere que o Executivo Municipal, através da Secretaria de Mobilidade, providencie a implantação de semáforo no cruzamento da Avenida Rio Grande do Sul com a Rua Mem de Sá, em substituição à rotatória existente. Senhor presidente, Requer seja, após deliberação regimental do plenário, encaminhada cópia do presente ao prefeito Adriano Backes, apresentando a sugestão do vereador que abaixo subscreve para que o mesmo autorize o setor competente, em especial a Secretaria de Mobilidade, a providenciar a implantação de semáforo no cruzamento da Avenida Rio Grande do Sul com a Rua Mem de Sá, em substituição à rotatória existente. O cruzamento entre a referida avenida e a Rua Mem de Sá é uma das principais interseções do centro da cidade, com intenso fluxo de veículos, motociclistas e pedestres durante todo o dia. No local, a rotatória existente tem se mostrado insuficiente para garantir a segurança viária, conforme registros frequentes de acidentes: Colisões envolvendo motos e automóveis nesse cruzamento foram reiteradamente registradas nos últimos meses, com situações de queda de motociclistas e ferimentos leves a moderados. Essa ocorrência reiterada de acidentes indica que o atual dispositivo viário não tem atendido a demanda de segurança e fluidez adequada, configurando um ponto crítico de trânsito. Embora rotatórias possam ser soluções eficazes em muitos contextos reduzindo a severidade dos acidentes e organizando o fluxo em cruzamentos não semaforizados isso depende de parâmetros geométricos e de volume de tráfego compatíveis com o projeto. Claro está no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) que rotatórias são circulações não semaforizadas em que a preferência é concedida aos veículos que já circulam por elas. Entretanto, a simples implantação de rotatória sem observância das normas técnicas adequadas e da capacidade de fluxo pode aumentar o risco de conflitos e de acidentes, especialmente em trechos urbanos de tráfego intenso e variação de velocidades. A sinalização semafórica regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 483/2014 e volumes pertinentes do Manual Brasileiro de Sinalização permite o controle alternado dos fluxos de veículos e pedestres com ciclos adequados às demandas horárias, promovendo maior previsibilidade e menor conflito direto entre fluxos perpendiculares. A mudança proposta visa: • Reduzir a ocorrência de colisões em ângulo direito e conflitos entre veículos que cruzam sentidos distintos; • Promover maior segurança para pedestres que atravessam a avenida e a rua; • Oferecer um mecanismo claro e padronizado de fiscalização, diminuindo a ambiguidade de preferência que ocorre na rotatória atual. Considerando que a rotatória existente não atende de forma segura ao fluxo crítico de veículos, e que os acidentes se repetem com frequência naquele local, a implantação de semáforo com estudo técnico de engenharia de tráfego torna-se necessária e urgente para mitigar riscos e preservar vidas. Sendo assim, e considerando a justificativa acima apresentada, estes vereadores ficam no aguardo do pronto atendimento desta Indicação por parte do Executivo Municipal, agindo antes de acidentes que resultem em vítima fatal. NESTES TERMOS, PEDEM DEFERIMENTO. Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 26 de fevereiro de 2026.