← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Sugere ao Executivo Municipal a substituição e ampliação da placa de sinalização no cruzamento da Rua Goiás com a Rua XV de Novembro, visando melhorar a orientação do tráfego e a segurança viária. |
| native_id | 122648 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-23 | APRECIADA | — | Proposição apreciada e encaminhada ao destinatário. |
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Página 1 de 2 INDICAÇÃO Nº 267/2026 Data: 19 de março de 2026 Ementa: Sugere ao Executivo Municipal a substituição e ampliação da placa de sinalização no cruzamento da Rua Goiás com a Rua XV de Novembro, visando melhorar a orientação do tráfego e a segurança viária. Senhor Presidente, Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia da presente Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon – PR, sugerindo que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e demais setores competentes, realize estudos técnicos e adote as providências necessárias visando à substituição da placa de sinalização existente no cruzamento da Rua Goiás com a Rua XV de Novembro, preferencialmente com dimensões ampliadas e melhor visibilidade, indicando a proibição de circulação de ônibus no referido trecho. A presente indicação atende a solicitações de moradores e usuários da via, considerando que a placa atualmente existente encontra-se desgastada e com baixa visibilidade, dificultando a correta orientação dos condutores. Ressalta-se que, a partir desse ponto, a Rua Goiás apresenta largura reduzida, não sendo adequada para o tráfego de veículos de grande porte, como ônibus, sendo a Rua Minas Gerais a via mais apropriada para o fluxo principal, especialmente para veículos pesados. A ausência de sinalização adequada ou sua baixa visibilidade pode gerar equívocos por parte dos motoristas, ocasionando manobras inadequadas, transtornos no trânsito e risco de acidentes. A substituição da placa, com melhor dimensionamento e visibilidade, contribuirá para a organização do tráfego, segurança viária e adequada orientação dos condutores, evitando circulação indevida de veículos em via incompatível com seu porte. Diante do exposto, sugere-se especial atenção do Executivo Municipal para o atendimento da presente indicação. NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO. Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 19 de março de 2026. Página 2 de 2