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REQUERIMENTO Nº 82/2026
Data: 19 de março de 2026
Ementa: Solicita ao Executivo Municipal
informações detalhadas sobre os processos
de Regularização Fundiária Urbana (REURB)
em andamento no município, incluindo
núcleos contemplados, estágio de análise,
situação no cartório e prazos para
conclusão.
Senhor Presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhado
ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marechal Cândido
Rondon – PR, bem como aos setores competentes da Administração Municipal,
solicitando informações acerca do andamento dos processos de
Regularização Fundiária Urbana – REURB em trâmite no Município.
Considerando que existem processos protocolados referentes a
diversos núcleos urbanos, os quais se encontram em diferentes fases de análise,
requer-se que o Poder Executivo informe:
a) Quais núcleos urbanos atualmente possuem processos de REURB
protocolados junto ao Município, indicando a fase em que cada processo se
encontra;
b) Se o Município confirma a existência de processos referentes aos
seguintes núcleos:
• Vila Martins
• Augusto I
• Augusto II
• Palma Sol
• Porto Mendes
• Santo Amaro
• Margarida
• Iguiporã
• Novo Três Passos
• Núcleo Marechal;
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c) Qual o estágio atual de análise de cada um desses processos,
especificando aqueles que já obtiveram aprovação municipal e aqueles que
ainda se encontram em análise técnica;
d) Considerando que o núcleo Vila Martins já teve a Certidão de
Regularização Fundiária (CRF) assinada e encaminhada ao Cartório de Registro
de Imóveis, informar em que fase se encontra o procedimento cartorial para
abertura das matrículas individuais;
e) Qual o prazo estimado para conclusão da análise dos demais
núcleos atualmente em tramitação no Município.
O presente requerimento tem por finalidade exercer a função
fiscalizatória do Poder Legislativo, acompanhando o andamento dos processos
de Regularização Fundiária Urbana – REURB, instrumento essencial previsto na
Lei Federal nº 13.465/2017.
A regularização fundiária é fundamental para garantir segurança
jurídica às famílias, permitindo a titulação dos imóveis, valorização patrimonial,
acesso a crédito e melhor organização urbanística do município.
Considerando a relevância social da matéria e o impacto direto na
vida de diversas famílias rondonenses, torna-se imprescindível o
acompanhamento por parte desta Casa de Leis, assegurando transparência,
eficiência e celeridade na condução dos processos administrativos.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 19 de março de 2026.
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