br-locleg corpus explorer

← Marechal Cândido Rondon (PR)

materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id122519

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Proposição transformada em lei — Lei n° 5.675//2026.
2026-03-23 Aguardando sanção governamental — Proposição aguardando sanção governamental.
2026-03-23 AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO PRESIDENTE PARA ASSINATURA — Proposição aguardando assinatura do presidente.
2026-03-23 ENCAMINHADO — Proposição encaminhada para elaboração de autógrafo.
2026-03-23 Proposição aprovada S Proposição aprovada em segunda votação.
2026-03-16 Proposição aprovada em 1º turno — Aguardando segunda votação
2026-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto incluído na Ordem do Dia da 7ª Sessão Ordinária para votação em primeiro turno
2026-03-09 Proposição distribuída às comissões — Proposição apresentada em plenário e distribuída às Comissões
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aguardando a inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T08:44:22.809377-03:00 Aprovado 12 0 0
2026-03-16T12:27:03.749384-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI n° 014/2026, DE 02 DE MARGO DE 2026
DISPOE SOBRE AUTORIZAGCAO PARA
ABERTURA DE _ CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Camara Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado do Parand,
aprovou a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alterar a
programagao constante dos Anexos | ¢€ II, do Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes
Orgamentarias - LDO e o cronograma de desembolso, para o corrente exercicio.
Art. 2° Fica igualmente o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, no
corrente exercicio, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 430.905,53
(quatrocentos e trinta mil, novecentos e cinco reais e cinquenta e trés centavos), de acordo
com a seguinte classifica¢do:
07.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
07.001 — Secretaria Municipal de Educa¢cdo
07.001.12.365.0020.2018 — Manuten¢do da Educacao Infantil
3.0.00.00.0000 — DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 — Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 — Aplica¢ées diretas
3.3.90.37.0000 — Loca¢gdo de mGo-de-obra — Fonte 107.....ecceee R$ 30.000,00
07.001.12.361.0020.2019 —- Manutengdo das Escolas Municipais
3.0.00.00.0000 — DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 — Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 — Aplicacées diretas
3.3.90.37.0000 — Loca¢gdo de mGo-de-obra — Fonte 104... R$ 50.000,00
OO ———————————— R$ 80.000,00
09.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
09.002 — Secretaria Municipal de Educagdo
09.002.13.392.0030.2034 — Manuten¢do do Conselho Municipal de Politicas
Culturais
4.0.00.00.0000 —- DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 — Investimentos
4.4.90.00.0000 — Aplicacédes diretas
4.4.90.52.0000 — Equip. e material permanente — Fonte 1157....... R$ 1S:I0 5; 53
a R$ 75.905,53
14.000 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
14.004 —- Fundo Municipal do Idoso
14.004.08.241.0065.2077 — Atendimento a pessoa idosa
4.0.00.00.0000 — DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 — Investimentos
4.4.50.00.0000 — Transf. a instituigGo privada s/ fins lucrativos
4.4.50.51.0000 —-Obras e instalacdes — Fonte 1014... eeeeeeseseeeeees R$ 275.000,00
9 oe R$ 275.000,00
TOUT ALL sscccecevseecersenvesvesneeseeuscanecendtestuapsnessasuaeewn RS 430.905,53
(Segue/Fls. 02)
MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON
ESTADO DO PARANA
(Projeto de Lei n° 014/2026, de 02/03/2026 / Fis. 02)
Art. 3° Servira de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Especial, de
que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1°, Incisos |, Ile Ill, da Lei Federal n° 4.320,
de 17 de marco de 1964, recursos provenientes do Superdavit Financeiro, Fonte 1014, no
valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), Fonte 1157, no valor de R$
75.224,63 (setenta e cinco mil, duzentos e vinte e quatro reais e sessenta e trés centavos), o
provavel Excesso de Arrecadacdo, Fonte 1157, no valor de R$ 680,90 (seiscentos e oitenta
reais € noventa centavos) e a reducdo parcial das seguintes dotacsées:
07.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
07.001 — Secretaria Municipal de Educacdo
07.001.12.365.0020.2018 — Manutencdo da Educac¢ao Infaniil
3.0.00.00.0000 — DESPESAS CORRENTES
3,3.00.00.0000 - Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 — Aplicacédes diretas
3.3.90.30.0000 — Material de CONSUMO — FONTE 107 cecccecceccseccececeeces R$ 30.000,00
07.001.12.361.0020.2019 — Manutengado das Escolas Municipais
