MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM DE EXPOSIGAO DE MOTIVOS n° 017/2026
Senhor Presidente:
E com elevada satisflagdo que submetemos a apreciagcdo de Vossa
Exceléncia e demais nobres Vereadores o Projeto de Lei n° 016/2026, que propdée a
alterag¢ao da nomenclatura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econémico,
bem como a criagdo, na estrutura organizacional do Municipio de Marechal Candido
Rondon do Servi¢o de Central de Especialidades, vinculado a Secretaria Municipal de
Saude e o Departamento Municipal de Politicas PUblicas para Mulheres e a Divisdo de
Politicas para Mulheres, vinculados a Secretaria Municipal de Assisténcia Social.
O referido Projeto de Lei promove a alteragGo na Lei Ordindria n° 5.302, que
trata da reestruturag¢Go organizacional do Municipio de Marechal Candido Rondon,
estabelecendo as atribui¢des e incumbéncias dos érgGos da administragdo direta do
Poder Executivo municipal, além de outras providéncias.
A alteraggo da nomenclatura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econémico para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econdmico e Turismo decorre da
necessidade de alinhar formalmente a estrutura administrativa ds atribuicdes que ja vem
sendo efetivamente exercidas por essa Secretaria, a qual passou a atuar de forma
estratégica no planejamento, coordena¢gdo e execu¢déo de politicas publicas voltadas ao
desenvolvimento do turismo local.
O turismo tem se consolidado como importante instrumento de
desenvolvimento econémico, gerag¢do de emprego e renda, além de contribuir para a
valoriza¢Go cultural e o fortalecimento da identidade do Municipio. Nesse contexto,
Marechal Candido Rondon jé obteve resultados concretos, com a celebra¢do de diversos
convénios junto ao Governo do Estado do Parana, por intermédio da Secretaria de Estado
do Turismo — SETU, voltados ao fomento da atividade turistica no Municipio.
Ressalta-se que a altera¢Go proposta possui cardter administrativo e
organizacional, ndo implicando aumento de despesas, mas conferindo maior coeréncia,
transparéncia e eficiéncia G gestdo publica, bem como fortalecendo a atua¢dao
institucional do Municipio perante os érgdos estaduais e demais parceiros.
No ambito da Secretaria Municipal de Saude, propde-se a cria¢ggdo e
incorporacdo do Servigo de Central de Especialidades, vinculado ao Departamento de
Atencdo Especializada em Satide, sob responsabilidade da Divisao de Aten¢do Especial.
Tal iniciativa esta alinnada as politicas publicas de ampliag¢do do acesso e
descentralizacdo da aten¢do especializada, garantindo que os atendimentos sejam
realizados o mais préximo possivel da residéncia dos cidaddos, fortalecendo a
integralidade do cuidado e complementando os servi¢os ja ofertados pelo Municipio.
(Segue/Fls.02)
Excelentissimo Senhor
Vereador VALDIR SACHSER
Presidente da Camara Municipal de Vereadores
MARECHAL CANDIDO RONDON - PR
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ESTADO DO PARANA
(Mensagem e Exposi¢do de Motivos n° 017/2026, de 04/03/2026/Fls.02)
A Central de Especialidades tera como finalidade organizar, coordenar e
ofertar atendimentos especializados por meio de profissionais do quadro proprio e
prestadores terceirizados, ampliando e qualificando a rede municipal de atencdo
especiadlizada.
No que se refere a Secretaria Municipal de Assisténcia Social, propde-se a
criag¢ao do Departamento Municipal de Politicas Publicas para Mulheres, e da Divisdo de
Politicas para Mulheres, em consondncia com as normativas e diretrizes nacionais que
orientam a institucionaliza¢do das politicas para mulheres no territorio municipal.
Embora 0 Municipio conte com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
Rondonense —- COMMUR, Orgéo de cardter deliberativo, fiscalizador e de controle social,
a inexisténcia de um érgéo gestor especifico, dentro da estrutura organizacional do Poder
Executivo tem se mostrado um entrave técnico e administrativo relevante. Tal lacuna ja
ocasionou, na pratica: a impossibilidade de acesso a recursos estaduais e federais, uma
vez que editais e programas exigem a existéncia formal de um organismo de politicas para
mulheres; fragilidade na coordena¢cdo intersetorial das ag¢gdes; dificuldades na
formalizagGo de parcerias; e descontinuidade de ac¢gdes estratégicas, dependente
apenas de iniciativas pontuais.
