← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Sugere ao Executivo Municipal a realização de estudo técnico para a implantação da Guarda Municipal, incluindo análise de viabilidade administrativa, impacto financeiro e modelo operacional no âmbito do município. |
| native_id | 122663 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-23 | APRECIADA | — | Proposição apreciada e encaminhada ao destinatário. |
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Página 1 de 2 INDICAÇÃO Nº 280/2026 Data: 20 de março de 2026 Ementa: Sugere ao Executivo Municipal a realização de estudo técnico para a implantação da Guarda Municipal, incluindo análise de viabilidade administrativa, impacto financeiro e modelo operacional no âmbito do município. Senhor Presidente, Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia da presente Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon – PR, sugerindo que o Poder Executivo Municipal, por meio dos setores competentes, realize estudo técnico detalhado visando à eventual implantação da Guarda Municipal (GM), contemplando análise de viabilidade administrativa, impacto financeiro, estrutura necessária e definição de modelo operacional adequado à realidade do município. A presente indicação se justifica diante do cenário atual, marcado pelo aumento da sensação de insegurança por parte da população, realidade que não se limita aos grandes centros urbanos, mas que também já se faz presente em municípios do nosso porte. Observa-se que ocorrências relacionadas a crimes patrimoniais, desordem urbana e situações envolvendo espaços públicos têm gerado preocupação crescente entre os munícipes, impactando diretamente na qualidade de vida e no uso adequado dos espaços coletivos. Nesse contexto, a Guarda Municipal se apresenta como importante instrumento de fortalecimento da segurança pública no âmbito local, com atuação preventiva, comunitária e de presença ostensiva, especialmente em: • escolas; • praças e espaços de lazer; • unidades públicas; • áreas de maior circulação de pessoas. Além disso, sua atuação pode contribuir diretamente para: Página 2 de 2 • ampliação da sensação de segurança; • proteção do patrimônio público; • apoio às forças de segurança estaduais; • ordenamento urbano; • promoção da cultura de paz no município. Importante ressaltar que a presente indicação não implica na criação imediata da estrutura, mas sim na adoção de uma medida responsável e técnica, permitindo que o Município avalie com precisão: • os custos de implantação e manutenção; • o efetivo necessário; • as etapas de implementação; • as fontes de custeio; • e o impacto no orçamento público. A realização de estudo técnico permitirá que eventual decisão futura seja tomada com base em dados concretos, planejamento estratégico e responsabilidade fiscal, assegurando que a política pública seja eficiente, sustentável e alinhada às reais necessidades da população. Diante do exposto, sugere-se especial atenção do Executivo Municipal para o atendimento da presente indicação. NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO. Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 20 de março de 2026.