3.0.00.00.0000 —- DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 — Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 - Aplica¢ées diretas
3.3.90.30.0000 — Material de CONSUMO — FONTE 104 ceecccccccccecccecceeees R$ 50.000,00
SO IVA Cleceerrew cesses sctssninn scasanuavienenedendeevorecneeoreenneams RS 80.000,00
Oe 5 ee RS 430.905,53
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacdo.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Marechal Candido Rondon, Estado do
Parand, em 02 de marco de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM E EXPOSIGAO DE MOTIVOS n° 015/2026
Senhor Presidente:
Encaminhamos a apreciacdo dessa Egrégia Casa Legislativa o apenso Projeto de Lei n° 014/2026, que dispde sobre a autorizagdo para abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 430.905,53 (quatrocentos e trinta mil, novecentos e
cinco reais e cinquenta e trés centavos).
Esclarecemos que a criacdo do elemento de despesa 3.3.90.37.00.00 —- Loca¢do de Mao de Obra, na Secretaria Municipal de Educagao, nao foi incluida na Lei Orgamentdria Anual (LOA), em razao de lacuna no processo de planejamento
or¢amentdrio, especificamente na fase de identificag¢ado e consolidacdo das
necessidades de despesas. A omissdo decorreu do fato de que as contratacées de
servigos de segurang¢a e brigadistas para eventos especificos nas Escolas e CMEls nado foram devidamente contempladas no levantamento inicial de demandas. Ressalta-se que
a inclusGo desse elemento € essencial para garantir a cobertura orgamentdria de acées ja realizadas, fundamentais a seguran¢a e ao bem-estar da comunidade escolar.
A criag¢do do elemento de despesa 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e
Material Permanente, na Secretaria Municipal de Cultura, justifica-se em razGo da
assinatura do Termo de Adesdo para transferéncia de recursos entre o Fundo Estadual de
Cultura e o Fundo Municipal de Cultura, nos termos do Decreto Estadual n° 9.543/2025, que
prevé a aquisigdo de kit completo de fanfarra para o desenvolvimento do Projeto
“Fanfarra Municipal Infantojuvenil de Iguipora”. Para que o projeto seja executado com
éxito, faz-se necessdria a previsdo do referido elemento de despesa, a fim de viabilizar a
abertura do processo licitatério destinado a aquisi¢Go dos instrumentos musicais que serdo
repassados a Escola Municipal Floriano Peixoto, no Distrito de Iguipord.
Quanto a criag¢do do elemento de despesa 4.4.50.51.00.00 — Obras e
Instalagoes, na Secretaria Municipal de Assist@ncia Social, esta se faz necessaria para
possibilitar a transferéncia de recursos oriundos de doa¢gdes do Imposto de Renda,
alocados no Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, ao Asilo Lar Rosas Unidas. A entidade
pretende construir um espa¢go de 123,40 m2, em alvenaria com estrutura metdlica e
banheiro, destinado a protecdo dos veiculos da instituicdo contra intempéries, como
chuvas acidas e exposi¢Go aos raios UV e UVA, que podem causar danos 4 lataria e a
pintura.
(Segue/Fls. 02)
Excelentissimo Senhor
Vereador VALDIR SACHSER
Presidente da Camara Municipal de Vereadores
MARECHAL CANDIDO RONDON - PR
MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON
ESTADO DO PARANA
(Mensagem e Exposi¢do de Motivos n° 015/2026, de 02/03/2026 / Fls. 02)
O referido espago também sera utilizado para a realizagdo de atividades recreativas em grupo com os idosos, tais como jogos, dangas, rodas de conversa, atividades musicais, bingo e prdticas corporais voltadas ao estimulo do movimento e
alongamento. A construgao objetiva proporcionar um ambiente amplo e acessivel,
promovendo enitretenimento, estimula¢do cognitiva, social e emocional dos idosos, além de favorecer momentos de integra¢do entre as familias e os acolhidos, incentivando o
fortalecimento de vinculos e memérias afetivas.
Ressaltamos que, ao final do exercicio de 2025, foi protocolado pedido
semelhante junto a esta Casa Legislativa; contudo, em raz@o de tramites administrativos e
alteragdes no projeto apresentado pela entidade, nao foi possivel efetivar o repasse
financeiro naquele exercicio. Para o exercicio de 2026, o elemento correspondente ndo
foi inserido na nova pega orgamentdria, tornando-se necessdria sua inclusdo para
viabilizar o repasse dos recursos.
Solicita-se, ainda, autorizagGo para proceder as correspondentes
adequagées no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Or¢gamentarias, na Programagdo
Financeira e no Cronograma Mensal de Desembolso, relativas ao exercicio corrente.
Diante do exposto, e ndo havendo ébice quanto 4 matéria, submetemos o
assunto a elevada considera¢do dessa Casa Legislativa, para apreciagdo e adocdo das
medidas necessdrias a sua aprovacdo.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Marechal Candido Rondon, Estado
do Paranda, em 02 de marco de 2026.
Cearm BACKES
Prefeito

open original →