Destaca-se que © COMMUR n@o substitui o érgGo gestor, sendo ambos
complementares e essenciais para a governanga da politica publica.
A vinculag¢do do Departamento a Secretaria de Assisténcia Social se justifica
tecnicamente considerando que a politica para mulheres dialoga diretamente com a
prote¢do social bdsica e especial, especialmente no atendimento a mulheres em situa¢gao
de violéncia, vulnerabilidade social e violag¢do de direitos. Ademais, a Secretaria ja disode
de estrutura técnica, equipes multiprofissionais e servicos tipificados pelo SUAS, que
atendem majoritariamente mulheres e familias. Tal vinculagao fortalece a
intersetorialidade, evita a sobreposicdo de agédes e otimiza os recursos humanos e
administrativos existentes, sem implicar no aumento de despesas, tratando-se de mera
reorganizagGo administrativa interna.
A institucionalizagado do Departamento proporcionard beneficios concretos
e estratégicos, tais como: habilitacao do Municipio para capta¢ao de recursos estaduais
e federais; planejamento, coordena¢gado e execu¢ao continua das politicas publicas para
mulheres; fortalecimento da rede de enfrentamento 4 violéncia contra a mulher; maior
seguranca juridica e administrativa na celebragdo de convénios e parcerias; valorizagao
da politica de direitos humanos; promo¢cdo da equidade de género; e alinhamento as
boas prdaticas de governanga publica e gestdo por resultados.
Por fim, ressalta-se que a presente proposta ndo implica na cria¢do de novos
cargos, mas sim na especificag¢do das atribvi¢des dos Departamentos e Divis6es, O que
torna desnecessdrio um impacto financeiro adicional.
Diante das necessidades e demandas da Administragao Direta do
Municipio, estamos convictos de que a aprovagado desta proposta contribuira
significativamente para o cumprimento dos principios da eficiéncia e legalidade na
gestGo publica.
(Segue/Fls.03)
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(Mensagem e Exposi¢do de Motivos n° 017/2026, de 04/03/2026/Fls.03)
Assim, submetemos a presente proposta a apreciac¢do de Vossas
Exceléncias, na certeza de que poderemos contar com o apoio dos nobres Vereadores
de Marechal Candido Rondon.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Marechal Candido Rondon, Estado
do Parand, em 04 de marco de 2026.
RIANO BACKES
Prefeito
Camara Municipal de Marechal Candido
don - Parana
wi
PROTOCOLO GERAL 145/2026
Data: 06/03/2026 - Horario: 10:36
Legislativo
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PROJETO DE LEI n° 016/2026, DE 04 DE MARGO DE 2026
DISPOE SOBRE A _ ALTERACAO DE
DISPOSITIVOS DA LEI ORDINARIA N° 5.302,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Camara Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado do Parana,
aprovou a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a denominagdo da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econémico, passando a denominar-se Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econdmico e Turismo.
§ 1° A alteragdo refere-se exclusivamente 4 denomina¢do da Secretaria,
permanecendo inalteradas suas competéncias, atribvicdes, estrutura organizacional,
cargos, fung¢des e demais disposicdes previstas.
§ 2° O Poder Executivo fica autorizado a promover as adequacées
necessdrias nos atos administrativos, organogramas, documentos oficiais e€ demais
instrumentos que fagam referéncia ds denominac¢ées anteriores.
Art. 2° Ficam criados na estrutura organizacional do Municipio de Marechal
Candido Rondon o Servi¢o de Central de Especialidades, vinculado a Secretaria Municipal
de Saude e na Secretaria Municipal de Assisténcia Social o Departamento Municipal de
Politicas Publicas para Mulheres e a Divisdo de Politicas para Mulheres.
Art. 3° Diante das alteracées promovidas pela presente Lei, o item 9 —-
SECRETARIA DE SAUDE e item 10 — SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, do art. 8°, da Lei
Ordindria n° 5.302, de 14 de dezembro de 2021, passam vigorar com a seguinte reda¢do:
“Art. 8° (...)
