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materia nº 163/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 163 / 2026
Date 2026-02-26
Ementaindica ao Poder Executivo a realização de demarcação individual das vagas de estacionamento paralelo na área comercial do Município, com o objetivo de otimizar a capacidade de ocupação e aumentar a rotatividade de veículos.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 APRECIADA — Proposição lida em plenária e encaminhado ao Poder Executivo.

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INDICAÇÃO Nº 163/2026
Data: 26 de fevereiro de 2026
Ementa: indica ao Poder Executivo a realização de 
demarcação individual das vagas de 
estacionamento paralelo na área comercial do 
município, com o objetivo de otimizar a capacidade 
de ocupação e aumentar a rotatividade de veículos.
Senhor presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do plenário, encaminhada cópia 
do presente ao prefeito Adriano Backes, apresentando a sugestão do vereador que 
abaixo subscreve para que o mesmo autorize o setor competente, em especial a 
Secretaria de Mobilidade, a realizar a demarcação individual das vagas de 
estacionamento paralelo na área comercial do município, com o objetivo de otimizar 
a capacidade de ocupação e aumentar a rotatividade de veículos.
É frequente, na região central e comercial do município, a ocorrência de 
estacionamento irregular quanto ao aproveitamento do espaço público, ainda que 
não caracterize infração formal. A ausência de demarcação individual das vagas 
paralelas permite que veículos estacionem sem padronização de distância, resultando 
em ocupação desordenada da quadra e redução da capacidade efetiva de vagas.
Na prática, observa-se que quadras com potencial para determinado número 
de veículos acabam comportando quantidade inferior, em razão da falta de referência 
visual para o correto posicionamento dos automóveis.
A delimitação individual das vagas proporcionará:
• Melhor organização do espaço viário;
• Padronização no posicionamento dos veículos;
• Ampliação da capacidade real de estacionamento;
• Maior rotatividade na área comercial;
• Benefício direto ao comércio local e aos consumidores.
Nos termos do art. 24 da Código de Trânsito Brasileiro, compete ao órgão 
executivo municipal planejar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, incluindo a 
implantação de sinalização viária. As diretrizes normativas expedidas pelo Conselho 
Nacional de Trânsito igualmente autorizam a utilização de sinalização horizontal para 
disciplinamento das áreas de estacionamento.
Importante ressaltar, ainda, que trata-se de medida de baixo custo, 
tecnicamente viável e de impacto imediato na eficiência do uso do espaço público 
urbano.
Sendo assim, e considerando a justificativa acima apresentada, este vereador 
fica no aguardo do pronto atendimento desta Indicação por parte do Executivo 
Municipal.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 26 de fevereiro de 2026.

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