← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Sugere ao Executivo Municipal a criação de força-tarefa na área de ortopedia para atendimento de crianças e demais munícipes em fila de espera, visando reduzir a demanda reprimida e garantir maior agilidade nos serviços de saúde. |
| native_id | 122637 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-23 | APRECIADA | — | Proposição apreciada e encaminhada ao destinatário. |
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Página 1 de 2 INDICAÇÃO Nº 259/2026 Data: 19 de março de 2026 Ementa: Sugere ao Executivo Municipal a criação de força-tarefa na área de ortopedia para atendimento de crianças e demais munícipes em fila de espera, visando reduzir a demanda reprimida e garantir maior agilidade nos serviços de saúde. Senhor Presidente, Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia da presente Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon – PR, sugerindo que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e demais setores competentes, realize estudos e adote as providências necessárias visando à criação de uma forçatarefa na área de ortopedia, com o objetivo de atender crianças e demais munícipes que aguardam por consultas, exames e procedimentos ortopédicos no município. A presente indicação se justifica diante da crescente demanda por atendimentos ortopédicos, especialmente envolvendo crianças em fase de desenvolvimento, que necessitam de diagnóstico e tratamento ágil, a fim de evitar agravamentos e possíveis sequelas permanentes. Além disso, há um número expressivo de munícipes que aguardam por longos períodos — em alguns casos meses ou até anos — por consultas especializadas, exames e procedimentos cirúrgicos, situação que compromete significativamente a qualidade de vida, a mobilidade e, em muitos casos, a capacidade laboral dos pacientes. A implementação de uma força-tarefa, por meio de mutirões, credenciamento de profissionais e ampliação temporária da oferta de atendimentos, permitirá a redução da demanda reprimida, garantindo maior eficiência, celeridade e resolutividade ao sistema público de saúde. Destaca-se ainda que tal iniciativa poderá contribuir para a prevenção de agravamentos clínicos, redução de custos futuros ao sistema de saúde e melhoria direta na qualidade de vida da população atendida. Página 2 de 2 Diante do exposto, sugere-se especial atenção do Executivo Municipal para o atendimento da presente indicação. NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO. Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 19 de março de 2026.