9. SECRETARIA DE SAUDE
9.1 ASSESSORIA DE SECRETARIA
9.2 OUVIDORIA MUNICIPAL DA SAUDE ;
9.3 SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE
9.4 DEPARTAMENTO DE ATENCAO PRIMARIA EM SAUDE
9.4.1 Divisdo de DirecdGo Técnica Médica
9.4.2 DivisGo de Unidades Bdsicas em Saude
9.4.2.1 Coordenacdo de Programas ESF / EAP
9.4.2.2 Coordenacdo do Programa de Agente Comunitdrio de Saude
9.4.3 Divisdo da Clinica da Mulher e da Crian¢a
9.5 DEPARTAMENTO DE ATENCAO HOSPITALAR
9.5.1 DivisGo do Hospital Municipal
9.5.2 Divisdo de DirecGo Técnica Médica
9.6 DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA EM SAUDE
9.6.1 DivisGo de Epidemiologia
(Segue/Fls.02)
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(Projeto de Lei n° 016/2026, de 04/03/2026/Fls.02)
9.6.2 Divisdo de Vigilancia Sanitdria
9.6.2.1 Coordena¢Go do Programa Satde do Trabalhador
9.6.2.2 Coordena¢Go do Programa de Endemias
9.7, DEPARTAMENTO DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE
9.7.1 Divisio de Ateng¢do em Sadde Mental
9.7.2 Divisho de Atencdo Especial
9.7.2.1 Servigo de Central de Especialidades
9.8 DEPARTAMENTO DE LOGISTICA
9.8.1 Divisdo de Manutencdo da Frota
9.9 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA
9.9.1 Divisho da Central de Medicamentos
9.9.2 Coordena¢do do Programa Remédio em Casa
9.10DEPARTAMENTO DE URGENCIAS E EMERGENCIAS
9.10.1 Divisho da Unidade de Pronto Atendimento
9.11 DEPARTAMENTO DE CCIH MUNICIPAL E NSP
9.12 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, GESTAO E FINANCAS
9.12.1 Divisdo de Licitacées e Contratos
9.12.2 Divisho de Or¢amento, Financas e Administracdo
10.SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.1 ASSESSORIA DE SECRETARIA
10.1.1 Divisho de Planejamento, Gestdo e Financas
10.1.2 Divisdo de Habitacdo de Interesse Social
10.2 DEPARTAMENTO DE PROTECAO SOCIAL BASICA
10.2.1 Divisdo de GestGo do Centro de referéncia da Assist€ncia Social
- CRAS
10.2.2 Divisdo de Gestdo do Centro de Atendimento a Familia - CAF
10.2.3 Divisio de Gestdo do Centro de Distribuicdo
10.3 DEPARTAMENTO DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL
10.3.1 Divisio de Gestdo do Centro de Referéncia Especializado de
Assisténcia Social - CREAS
10.3.2 Divisio de GestGo do Servico de Acolhimento Municipal
Institucional e Familiar
10.4 DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS COMUNITARIOS
10.4.1 Divisao de Aten¢cdo ao Idoso
10.4.2 Divisdo de Aten¢cdo aos Clubes de Mdes
10.4.3 Divisho de AtencdGo as Associacées Comunitdrias de Moradores
10.5 DEPARTAMENTO DE POLITICAS PUBLICAS PARA MULHERES
10.5.1 Divisdo de Politicas para Mulheres”
Art. 4° © art. 71, da Lei Ordindria n° 5.302, de 14 de dezembro de 2021, passa
vigorar com a seguinte reda¢dao:
“Art. 71. Na Secretaria Municipal de Satde ficam integradas as seguintes
Unidades Administrativas:
1. ASSESSORIA DE SECRETARIA
2. OUVIDORIA MUNICIPAL DA SAUDE
3. SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE
4. DEPARTAMENTO DE ATENCAO PRIMARIA EM SAUDE
4.1 Divisao de Direcdo Técnica Médica
4.2 Divisao de Unidades Bdsicas em Saude
(Segue/Fls.03)
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(Projeto de Lei n° 016/2026, de 04/03/2026/Fls.03)
4.2.1 Coordena¢gdo de programas Estratégia de Saude da Familia — ESF /
