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materia nº 267/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 267 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaSugere ao Executivo Municipal a substituição e ampliação da placa de sinalização no cruzamento da Rua Goiás com a Rua XV de Novembro, visando melhorar a orientação do tráfego e a segurança viária.
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DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 APRECIADA — Proposição apreciada e encaminhada ao destinatário.

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INDICAÇÃO Nº 267/2026
Data: 19 de março de 2026
Ementa: Sugere ao Executivo Municipal a 
substituição e ampliação da placa de 
sinalização no cruzamento da Rua Goiás com a 
Rua XV de Novembro, visando melhorar a 
orientação do tráfego e a segurança viária.
Senhor Presidente, 
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada 
cópia da presente Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de 
Marechal Cândido Rondon – PR, sugerindo que o Poder Executivo Municipal, por 
meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e demais setores competentes, realize 
estudos técnicos e adote as providências necessárias visando à substituição da 
placa de sinalização existente no cruzamento da Rua Goiás com a Rua XV de 
Novembro, preferencialmente com dimensões ampliadas e melhor visibilidade, 
indicando a proibição de circulação de ônibus no referido trecho.
A presente indicação atende a solicitações de moradores e usuários da 
via, considerando que a placa atualmente existente encontra-se desgastada e 
com baixa visibilidade, dificultando a correta orientação dos condutores.
Ressalta-se que, a partir desse ponto, a Rua Goiás apresenta largura 
reduzida, não sendo adequada para o tráfego de veículos de grande porte, como 
ônibus, sendo a Rua Minas Gerais a via mais apropriada para o fluxo principal, 
especialmente para veículos pesados.
A ausência de sinalização adequada ou sua baixa visibilidade pode 
gerar equívocos por parte dos motoristas, ocasionando manobras inadequadas, 
transtornos no trânsito e risco de acidentes.
A substituição da placa, com melhor dimensionamento e visibilidade, 
contribuirá para a organização do tráfego, segurança viária e adequada 
orientação dos condutores, evitando circulação indevida de veículos em via 
incompatível com seu porte.
Diante do exposto, sugere-se especial atenção do Executivo Municipal 
para o atendimento da presente indicação.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 19 de março de 2026.
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