← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Sugere ao Executivo Municipal a implantação de estacionamento exclusivo para motocicletas na Avenida Maripá, nas proximidades do número 1621, visando melhorar a organização do trânsito e a segurança viária. |
| native_id | 122645 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-23 | APRECIADA | — | Proposição apreciada e encaminhada ao destinatário. |
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Página 1 de 1 INDICAÇÃO Nº 265/2026 Data: 19 de março de 2026 Ementa: Sugere ao Executivo Municipal a implantação de estacionamento exclusivo para motocicletas na Avenida Maripá, nas proximidades do número 1621, visando melhorar a organização do trânsito e a segurança viária. Senhor Presidente, Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia da presente Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon – PR, sugerindo que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e demais setores competentes, realize estudos técnicos e adote as providências necessárias visando à implantação de estacionamento exclusivo para motocicletas na Avenida Maripá, nas proximidades do número 1621. A presente indicação atende a solicitações de comerciantes, trabalhadores e usuários da referida via, considerando que a Avenida Maripá possui intenso fluxo de veículos e elevada demanda por vagas de estacionamento, especialmente em áreas comerciais. A ausência de espaços específicos para motocicletas acaba gerando ocupação irregular de vagas destinadas a veículos, dificultando a organização do trânsito e, por vezes, comprometendo a segurança dos usuários. A criação de vagas exclusivas para motocicletas contribuirá para a melhor organização do espaço viário, aumento da rotatividade de vagas, redução de conflitos no trânsito e maior segurança para condutores e pedestres. Além disso, trata-se de medida simples e de baixo custo, que pode trazer impactos positivos imediatos na mobilidade urbana, especialmente em regiões de grande circulação. Diante do exposto, sugere-se especial atenção do Executivo Municipal para o atendimento da presente indicação. NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO. Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 19 de março de 2026.