Equipe de Aten¢do Primdria —-EAP
4.2.2 Coordenacdo do programa de Agente Comunitdrio de Saude
4.3 DivisGo da Clinica da Mulher e da Crian¢a
5. DEPARTAMENTO DE ATENCAO HOSPITALAR
5.1 DivisGo do Hospital Municipal
5.2 DivisGo de Direcdo Técnica Médica
6. DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA EM SAUDE
6.1 Diviséo de Epidemiologia
6.2 DivisGo de Vigildncia Sanitaria
6.2.1 Coordena¢gdo do Programa Saude do Trabalhador
6.2.2 Coordena¢do do programa de Endemias
7. DEPARTAMENTO DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE
7.1 Divisdo de AfencGo em Saude Mental
7.2 Divisio de Aten¢do Especial
7.2.1 Servi¢o de Central de Especialidades
8. DEPARTAMENTO DE LOGISTICA
8.1 Divisdo de Manutenc¢do da Frota
9. DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA
9.1 Divisao da Central de Medicamentos
9.1.1 Coordenacdo do Programa Remédio em Casa
10. DEPARTAMENTO DE URGENCIAS E EMERGENCIAS
10.1 Diviso da Unidade de Pronto Atendimento
11, DEPARTAMENTO DE COMISSAO DE CONTROLE DE INFECCAO HOSPITALAR —
CCIH MUNICIPAL E NUCLEO DE SEGURNACA DO PACIENTE — NSP
12. DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, GESTAO E FINANCAS
12.1 Divisdo de Licifacgdes e Contratos
12.2 Divisdo de Orcamento, Financas e Administragdao”
Art. 5° Insere o art. 90-A, na Lei Ordindria n° 5.302, de 14 de dezembro de
2021, dispondo sobre as competéncias do Servi¢o de Central de Especialidades:
“Art. 90-A. Compete ao Servi¢o de Central de Especialidades:
| - Assistenciais;
a) Executar atendimentos especializados presenciais;
b) Executar atendimentos especializados por ftelemedicina e
telessaude;
c) Realizar acolhimento assistencial dos vusudrios regulados ou
agendados;
d) Apoiar o usudrio durante atendimentos por telemedicina, quando
necessdrio;
e) Realizar consultas, avaliagées, acompanhamentos e procedimentos
ambulatoriais;
f) Executar atendimentos multiprofissionais e interdisciplinares;
g) Emitir orientagdes, prescrigdes, laudos e pareceres clinicos,
conforme competéncia profissional;
h) Garantir o retorno assistencial qualificado a Aten¢ao Primaria a
Saude.
(Segue/Fls.04)
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(Projeto de Lei n° 016/2026, de 04/03/2026/Fls.04)
ll —-Telemedicina e Telessaude;
a) Operacionalizar salas, equipamentos e sistemas de telemedicina;
b) Garantir identificac¢Go adequada do paciente e do profissional
remoto;
c) Assegurar sigilo, privacidade e condicées técnicas adequadas;
d) Integrar os registros das teleconsultas ao prontudrio eletrénico;
e) Comunicar intercorréncias técnicas ou assistenciais a Divisdo de
Aten¢do Especial.
Ill — IntegragGo Assistencial em Rede;
a) Executar o cuidado especializado de forma articulada com:
— Atencdo Primaria a Saude;
-— Urgéncia e Emergéncia;
Hospital Municipal:
— CAPS;
— Demais pontos da Rede de Atencdo a Saude.
b) Apoiar a continuidade do cuidado conforme fluxos pactuados.
IV — Administrativas Operacionais;
a) Organizar o fluxo interno de atendimento
b) Zelar pela estrutura fisica, equipamentos e insumos;
c) Informar a Divisho de Atencdo Especial demandas estruturais, de
pessoal ou operacionais;
d) Fornecer informacdes assistenciais e de produ¢cdo, quando
solicitado.”
