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MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM E EXPOSIGAO DE MOTIVOS n° 0414/2026
Senhor Presidente:
Submeto a consideragdo de Vossa Exceléncia e demais nobres Vereadores,
© anexo Projeto de Lei n° 013/2026, o qual propde a inclusGo da campanha “Abril Verde”
no Calendario Oficial de Eventos do Municipio de Marechal Candido Rondon.
O “Abril Verde” € um movimento nacional de conscientizacdo voltado a
preven¢do de acidentes e doengas relacionadas ao trabalho, realizado anualmente
durante o més de abril. A campanha busca sensibilizar empregadores, trabalhadores,
poder publico e toda a sociedade quanto a importancia da promocdo de ambientes
laborais seguros, sauddveis e responsdaveis.
A escolha do més de abril decorre da celebra¢cdo do Dia Mundial da
Seguranga e Saude no Trabalho, em 28 de abril, instituido pela Organiza¢do Internacional
do Trabalho (OIT), em memoria ds vitimas de acidentes e doengas ocupacionais. A data
constitui marco internacional de reflexdo e mobilizagdo em favor da preservacdo da vida
e da saude no ambiente profissional.
O Municipio de Marechal Candido Rondon possui expressiva atividade
econdmica nos setores industrial, agroindustrial, comercial e de servi¢os, com significativo
numero de trabalhadores vinculados a atividades que demandam permanente atencdo
as condi¢édes de seguranca e saUde ocupacional. Nesse cendrio, iniciativas que
fortalegam a cultura da preven¢cdo contribuem para a reducdo de acidentes,
afastamentos laborais e impactos sociais e econdmicos decorrentes dessas ocorréncias.
A inclusdo da campanha no Calendario Oficial permitira ao Poder PUblico
Municipal, em parceria com entidades representativas, empresas, instituicdes de ensino e
organiza¢des da sociedade civil, promover acdes educativas, palestras, campanhas
informativas, bem como outras atividades voltadas a conscientizacdo da populagao.
Ressalte-se que a medida possui cardter essencialmente educativo e
preventivo, nado implicando, por si sd, criag¢do de despesas obrigatdérias, sendo sua
execugdo condicionada 4 disponibilidade org¢amentaria.
Diante do exposto, e considerando a relevGncia social da matéria,
submetemos o presente Projeto de Lei 4 aprecia¢do dessa Egrégia Camara Municipal,
confiantes em sud aprovacdo.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Marechal Cdndido Rondon, Estado
do Parand, em 26 de fevereiro de 2026.
DRIANO BACKES
Camara Municipal de Marechal Candido
Prefeito Rondon - Parana
Excelentissimo Senhor l Mh | (ll | lM
Vereador VALDIR SACHSER PROTGROLO CERAL | ag
Presidente da Camara Municipal de Vereadores —— Legislativo
MARECHAL CANDIDO RONDON - PR
MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI n° 013/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
INCLUI NO CALENDARIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICIPIO A CAMPANHA
“ABRIL VERDE” REALIZADA PELA
ASSOCIAGAO COMERCIAL E EMPRESARIAL
DE MARECHAL CANDIDO RONDON
(ACIMACAR), E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Camara Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado do Parand,
aprovou a seguinte LEI:
Art. 1° Fica incluida no Calendario Oficial de Eventos do municipio de
Marechal Candido Rondon a Campanha “Abril Verde”, iniciativa promovida pelo Grupo
de Trabalho de Seguran¢a do Trabalho da Associagc¢Go Comercial e Empresarial de
Marechal Candido Rondon (Acimacar), realizada anualmente no més de abril destinada
a conscientizagdo sobre a preven¢do de acidentes e doenc¢as relacionadas ao trabalho,
por meio da divulga¢gdo de informag¢ées, incentive 4 ado¢gdo de pradticas seguras e
promogGdo da saude ocupacional.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Marechal Candido Rondon, Estado do
Parand, em 26 de fevereiro de 2026.
Cabo DRIANO BACKES
Prefeito
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