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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id122641

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição transformada em lei — Lei n° 5.680/2026.
2026-04-13 Aguardando sanção governamental — —
2026-04-13 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-04-13 AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO PRESIDENTE PARA ASSINATURA U Autógrafo aguardando assinatura e envio ao Executivo Municipal
2026-04-13 Proposição aprovada S Proposição aprovada e encaminhada para autógrafo
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-06 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado e aguardando inclusão na ordem do dia para 2ª votação
2026-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia da 10ª Sessão Ordinária para votação em primeiro turno
2026-03-23 Proposição distribuída às comissões — Proposição lida em plenário e baixada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
2026-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.
2026-03-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aguardando a inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T11:42:37.063221-03:00 Aprovado 12 0 0
2026-04-06T13:16:33.168541-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM E EXPOSIGAO DE MOTIVOS n° 021/2026
Senhor Presidente:
Encaminhamos a apreciacdo dessa Egrégia Casa Legislativa o apenso Projeto
de Lei n° 020/2026, que dispde sobre autorizagdo para abertura de Crédito Adicional Especial,
no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no orgamento da Secretaria Municipal de
Assisténcia Social.
A presente proposi¢ao busca autorizagdao legislativa para a criag¢gdo do
elemento de despesa 4.4.50.42, necessdrio para o fiel cumprimento das diretrizes estabelecidas
pela DeliberagGo n° 33/2024. Referida norma disopde sobre o repasse de recursos aos
municipios, destinados especificamente ao fortalecimento das unidades de acolhimento de
pessoas idosas.
A criagdo deste elemento permitira que o Municipio realize a transferéncia de
capital para a aquisi¢Go de mobilidrio essencial (roupeiros e criados-mudos) destinado ao Asilo
Lar Rosas Unidas.
A medida justifica-se pelos seguintes pontos:
- Adequa¢gdo Normativa: O repasse via elemento 4.4.50 (Transferéncias a
Instituigdes Privadas sem Fins Lucrativos) € a via legal para que o recurso chegue a entidade
final para investimentos em bens durdveis.
- Dignidade Humana: A renova¢do do mobilidrio visa proporcionar um ambiente
mais organizado, seguro e confortdvel para os acolhidos, impactando diretamente na saude
emocional e na qualidade de vida dos idosos.
- Zelo pelo Patriménio Social: © Lar Rosas Unidas desempenha papel
fundamental na rede de protecdo social do municipio, e amanuten¢gado de suas instalagdes é
dever compartilhado entre Estado e sociedade.
Diante da relevGncia da matéria e do cardter social da aplica¢gdo dos recursos,
contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovagado célere deste projeto.
Solicita-se, ainda, autoriza¢do para proceder ds correspondentes adequacsées
no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orgamentdrias, na Programa¢do Financeira e no
Cronograma Mensal de Desembolso, relativas ao exercicio corrente.
Diante do exposto, e nado havendo dbice quanto a matéria, submetemos o
assunto a elevada consideracdo dessa Casa Legislativa, para apreciagdo e ado¢do das
medidas necessdrias a sua aprovacao.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Marechal Candido Rondon, Estado do
Parand, em 18 de marco de 2026.
DERLE!] CAETANO SAUER
Prefeito em Exercicio
Camara Municipal de Marechal Candido
Excelentissimo Senhor Rondon - Parana
Varadan Presidente VALI da CamaraSAeNsee Municipal de Vereadores ninatceaiocanreal, INET aaaniaxe
MARECHAL CANDIDO RONDON - PR Data: 19/03/2026 - Horario: 08:52
Legislativo
(/ Oh 7 5
MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI n° 020/2026, DE 18 DE MARGO DE 2026
DISPOE SOBRE AUTORIZAGAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Camara Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado do Parand,
aprovou a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alterar a
programac¢do constante dos Anexos | € Il, do Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes
Orgamentdrias - LDO e o cronograma de desembolso, para o corrente exercicio.
Art. 2° Fica igualmente o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, no
corrente exercicio, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais), de acordo com a seguinte classificacdo:
Secretaria Municipal de Assisténcia Social
Unidade Orcamentaria: 14.004 Fundo Municipal do Idoso
Funcional Programdatica: Atividade: Atendimento a pessoa idosa
14.004.0008.0241.0065.2077
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4450420000 - Auxilios 01108 - FIPAR/PR - Incent. Cuida Mais R$ 50.000,00
Paranda
Art. 3° Servira de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Especial, de
que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1°, Inciso |, da Lei Federal n° 4.320, de
17 de margo de 1964, a redu¢ao parcial da seguinte dotacdo:
Secretaria Municipal de Assisténcia Social
Unidade Org¢amentdria: 14.004 Fundo Municipal do Idoso
Funcional Programdtica: Atividade: Atendimento a pessoa idosa
14.004.0008.0241.0065.2077
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3350430000 - Subvengoes sociais 01108 - FIPAR/PR - Incent. Cuida Mais R$ 50.000,00
Paranda
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publica¢ao.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Marechal Candido Rondon, Estado do
Parand, em 18 de marc¢o de 2026.
We | CAETANO SAUER
Prefeito em Exercicio

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