|
Art. 6° © art. 102, da Lei Ordindria n° 5.302, de 14 de dezembro de 2021, passa
vigorar com a seguinte redagdo:
“Art. 102. Na Secretaria Municipal de Assist€ncia Social ficam integradas
as seguintes Unidades Administrativas:
1. LASSESSORIA DE SECRETARIA
1.1.1 Divisho de Planejamento, Gestdo e Finan¢gas
1.1.2 Divisho de Habitagdo de Interesse Social
1.2DEPARTAMENTO DE PROTECAO SOCIAL BASICA
1.2.1 Divisdo de Gestdo do Centro de Referéncia da Assisténcia Social —
CRAS
1.2.2 Divisdo de Gestdo do Centro de Atendimento a Familia - CAF
1.2.3 Divisio de Gestdo do Centro de Distribui¢Go
1.3DEPARTAMENTO DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL
1.3.1 Divisdo de Gestado do Centro de Referéncia Especializado de
Assisténcia Social - CREAS
1.3.2 Divisio de Gestdo do servico de acolhimento municipal institucional e
familiar
1.4DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS COMUNITARIOS
1.4.1 Divisdo de Aten¢cao ao Idoso
1.4.2 Divisdo de AtencdGo aos Clubes de Maes
1.4.3. Divisao de Atencdo as Associag¢ées Comunitdrias de Moradores
1.5DEPARTAMENTO DE POLITICAS PUBLICAS PARA MULHERES
1.5.1 DivisGo de Politicas para Mulheres”
(Segue/Fls.05)
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(Projeto de Lei n° 016/2026, de 04/03/2026/Fls.05)
Art. 7° Insere os arts. 117-A e 117-B, na Lei Ordindria n° 5.302, de 14 de
dezembro de 2021, dispondo sobre as competéncias do Departamento de Politicas
Publicas para Mulheres e da Divisdo de Politicas para Mulheres:
“Art. 117-A. Compete ao Departamento de Politicas PUblicas para
Mulheres:
!—coordenar a Politica Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher;
ll — prestar assessoramento a Secretaria Municipal de Assisténcia Social
em questdes que digam respeito aos direitos da mulher;
lll - desenvolver agdes conjuntas com outros equipamentos da Politica
de Assisténcia Social e as outras Secretarias Municipais, bem como com outros
Orgdos publicos, para elabora¢Go de projetos que visem a promocdo dos
direitos das mulheres;
IV — identificar as instituig6es nacionais de fomento governamentais e
nao governamentais para serem contatadas, mediante envio de projetos
voltados a mulher, visando solicitagGo de recursos financeiros para o Municipio;
V-elaborar estudos, pesquisas, pareceres, informacGées e levantamentos
direcionados a Politica da Mulher;
VI — selecionar, organizar, registrar emanter as informacées referentes a
sua area de atuacdo;
Vil — assessorar, a partir de solicitag¢do, a estrutura ou a alferacdo
estrutural do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Rondonense(COMMUR);
Vill — promover a integragdo com érgdos e entidades da sociedade civil
organizada, a fim de quando da Conferéncia Municipal de Defesa dos Direitos
da Mulher, solicitar a sua participacdo na formulagdo e sugestdo de politicas
publicas para tal;
IX — coordenar o processo de assessoramento, acompanhamento e
monitoramento para a implementacdo dos Planos Municipais origindrios da
Politica Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher;
X — promover a realiza¢Go de estudos e pesquisas, formando um banco
de dados sobre as politicas publicas voltadas a mulher;
Xl - atuarna promocdo e na operacionalizagGo de convénios, contratos,
termos de parceria ou instrumentos congéneres necessarios ao fiel cumprimento
da sua competéncia; e
XIl — desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 117-B. Compete a Divisdo de Politicas para Mulheres:
{ — dar assessoramento a diferentes érgGos do governo e articular
programas dirigidos a pauta de valorizag¢Go da mulher, nos dmbitos da saude,
educacdo, seguranca, emprego e empreendedorismo feminino, moradia,
agricultura, raca, etnia, participa¢cdo politica, dentre outros que se fag¢am
necessdrios;
ll — prestar assisténcia aos programas de capacitacGo, forma¢do e de
conscientizac¢do da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal;
Ill — dar assessoramento técnico nos assuntos relativos d pauta da mulher,
quando solicitado pelas Secretarias, Organizacées Institucionais e Conselhos
Municipais, buscando a promocdo da cidadania e igualdade feminina;
(Segue/Fls.06)
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(Projeto de Lei n° 016/2026, de 04/03/2026/Fls.06)
IV — orientar o encaminhamento de denuncias relativas a discriminacdo
da mulher;
V -prestar apoio e assisténcia ao didlogo e a discussdo com a sociedade
civil para articulacdo de acées e recursos em politicas para a mulher e, ainda,
participar de fdruns, encontros, reunides, semindrios e outros que abordem
questoées relativas @ mulher;
VI — coordenar agées de execucdo direta ou indireta, relacionadas ao
atendimento da mulher no Gmbito da sua competéncia, inclusive em relagGo
aos Clubes de MGes;
Vil — desempenhar outras atividades correlatas.”
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publica¢gdo.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Marechal CGndido Rondon, Estado do
Parand, em 04 de marco de 2026.
bomé BACKES
Prefeito