← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | indica ao Poder Executivo a realização de demarcação individual das vagas de estacionamento paralelo na área comercial do Município, com o objetivo de otimizar a capacidade de ocupação e aumentar a rotatividade de veículos. |
| native_id | 122501 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-02 | APRECIADA | — | Proposição lida em plenária e encaminhado ao Poder Executivo. |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
INDICAÇÃO Nº 163/2026 Data: 26 de fevereiro de 2026 Ementa: indica ao Poder Executivo a realização de demarcação individual das vagas de estacionamento paralelo na área comercial do município, com o objetivo de otimizar a capacidade de ocupação e aumentar a rotatividade de veículos. Senhor presidente, Requer seja, após deliberação regimental do plenário, encaminhada cópia do presente ao prefeito Adriano Backes, apresentando a sugestão do vereador que abaixo subscreve para que o mesmo autorize o setor competente, em especial a Secretaria de Mobilidade, a realizar a demarcação individual das vagas de estacionamento paralelo na área comercial do município, com o objetivo de otimizar a capacidade de ocupação e aumentar a rotatividade de veículos. É frequente, na região central e comercial do município, a ocorrência de estacionamento irregular quanto ao aproveitamento do espaço público, ainda que não caracterize infração formal. A ausência de demarcação individual das vagas paralelas permite que veículos estacionem sem padronização de distância, resultando em ocupação desordenada da quadra e redução da capacidade efetiva de vagas. Na prática, observa-se que quadras com potencial para determinado número de veículos acabam comportando quantidade inferior, em razão da falta de referência visual para o correto posicionamento dos automóveis. A delimitação individual das vagas proporcionará: • Melhor organização do espaço viário; • Padronização no posicionamento dos veículos; • Ampliação da capacidade real de estacionamento; • Maior rotatividade na área comercial; • Benefício direto ao comércio local e aos consumidores. Nos termos do art. 24 da Código de Trânsito Brasileiro, compete ao órgão executivo municipal planejar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, incluindo a implantação de sinalização viária. As diretrizes normativas expedidas pelo Conselho Nacional de Trânsito igualmente autorizam a utilização de sinalização horizontal para disciplinamento das áreas de estacionamento. Importante ressaltar, ainda, que trata-se de medida de baixo custo, tecnicamente viável e de impacto imediato na eficiência do uso do espaço público urbano. Sendo assim, e considerando a justificativa acima apresentada, este vereador fica no aguardo do pronto atendimento desta Indicação por parte do Executivo Municipal. NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO. Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 26 de fevereiro de 2026.